Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência13/12/2025, 20:19
Conclusos para despacho12/12/2025, 10:57
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 03/12/2025 23:59.06/12/2025, 01:32
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 03:11
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 03:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 03:11
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/202526/11/2025, 00:09
Publicado Decisão em 26/11/2025.26/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP Visto etc. A resolução n° 32/2025 do TJPB instalou, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Edna Aparecida Castelucci Estevam e outros em face de UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP. A causa de pedir principal reside na alegação de erro de diagnóstico oncológico por parte da Ré UCD, que teria resultado em tratamento inadequado e no óbito do de cujus, Sebastião Antônio Estevam Filho. A Resolução TJPB nº 32/2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, é clara ao estabelecer que esta unidade especializada possui competência para processar e julgar demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva as hipóteses já elencadas. No caso em exame, a Ré UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP, é uma unidade de diagnóstico laboratorial, e não uma operadora de plano de saúde.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034084-93.2013.8.15.2001
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo, determinando sua REMESSA ao juízo natural competente para o processamento regular do feito, nos termos da Resolução nº 32/2025, publicada no DJE de 22/07/2025. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP Visto etc. A resolução n° 32/2025 do TJPB instalou, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Edna Aparecida Castelucci Estevam e outros em face de UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP. A causa de pedir principal reside na alegação de erro de diagnóstico oncológico por parte da Ré UCD, que teria resultado em tratamento inadequado e no óbito do de cujus, Sebastião Antônio Estevam Filho. A Resolução TJPB nº 32/2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, é clara ao estabelecer que esta unidade especializada possui competência para processar e julgar demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva as hipóteses já elencadas. No caso em exame, a Ré UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP, é uma unidade de diagnóstico laboratorial, e não uma operadora de plano de saúde.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034084-93.2013.8.15.2001
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo, determinando sua REMESSA ao juízo natural competente para o processamento regular do feito, nos termos da Resolução nº 32/2025, publicada no DJE de 22/07/2025. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito25/11/2025, 00:00
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DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP Visto etc. A resolução n° 32/2025 do TJPB instalou, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Edna Aparecida Castelucci Estevam e outros em face de UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP. A causa de pedir principal reside na alegação de erro de diagnóstico oncológico por parte da Ré UCD, que teria resultado em tratamento inadequado e no óbito do de cujus, Sebastião Antônio Estevam Filho. A Resolução TJPB nº 32/2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, é clara ao estabelecer que esta unidade especializada possui competência para processar e julgar demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva as hipóteses já elencadas. No caso em exame, a Ré UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP, é uma unidade de diagnóstico laboratorial, e não uma operadora de plano de saúde.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034084-93.2013.8.15.2001
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo, determinando sua REMESSA ao juízo natural competente para o processamento regular do feito, nos termos da Resolução nº 32/2025, publicada no DJE de 22/07/2025. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito25/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP Visto etc. A resolução n° 32/2025 do TJPB instalou, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Edna Aparecida Castelucci Estevam e outros em face de UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP. A causa de pedir principal reside na alegação de erro de diagnóstico oncológico por parte da Ré UCD, que teria resultado em tratamento inadequado e no óbito do de cujus, Sebastião Antônio Estevam Filho. A Resolução TJPB nº 32/2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, é clara ao estabelecer que esta unidade especializada possui competência para processar e julgar demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva as hipóteses já elencadas. No caso em exame, a Ré UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP, é uma unidade de diagnóstico laboratorial, e não uma operadora de plano de saúde.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034084-93.2013.8.15.2001
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo, determinando sua REMESSA ao juízo natural competente para o processamento regular do feito, nos termos da Resolução nº 32/2025, publicada no DJE de 22/07/2025. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito25/11/2025, 00:00
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DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP Visto etc. A resolução n° 32/2025 do TJPB instalou, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Edna Aparecida Castelucci Estevam e outros em face de UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP. A causa de pedir principal reside na alegação de erro de diagnóstico oncológico por parte da Ré UCD, que teria resultado em tratamento inadequado e no óbito do de cujus, Sebastião Antônio Estevam Filho. A Resolução TJPB nº 32/2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, é clara ao estabelecer que esta unidade especializada possui competência para processar e julgar demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva as hipóteses já elencadas. No caso em exame, a Ré UCD Unidade Campinense de Diagnóstico LTDA - EPP, é uma unidade de diagnóstico laboratorial, e não uma operadora de plano de saúde.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034084-93.2013.8.15.2001
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo, determinando sua REMESSA ao juízo natural competente para o processamento regular do feito, nos termos da Resolução nº 32/2025, publicada no DJE de 22/07/2025. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito25/11/2025, 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência24/11/2025, 07:03
Declarada incompetência19/11/2025, 16:22
Determinada a redistribuição dos autos19/11/2025, 16:22
Publicado Decisão em 17/11/2025.17/11/2025, 00:10
Publicado Decisão em 17/11/2025.17/11/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/202515/11/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/202515/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
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AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em face de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP, cujo objeto esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Decisão Decisão 25072917054058400000109936948 Resposta Resposta 25072918242495600000109962797 Petição Petição 25082616182763400000114139393 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Despacho Despacho 25102120421011200000117828268 Manifestação - Perita Médica Petição (3º Interessado) 25110300463284900000118402852 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
Conclusos para despacho13/11/2025, 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência13/11/2025, 09:06
Declarada incompetência12/11/2025, 21:17
Determinada a redistribuição dos autos12/11/2025, 21:17
Conclusos para decisão12/11/2025, 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)03/11/2025, 00:46
Proferido despacho de mero expediente21/10/2025, 20:42
Expedição de Outros documentos.21/10/2025, 20:42
Conclusos para decisão21/10/2025, 11:54
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Juntada de Petição de petição26/08/2025, 16:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.01/08/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/202501/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, impugnarem o laudo médico de ID 115117898. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, impugnarem o laudo médico de ID 115117898. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, impugnarem o laudo médico de ID 115117898. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, impugnarem o laudo médico de ID 115117898. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, impugnarem o laudo médico de ID 115117898. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091015102200000000016053565 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104400000000016053581 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091015104900000000016053589 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105500000000016053602 [VOL 3] Autos digitalizados 18091015105800000000016053604 [VOL 4] Autos digitalizados 18091015110900000000016053610 [VOL 5] Autos digitalizados 18091015112200000000016053620 [VOL 6] Autos digitalizados 18091015113400000000016053629 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114200000000016053638 [VOL 7] Autos digitalizados 18091015114400000000016053647 [VOL 8] Autos digitalizados 18091015115000000000016053645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110517410388600000017126687 Carta Precatória Roberto Fausoni Comunicações 18111617395863200000017339909 Despacho Despacho 18120617453786800000017529080 Petição Petição 18121110283959800000017785533 GUIA UCD PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18121110282556900000017785576 Carta Precatória Carta Precatória 19031917003586000000019364781 Certidão Certidão 19040318094361200000019740862 Recibo do Malote Digital CP 0034084-93.2013 Documento de Comprovação 19040318092896400000019740880 Certidão Certidão 19050311143565800000020350083 Portal de Serviços e-SAJ Documento de Comprovação 19050311143779600000020350085 Expediente Expediente 19050311143565800000020350083 Certidão Certidão 20031016575396800000027915075 CP 0006937-36.2018.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575504600000027915085 CP 0014581-93.2019.8.26.0021 Documento de Comprovação 20031016575554300000027915088 Despacho Despacho 20031110020531900000027915120 Ofício Ofício (Outros) 20052616303028900000029754707 Certidão Certidão 20052709044086100000029780014 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 20052709044121100000029780017 Certidão Certidão 21032507051183000000039116265 Despacho Despacho 21032700005296700000039116269 Petição Petição 21040711100465500000039474367 Petição EDNA X UCD impulso dos autos Outros Documentos 21040711100769500000039474370 Ofício Ofício (Outros) 21042211042876700000040072270 Certidão Certidão 21042320381876700000040166284 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21042320381968300000040166285 Certidão Certidão 21042720192209100000040301536 Comprovante de e-mail CP Documento de Comprovação 21042720192296300000040301537 Certidão Certidão 21051209470786900000040894352 Ofício - C.P. - SP Documento Ofício 21051209470843200000040894357 Certidão Certidão 21051209485541300000040894878 Despacho Despacho 22032419160259300000053067153 Informação Informação 22050918094813300000055026748 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Despacho Despacho 22071910225497100000057759381 Petição Petição 22072014480318900000057840533 Informação Informação 22082220310051300000059110757 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622554875300000062051984 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Petição Petição 22120910085705700000063401068 Despacho Despacho 22110722595834200000062080748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011912093955700000064293597 Resposta Resposta 23012416430447600000064437388 INTIMAÇÃO FALZONE USP Documento de Comprovação 23012416430511100000064437390 DECLARAÇÃO Informação 23030810070950100000066075567 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030812194806600000066090669 AUDIENCIA 0034084-93.2013.8.15.2001 Termo de Audiência 23030812195005300000066090672 Petição Petição 23032010455359600000066601891 Juntada do LAUDO LABORATÓRIO HISTO - PROVA NOVA Documento de Comprovação 23032010455395400000066601899 Laudo do Sr Sebastião Antonio Estevam Filho 2 Documento de Comprovação 23032010455452700000066601900 Resposta Resposta 23032011030028800000066604626 Laudo traduzido Steven H. Swerdlow da OMS Documento de Comprovação 23032011030091800000066604633 Informação Informação 23041016371674600000067513465 Saneamento processo UCD x Edna Documento de Comprovação 23041016371713500000067513467 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Decisão Decisão 23062123360104400000070670178 Petição Petição 23070518292632700000071302363 Informação Informação 23101610150190800000075912232 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Decisão Decisão 24011918184286300000079472658 Resposta Resposta 24013018553179800000079904326 Petição Petição 24020811442259700000080270237 Informação Informação 24032208472430600000082364083 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Decisão Decisão 24062521072890200000086998395 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24062718351744700000087047447 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Intimação Intimação 24062809220837100000087180947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071713010457600000088103530 0034094 Aviso de Recebimento 24071713010494000000088103532 Cumprimento de decisão Petição 24071811213606800000088144380 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622260286400000092772429 Informação Informação 24081910155307900000092868054 OFÍCIO OFÍCIO 24082607424422400000093218868 Decisão Decisão 24090522063595600000093850947 Resposta Resposta 24091020062218400000094123597 Petição Petição 24091622540408000000094040991 Informação Informação 24092616141738100000094994991 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Decisão Decisão 25012119001137900000099983630 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020309324399900000100561456 CV Dra. Kamila Nunes Documento de Comprovação 25020309324477700000100561457 Petição Petição 25021220074908300000101148470 Petição Petição 25021318251806300000101220326 Informação Informação 25032010335997900000102882156 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Decisão Decisão 25032917043761200000103342330 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25040115505400700000103506899 Certidão/Requisição de Honorários enviada ao TJPB Certidão 25040312090161900000103505784 Expediente Expediente 25040312163287000000103675723 honorários periciais. remessa ao conselho da magistratura Comunicações 25040315544837000000103691421 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Despacho Despacho 25050921395447700000105402342 Resposta Resposta 25051215314179100000105479721 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Decisão Decisão 25052011474639300000105894269 Petição Petição 25060321535070500000106864673 Petição Petição 25060322102535000000106865941 petição de correção edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102550800000106865945 indicação de assistente tecnico - edna x ucd Documento de Comprovação 25060322102601100000106865944 quesitos Edna x ucd - Documento de Comprovação 25060322102651900000106865946 Honorários Periciais - Reserva Orçamentária - Conselho da Magistratura Outros Documentos 25060610414444500000107041875 Laudo Médico Pericial Petição (3º Interessado) 25062600461633100000107991705 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015522662200000108215844 DESCONSIDERAR DOCUMENTO DE ID 115364521 Informação 25063015581304800000108216780 honorários periciais. autorização de pagamento Comunicações 25063015591105200000108216782 Resposta Resposta 25070115064705700000108283850 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070214170928000000108358987 NFSE 02 Documento de Comprovação 25070214170948100000108358988 Desconsideração ID 115520257 Petição (3º Interessado) 25070214334166400000108359018 NFSe03 Documento de Comprovação 25070214334204700000108359019 Informação Informação 25070912264710800000108752231 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22032419160259300000053067153, Petição: 23032010455359600000066601891, Informação: 22050918094813300000055026748, Documento de Comprovação: 19050311143779600000020350085, Certidão: 19050311143565800000020350083, Informação: 23041016371674600000067513465, Resposta: 23032011030028800000066604626, Certidão: 20052709044086100000029780014, Documento de Comprovação: 20052709044121100000029780017, Ofício (Outros): 20052616303028900000029754707]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Juntada de Petição de resposta29/07/2025, 18:24
Determinada diligência29/07/2025, 17:05
Expedição de Outros documentos.29/07/2025, 17:05
Conclusos para despacho09/07/2025, 12:27
Juntada de informação09/07/2025, 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)02/07/2025, 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)02/07/2025, 14:17
Juntada de Petição de resposta01/07/2025, 15:06
Juntada de comunicações30/06/2025, 15:59
Juntada de informação30/06/2025, 15:58
Juntada de comunicações30/06/2025, 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)26/06/2025, 00:46
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 04/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 04/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:34
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 04/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:34
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:33
Juntada de outros documentos06/06/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição03/06/2025, 22:10
Juntada de Petição de petição03/06/2025, 21:53
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 15/05/2025 23:59.22/05/2025, 17:19
Determinada diligência20/05/2025, 11:47
Determinada Requisição de Informações20/05/2025, 11:47
Expedição de Outros documentos.20/05/2025, 11:47
Conclusos para decisão19/05/2025, 14:28
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 02:10
Publicado Despacho em 13/05/2025.13/05/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/202513/05/2025, 01:28
Juntada de Petição de resposta12/05/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DESPACHO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC para: I – Arguir o impediment
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200112/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DESPACHO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC para: I – Arguir o impediment
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200112/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DESPACHO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC para: I – Arguir o impediment
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200112/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DESPACHO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC para: I – Arguir o impediment
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200112/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DESPACHO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC para: I – Arguir o impediment
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200112/05/2025, 00:00
Determinada diligência09/05/2025, 21:39
Expedição de Outros documentos.09/05/2025, 21:39
Conclusos para decisão09/05/2025, 21:30
Juntada de comunicações03/04/2025, 15:54
Expedição de Outros documentos.03/04/2025, 12:16
Juntada de Informações03/04/2025, 12:09
Juntada de Ofício01/04/2025, 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo29/03/2025, 17:04
Deferido o pedido de29/03/2025, 17:04
Determinada diligência29/03/2025, 17:04
Determinada Requisição de Informações29/03/2025, 17:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar29/03/2025, 17:04
Expedição de Outros documentos.29/03/2025, 17:04
Conclusos para despacho20/03/2025, 11:20
Juntada de informação20/03/2025, 10:34
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 13/02/2025 23:59.15/02/2025, 02:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 13/02/2025 23:59.15/02/2025, 02:24
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 13/02/2025 23:59.15/02/2025, 02:24
Juntada de Petição de petição13/02/2025, 18:25
Juntada de Petição de petição12/02/2025, 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)03/02/2025, 09:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.23/01/2025, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/202523/01/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Nomeio a perita KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: 048.674.204-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Nomeio a perita KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: 048.674.204-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Nomeio a perita KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: 048.674.204-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Nomeio a perita KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: 048.674.204-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2025, 00:00
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DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Nomeio a perita KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: 048.674.204-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2025, 00:00
Determinada Requisição de Informações21/01/2025, 19:00
Nomeado perito21/01/2025, 19:00
Deferido o pedido de21/01/2025, 19:00
Expedição de Outros documentos.21/01/2025, 19:00
Determinada diligência21/01/2025, 19:00
Conclusos para despacho26/09/2024, 16:14
Juntada de informação26/09/2024, 16:14
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 16/09/2024 23:59.17/09/2024, 03:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 16/09/2024 23:59.17/09/2024, 03:15
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 16/09/2024 23:59.17/09/2024, 03:15
Juntada de Petição de petição16/09/2024, 22:54
Juntada de Petição de resposta10/09/2024, 20:06
Publicado Decisão em 09/09/2024.09/09/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/202407/09/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca do ofício de ID 99088613, no prazo de 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200106/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca do ofício de ID 99088613, no prazo de 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200106/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca do ofício de ID 99088613, no prazo de 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200106/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca do ofício de ID 99088613, no prazo de 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200106/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca do ofício de ID 99088613, no prazo de 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200106/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.05/09/2024, 22:06
Determinada diligência05/09/2024, 22:06
Determinada Requisição de Informações05/09/2024, 22:06
Juntada de ofício26/08/2024, 07:42
Juntada de informação19/08/2024, 10:15
Conclusos para despacho19/08/2024, 10:15
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:26
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 23/07/2024 23:59.24/07/2024, 17:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 23/07/2024 23:59.24/07/2024, 16:59
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 18/07/2024 23:59.19/07/2024, 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 18/07/2024 23:59.19/07/2024, 01:11
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 18/07/2024 23:59.19/07/2024, 01:11
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.19/07/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição18/07/2024, 11:21
Juntada de aviso de recebimento17/07/2024, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/202402/07/2024, 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2024.02/07/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para informar o que consiste a perícia requerida, no prazo 15 dias.01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para informar o que consiste a perícia requerida, no prazo 15 dias.01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para informar o que consiste a perícia requerida, no prazo 15 dias.01/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/06/2024, 09:22
Juntada de Ofício27/06/2024, 18:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.27/06/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/202427/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM e ETHIENE CASTELLUCCI E26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM e ETHIENE CASTELLUCCI E26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM e ETHIENE CASTELLUCCI E26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM e ETHIENE CASTELLUCCI E26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM e ETHIENE CASTELLUCCI E26/06/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo25/06/2024, 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito25/06/2024, 21:07
Indeferido o pedido de EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM (AUTOR)25/06/2024, 21:07
Determinada diligência25/06/2024, 21:07
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 21:07
Conclusos para despacho22/03/2024, 08:48
Juntada de informação22/03/2024, 08:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 16/02/2024 23:59.17/02/2024, 17:26
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 16/02/2024 23:59.17/02/2024, 17:26
Decorrido prazo de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA em 16/02/2024 23:59.17/02/2024, 17:18
Juntada de Petição de petição08/02/2024, 11:44
Juntada de Petição de resposta30/01/2024, 18:55
Publicado Decisão em 23/01/2024.24/01/2024, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/202424/01/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 75687890, prazo 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 75687890, prazo 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 75687890, prazo 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 75687890, prazo 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 75687890, prazo 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200122/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/01/2024, 18:18
Determinada diligência19/01/2024, 18:18
Conclusos para despacho16/10/2023, 10:15
Juntada de informação16/10/2023, 10:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO em 05/07/2023 23:59.07/07/2023, 08:37
Decorrido prazo de ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM em 05/07/2023 23:59.07/07/2023, 08:37
Juntada de Petição de petição05/07/2023, 18:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.28/06/2023, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/202328/06/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista o documento novo juntado ao feito de ID 70591838, intime a parte autora para se manifestar, prazo 05 dias
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200127/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista o documento novo juntado ao feito de ID 70591838, intime a parte autora para se manifestar, prazo 05 dias
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200127/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM, ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM, SEBASTIAO ANTONIO ESTEVAM FILHO
REU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista o documento novo juntado ao feito de ID 70591838, intime a parte autora para se manifestar, prazo 05 dias
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034084-93.2013.8.15.200127/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.26/06/2023, 18:26
Determinada diligência21/06/2023, 23:36
Juntada de Petição de informação10/04/2023, 16:37
Juntada de Petição de resposta20/03/2023, 11:03
Juntada de Petição de petição20/03/2023, 10:45
Conclusos para despacho08/03/2023, 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/03/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.08/03/2023, 12:19
Juntada de informação08/03/2023, 10:07
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em 06/02/2023 23:59.09/02/2023, 01:57
Juntada de Petição de resposta24/01/2023, 16:43
Ato ordinatório praticado19/01/2023, 12:09
Expedição de Outros documentos.19/01/2023, 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/03/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.19/01/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição09/12/2022, 10:08
Proferido despacho de mero expediente07/11/2022, 22:59
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 22:55
Conclusos para despacho22/08/2022, 20:31
Juntada de informação22/08/2022, 20:31
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em 03/08/2022 23:59.04/08/2022, 00:51
Juntada de Petição de petição20/07/2022, 14:48
Expedição de Outros documentos.19/07/2022, 23:07
Expedição de Outros documentos.19/07/2022, 23:05
Proferido despacho de mero expediente19/07/2022, 10:22
Conclusos para despacho09/05/2022, 18:10
Juntada de informação09/05/2022, 18:09
Proferido despacho de mero expediente24/03/2022, 19:16
Conclusos para despacho12/05/2021, 09:49
Juntada de Certidão12/05/2021, 09:48
Juntada de Certidão12/05/2021, 09:47
Juntada de Certidão27/04/2021, 20:19
Juntada de Certidão23/04/2021, 20:38
Juntada de Ofício22/04/2021, 11:04
Juntada de Petição de petição07/04/2021, 11:10
Proferido despacho de mero expediente27/03/2021, 00:00
Conclusos para despacho25/03/2021, 07:10
Juntada de Certidão25/03/2021, 07:05
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Juntada de Certidão27/05/2020, 09:04
Juntada de Ofício26/05/2020, 16:30
Proferido despacho de mero expediente11/03/2020, 10:02
Conclusos para despacho10/03/2020, 17:03
Juntada de certidão10/03/2020, 16:57
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 22/05/2019 23:59:59.24/05/2019, 02:35
Decorrido prazo de DANIELA DELAI RUFATO em 21/05/2019 23:59:59.22/05/2019, 00:32
Expedição de Outros documentos.03/05/2019, 11:17
Expedição de Outros documentos.03/05/2019, 11:15
Juntada de certidão03/05/2019, 11:14
Juntada de certidão03/04/2019, 18:09
Juntada de Carta precatória19/03/2019, 17:00
Juntada de Petição de petição11/12/2018, 10:28
Proferido despacho de mero expediente06/12/2018, 17:45
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM em 26/11/2018 23:59:59.27/11/2018, 02:08
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 22/11/2018 23:59:59.23/11/2018, 00:42
Juntada de Petição de comunicações16/11/2018, 17:39
Conclusos para despacho05/11/2018, 17:43
Expedição de Outros documentos.05/11/2018, 17:42
Ato ordinatório praticado05/11/2018, 17:41
Processo migrado para o PJe10/09/2018, 15:11
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2018 17:01 TJEJPMD29/08/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2018 NF 52/1829/08/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA PRECATORIA 29: 08/2018 MIGRACAO P/PJE29/08/2018, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12: 07/201812/07/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/201804/07/2018, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE TELEGRAMA 04: 07/2018 D018464182001 16:25:35 EDNA AP04/07/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/201801/03/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/201725/07/2017, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 07/2017 CERTIFICADO DECURSO PRAZO25/07/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 25: 07/2017 D034872172001 14:23:56 UCD UNI25/07/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2017 NF 034/1729/05/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2017 NF 34/1725/05/2017, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 05/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO24/05/2017, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 05/2017 TJSP24/05/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 18: 05/2017 SãO PAULO/BOTUCATU18/05/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017 PRECATORIA EXPEçA-SE09/05/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/201613/10/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2016 P073063162001 13:55:10 UCD UNI13/10/2016, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 10/2016 D057113162001 13:40:59 00713/10/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2016 P073063162001 10:39:15 UCD UNI22/09/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2016 MANDADO EXPEçA-SE15/09/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/201623/05/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/201623/05/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2016 CERTIFIQUE-SE07/04/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/201631/03/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 03/2016 CERTIFICADO31/03/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2016 CERTIFIQUE-SE31/03/2016, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2016 D013979162001 13:37:18 00615/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2016 P016247162001 13:37:18 EDNA AP15/03/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 P016247162001 15:07:06 EDNA AP07/03/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/201604/03/2016, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 31: 03/2016 16:00 2ªVC04/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 03/2016 P012238162001 12:34:26 EDNA AP04/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 03/2016 P010561162001 12:34:26 UCD UNI04/03/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 03/2016 PERITO04/03/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2016 MANDADO EXPEçA-SE04/03/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P012238162001 11:52:26 EDNA AP25/02/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 P010561162001 11:02:51 UCD UNI22/02/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/201618/02/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2016 CERTIFICADO18/02/2016, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2016 NF: 005/201617/02/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2016 NF 05/1612/02/2016, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 31: 03/2016 16:00 2ªVC11/02/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2016 AUDIENCIA DESIGNADA11/02/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/201510/12/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 12/2015 CERTIFICADO10/12/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 10/2015 D093508152001 12:59:32 00514/10/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 09/2015 PERITO23/09/2015, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 23: 09/2015 14:30 2ªVC23/09/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2015 D074187152001 15:46:56 00419/08/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2015 D063987152001 15:46:56 00219/08/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2015 D063986152001 15:46:56 00319/08/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P045714152001 15:46:56 EDNA AP19/08/2015, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/201514/07/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P045714152001 18:19:04 EDNA AP01/07/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2015 NF: 054/201530/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 UCD UNIDADE CIENTIFICA DE DIAGNOSTICO26/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 ETHIENE CASTELLUCCI ESTEVAM26/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 EDNA APARECIDA CASTELUCCI ESTEVAM26/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 54/1526/06/2015, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 23: 09/2015 14:30 2VC26/06/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2015 AUDIÊNCIA DESIGNADA26/06/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2015 P004533152001 15:56:49 EDNA AP11/06/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2015 P001452152001 15:56:49 UCD UNI11/06/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/201501/06/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/201501/06/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 P004533152001 18:24:13 EDNA AP17/03/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2015 P001452152001 18:14:06 UCD UNI11/03/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 03/2015 NF 018/1509/03/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2015 NF 18/1505/03/2015, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 01: 10/2014 16:00 2VC01/10/2014, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2014 NF 100/201408/08/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2014 NF 100/106/08/2014, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 01: 10/2014 16:00 2ª VC28/07/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2014 AUDIENCIA DESIGNADA28/07/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/201402/06/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/201402/06/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 05/201426/05/2014, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/05/2014 010800PB20/05/2014, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2014 NF 06116/05/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2014 NF 61/1414/05/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2014 EXPEDIR NOTA29/04/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/201425/02/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 25: 02/201425/02/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 02/201403/02/2014, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/01/2014 010800PB28/01/2014, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2014 NF: 003/201423/01/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2014 NF 03/1420/01/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013 EXPEDIR NOTA17/12/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/201310/12/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 12/201310/12/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2013 JUNTADA DE PETIçãO10/12/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/201318/11/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/201318/11/2013, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 11/201305/11/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2013 UCD UNIDADE CIENTIFICA DE DIAGNOSTICO09/10/2013, 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 20: 09/2013 CITE-SE20/09/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/201320/09/2013, 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 09/2013 TJE507406/09/2013, 00:00