Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801051-96.2025.8.15.0081.
AUTOR: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Nome: SERRA GOLFE APART HOTEL LTDA - ME Endereço: CEL. ANTONIO PESSOA, 414, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: JOSE LUIZ DOS SANTOS Endereço: JOSE PARAISO, 26, APTO 2201, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-390 Advogado do(a)
REU: ORLANDO DE PAULA CABRAL NETO - PB26290 VALOR DA CAUSA: R$ 109.105,86 DECISÃO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] PARTES: BANCO SAFRA S.A. X SERRA GOLFE APART HOTEL LTDA - ME e outros Nome: BANCO SAFRA S.A. Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 1084, lj.02, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado do(a)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO SAFRA S/A contra SERRA GOLFE APART HOTEL LTDA (nome fantasia: POUSADA DO GOLFE) e JOSE LUIZ DOS SANTOS, com a finalidade de cobrança de dívida oriunda de contrato de abertura de conta corrente e concessão de limite de crédito (ID's 114752233 a 114758420). Ato judicial determinando a citação (ID 114758421). Devidamente citado, o promovido SERRA GOLFE APART HOTEL LTDA apresentou embargos c/c pedido de efeito suspensivo (ID's 114758429 a 114759264). Devidamente citado, o promovido JOSE LUIZ DOS SANTOS não apresentou manifestação, sendo-lhe decretada a revelia (ID 114759676). Impugnação aos embargos monitórios (ID 114759680). Ato judicial determinando a especificação de provas (ID 114759684)., Devidamente intimadas, as partes apresentaram manifestação (ID's 114759685 e 114759686). Ato judicial reconhecendo a conexão com a ação de nº.0800576-48.2022.8.15.0081 e determinando a remessa dos presentes autos a este Juízo (ID 114759689). Interposição de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo pelo BANCO SAFRA S/A (ID 114759692). Indeferido o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, negado provimento ao recurso (ID's 114759695 e 114760203). Remessa dos autos a este Juízo (ID 114760226). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Apensamento efetuado aos autos de nº.0800576-48.2022.8.15.0081. Considerando que no processo em apenso se discute a própria existência e exigibilidade do débito ora cobrado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da ação nº 0800576-48.2022.8.15.0081, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 15:45:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO