Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820504-41.2016.8.15.0001.
AUTOR: FUNDACAO PARQUE TECNOLOGICO DA PARAIBA
REU: DESCONHECIDOS, CARLINDA JACINTO DE OLIVEIRA FERREIRA, MARIA DAS GRACAS BARBOSA PEREIRA, ANTONIO URTIGA PEREIRA, MARIA DO CEU LIMA DUARTE, ANDRE LUIZ DE SOUSA BARROS, GEORGE SERAFIM RODRIGUES, SILAS RENATO BEZERRA DA SILVA, SANDRO MENDES DE OLIVEIRA, EVANDRO SILVA MAIA, MARCELO PIRES DA SILVA, JOSE CARLOS NOGUEIRA DE AZEVEDO, CARLOS ELI RODRIGUES LIMA JUNIOR, CLAUDINEY DE SOUSA LEANDRO, MARIA HELENA DA SILVA BARROS, SIMONE LIMA SILVA, WALLA JORRANE DA SILVA VIEIRA, JOSÉ BATISTA GAMA, FABIANA SILVA FERREIRA, GERLÂNDIA SOUZA IMPERIANO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível). Campina Grande-PB, 30 de outubro de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Imissão, Acessão]