AlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.348,05
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Esperança
Partes do Processo
LUIZ HENRIQUE VIEIRA CARDOSO
CPF
Autor
THAYNA VIEIRA CARDOSO
CPF
Autor
ROSA MARIA VIEIRA CARDOSO
CPF
Autor
JOAO PEDRO VIEIRA CARDOSO
CPF
Autor
ADRIANO CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KALYUCA EMANUELY SANTOS DE SANTANA
OAB/PB 20998·CPF·Representa: Autor
MARGARENE QUEIROZ DOS SANTOS
OAB/PB 26157·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Mandado.
16/05/2026, 19:28
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 15:45
Autor
JOAO PEDRO VIEIRA CARDOSO
CPF
Autor
ADRIANO CARDOSO
CPF
Reu
LUCIANA CANDIDO VIEIRA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Conclusos para despacho
16/11/2025, 08:22
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 23:22
Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803126-08.2020.8.15.0171.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança DESPACHO A inadimplência do valor da parcela do acordo não autoriza a execução sob pena de prisão, mas apenas as parcelas da obrigação alimentar vencidas nos 3 meses anteriores à execução. Assim, intime-se a parte exequente para adequar o requerimento e seus cálcucos ao rito escolhido, no prazo de 5 dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
26/03/2025, 20:45
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
24/01/2025, 02:00
Conclusos para despacho
22/01/2025, 11:26
Processo Desarquivado
22/01/2025, 11:26
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 22:25
Decorrido prazo de MARGARENE QUEIROZ DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.