Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba COMARCA DE CAAPORÃ VARA ÚNICA COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121). PROCESSO N. 0806505-17.2025.8.15.2002 [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa]. AUTORIDADE: 4ª DELEGACIA DISTRITAL DA CAPITAL. ACUSADO: VICTOR FELIX DOS SANTOS. DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de comunicado de cumprimento de mandado de prisão n. 0800335-89.2024.8.15.0021.01.0001-06, oriundo deste Juízo (Ação Penal n. 0800335-89.2024.8.15.0021), em desfavor de VICTOR FELIX DOS SANTOS, tendo sido a prisão devidamente comunicada ao juízo plantonista no prazo legal, no mesmo dia em que efetivada. Verifica-se, portanto, que houve observância às garantias constitucionais e legais do preso provisório (art. 5º, incisos XLIX, LXIII, LXIV, da Constituição Federal). Assim, se ainda pendente, oficie-se ao estabelecimento prisional competente para recebimento do preso. Comunique-se no Processo n. 0800335-89.2024.8.15.0021 o cumprimento do presente mandado, cumprindo-se as determinações nele constantes. Após, arquive-se o processo. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa constituída. Publicado eletronicamente. CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA. CAAPORÃ-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO