Execução de Título Extrajudicial 0832960-22.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.067.896,29
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:59
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:55
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:50
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:43
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
30/03/2026, 13:48
Determinada diligência
30/03/2026, 13:48
Conclusos para despacho
26/03/2026, 07:07
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:05
Ato ordinatório praticado
10/03/2026, 06:34
Juntada de Petição de diligência
01/03/2026, 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/03/2026, 20:47
Expedição de Mandado.
11/02/2026, 09:07
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Todas as movimentações
(44)
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:59
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:55
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:50
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:43
Juntada de Certidão
11/05/2026, 10:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
30/03/2026, 13:48
Determinada diligência
30/03/2026, 13:48
Conclusos para despacho
26/03/2026, 07:07
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:05
Ato ordinatório praticado
10/03/2026, 06:34
Juntada de Petição de diligência
01/03/2026, 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/03/2026, 20:47
Expedição de Mandado.
11/02/2026, 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2025.
16/12/2025, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
16/12/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832960-22.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 124295501 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/12/2025, 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2025, 08:57
Juntada de Petição de diligência
30/09/2025, 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2025, 08:55
Juntada de Petição de diligência
30/09/2025, 08:55
Juntada de Petição de diligência
24/09/2025, 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/09/2025, 17:23
Juntada de Petição de diligência
23/09/2025, 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2025, 08:55
Expedição de Mandado.
18/09/2025, 11:37
Expedição de Mandado.
18/09/2025, 11:37
Expedição de Mandado.
18/09/2025, 11:37
Expedição de Mandado.
18/09/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 09:35
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832960-22.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça ( penhora e avaliação) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), id.115735749 sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/07/2025, 17:53
Deferido o pedido de
06/07/2025, 15:55
Determinada a citação de AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 34.630.338/0001-49 (EXECUTADO), CP PROMOCOES, PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.461.675/0001-21 (EXECUTADO), FRANCISCO DE ASSIS ACIOLY DA SILVA - CPF: 029.297.954-17 (EXECUTADO) e MARILENE ACIOLY DA SILVA - CPF: 032.184.124-71 (EXECUTADO)
06/07/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 15:05
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
14/06/2025, 02:24
Distribuído por sorteio
12/06/2025, 10:45
Documentos
Despacho
•
30/03/2026, 13:48
Ato Ordinatório
•
10/03/2026, 06:34
Ato Ordinatório
•
10/03/2026, 06:34
Ato Ordinatório
•
11/12/2025, 11:47
Ato Ordinatório
•
11/12/2025, 11:46
Ato Ordinatório
•
11/07/2025, 17:53
Ato Ordinatório
•
11/07/2025, 17:53
Despacho
•
06/07/2025, 15:55