Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DESPACHO PROCESSO Nº 0827585-79.2021.8.15.2001
Vistos, etc. Verifica-se que a parte recorrente (ID 35024841) efetuou apenas o recolhimento das custas de preparo referentes ao TJPB, tendo deixado de recolher as custas relativas ao Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, em conformidade ao art. 1.007, § 2º, do CPC/20151, determino a INTIMAÇÃO da parte recorrente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo recursal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, volte-me aos autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa–PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba _______________________________________________________________________________ 1No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.