Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800206-92.2025.8.15.9901.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) Cejusc III - Cível - TJPB/IESP Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Assuntos: [Cartão de Crédito] RECLAMANTE: DEUSLENE SOARES BATISTA RECLAMADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA no termo de audiência retro, em razão do ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme requerido naquela oportunidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicada a sentença em audiência e ficando as partes intimadas, registre-se e arquive-se. Cumpra-se. -PB, data do protocolo eletrônico. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito