Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE
EXECUTADO: UV ENERGIA SOLAR COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, WILSON AUGUSTO DA SILVA, VITOR AUGUSTO PATRICIO DA SILVA, JONAS LAEDSON MARINHO DA SILVA SANTOS SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 117290399), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868062-76.2023.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Arquive-se. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120516044589700000078267771 CCB - 300428 Documento de Comprovação 23120516044767200000078268627 EXTRATO 300428 Documento de Comprovação 23120516044981900000078268628 1. ATA DE CONSTITUIÇÃO 1998 Documento de Identificação 23120516045169300000078268630 2.1. Estatuto Social Sicoob Centro Nordeste-otimizado-1 Documento de Identificação 23120516045489600000078268632 2.2. Estatuto Social Sicoob Centro Nordeste-otimizado-2 Documento de Identificação 23120516045665500000078268633 3. Ata 196.2015 29.07.2015 eleição da Diretoria Documento de Identificação 23120516045892200000078268636 4. PROCURAÇÃO SICOOB ASSINADA Documento de Identificação 23120516050086000000078268637 5. QSA - SICOOB CENTRO NORDESTE Documento de Identificação 23120516050276800000078268638 6. CNPJ Documento de Identificação 23120516050418000000078268642 Decisão Decisão 23121121422093900000078375241 Expediente Expediente 23121121422281900000078497764 Petição Petição 23122115251161000000078919230 UV ENERGIA SOLAR COMERCIO 2 - citação Documento de Comprovação 23122115251229400000078919231 UV ENERGIA SOLAR COMERCIO 2 - iniciais Documento de Comprovação 23122115251295900000078919232 ComprovantePagamento - Custas Processuais - Documento de Comprovação 23122115251387200000078919233 ComprovantePagamento - Custas Documento de Comprovação 23122115251445100000078919234 Petição Petição 24021417151910700000080457147 Mandado Mandado 24031212181422300000081832995 Mandado Mandado 24031212181476500000081832996 Mandado Mandado 24031212242364000000081833929 Mandado Mandado 24031212242437400000081833930 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24031513284568200000082011131 MANIFESTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 2 Outros Documentos 24031513284663800000082011134 PROCURAÇÃO Procuração 24031513284757100000082011135 CNH JONAS Outros Documentos 24031513284817900000082011140 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24031513284921300000082011142 Diligência Diligência 24031810282724600000082094359 CITAÇÃO POSITIVA, PENHORA NEGATIVA Devolução de Mandado 24031810282787600000082097206 Diligência Diligência 24031810374066100000082098392 CITAÇÃO POSITIVA, PENHORA NEGATIVA Devolução de Mandado 24031810374101000000082098405 Citação Positiva Certidão Oficial de Justiça 24031812182964500000082111102 Jonas Laedson Marinho da Silva Santos Documento de Comprovação 24031812183006900000082111124 Diligência Diligência 24032212180427700000082385331 Petição Petição 24061012113519100000086277579 Extrato atualizado (07.06) Documento de Comprovação 24061012113601800000086277580 Planilha de débito + custas + honorários Documento de Comprovação 24061012113681200000086277581 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622402448800000092776762 Informação Informação 24082008374164600000092932770 Decisão Decisão 25021815050291300000101354963 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 25021815050338800000101354964 Informação Informação 25032809284258000000103322707 Decisão Decisão 25071022031275400000108852959 SISBAJUD - DESBLOQUEIO - VALOR IRRISORIO Decisão 25071022031323500000108852960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071109071214400000108879508 Intimação Intimação 25071109074070900000108879509 Decisão Decisão 25071022031275400000108852959 Petição Petição 25073010113355200000109996750 Termo_de_Acordo_Extrajudicial Outros Documentos 25073010113448000000109996761 Informação Informação 25091711192303400000115986663