Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854398-51.2018.8.15.2001.
AUTOR: BERTONI GOMES DE FARIAS
REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações e Adicionais, Férias, Gratificações de Atividade, Gratificação Natalina/13º salário, Acumulação de Proventos, Isonomia/Equivalência Salarial, Gratificação de Incentivo]
Vistos, etc. 1 - Quanto à obrigação de fazer a) INTIME-SE a parte executada do requerimento de cumprimento da obrigação de fazer para, querendo, nos termos do art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC, apresentar impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Nos termos do art. 536 e 537, do CPC-15e OFICIE-SE ao Secretário de Administração do Estado da Paraíba como autoridade responsável pela execução do ato determinado na sentença para, em 15 (quinze) dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado na forma requerida na petição ID 34939437, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência. 2 - Quanto à obrigação de pagar a) Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º). b) Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.