Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.420,00
Órgão julgador
Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Deferido em parte o pedido de ANTERIO, BRAZ & FERNANDES ADVOCACIA - CNPJ: 51.135.940/0001-29 (EXEQUENTE)
15/05/2026, 09:20
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 15:57
Conclusos para despacho
26/03/2026, 11:16
Juntada de Certidão
26/03/2026, 11:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 17:56
Conclusos para despacho
05/02/2026, 16:57
Juntada de documento de comprovação
18/11/2025, 10:04
Juntada de Ofício
31/10/2025, 18:03
Juntada de documento de comprovação
30/10/2025, 09:00
Juntada de Ofício
14/10/2025, 22:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
13/10/2025, 10:27
Desentranhado o documento
13/10/2025, 10:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
13/10/2025, 10:27
Desentranhado o documento
13/10/2025, 10:27
Documentos
Decisão
•15/05/2026, 09:20
Despacho
•09/02/2026, 17:56
22/02/2026, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 17:56
Conclusos para despacho
05/02/2026, 16:57
Juntada de documento de comprovação
18/11/2025, 10:04
Juntada de Ofício
31/10/2025, 18:03
Juntada de documento de comprovação
30/10/2025, 09:00
Juntada de Ofício
14/10/2025, 22:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
13/10/2025, 10:27
Desentranhado o documento
13/10/2025, 10:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
13/10/2025, 10:27
Desentranhado o documento
13/10/2025, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 12:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:26
Juntada de comunicações
24/09/2025, 10:40
Juntada de Certidão
24/09/2025, 10:38
Conclusos para despacho
22/09/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 14:02
Publicado Despacho em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803507-80.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc. Constata-se que a penhora de ativos financeiros foi cancelada em razão de ter atingindo benefício previdenciário (BPC) que foi alvo de declaração de impenhorabilidade - id. 115861452. Consultando o sistema SISBAJUD verifiquei que as ordens de desbloqueio já foram cumpridas integralmente. Assim sendo, intime-se a parte executada para comprovar eventual existência de bloqueios em conta provenientes deste processo. Outrossim, ao exequente para em 05 dias indicar meios de prosseguir, sob pena de extinção por ausência de bens. Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
15/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 11:49
Conclusos para despacho
28/08/2025, 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
28/08/2025, 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
26/08/2025, 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2025, 14:53
Juntada de Petição de diligência
26/08/2025, 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2025, 10:55
Expedição de Mandado.
26/08/2025, 10:23
Expedição de Mandado.
26/08/2025, 07:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/08/2025, 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2025, 19:39
Expedição de Mandado.
25/08/2025, 11:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 00:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
22/08/2025, 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/08/2025, 14:22
Expedição de Mandado.
22/08/2025, 10:57
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 10:56
Juntada de Petição de diligência
22/08/2025, 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/08/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803507-80.2024.8.15.0751.
EXEQUENTE: ANTERIO, BRAZ & FERNANDES ADVOCACIA
EXECUTADO: DAYANE DA SILVA SANTOS Nome: DAYANE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Circular Imaculada, 190, Imaculada, BAYEUX - PB - CEP: 58110-001 De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, à vista da certidão do oficial de justiça, providencio a citação da parte promovida para ciência da audiência PROCESSO: 0803507-80.2024.8.15.0751 DATA E HORA: 28/08/2025 10:00h LINK: https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 ID DA REUNIÃO: 771 867 7578 SENHA: 284860 BAYEUX-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, THAZIA CAROLINNE DE MEDEIROS BORGES OLIVEIRA Analista Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Bayeux Av. Liberdade, 900, - de 3957/3958 ao fim, Baralho, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento]
22/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
21/08/2025, 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2025, 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 08:20
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 08:20
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 08:07
Desentranhado o documento
21/08/2025, 07:58
Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 07:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
21/08/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803507-80.2024.8.15.0751.
Intimação - De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux: DATA E HORA: 28/08/2025 10:00h LINK: https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 ID DA REUNIÃO: 771 867 7578 SENHA: 284860 BAYEUX-PB, em 19 de agosto de 2025 De ordem, THAZIA CAROLINNE DE MEDEIROS BORGES OLIVEIRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL/DECISÃO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo
20/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de diligência
19/08/2025, 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2025, 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2025, 11:02
Expedição de Mandado.
19/08/2025, 11:01
Juntada de certidão de intimação
19/08/2025, 10:58
Juntada de Decisão
19/08/2025, 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
19/08/2025, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 12:48
Conclusos para despacho
24/07/2025, 08:09
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 13:06
Juntada de documento de comprovação
23/07/2025, 08:41
Juntada de documento de comprovação
17/07/2025, 10:49
Juntada de comunicações
17/07/2025, 10:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA - PB24584 3.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803507-80.2024.8.15.0751 Intime-se a parte exequente para em 10 (dez) dias se manifestar, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da LJE).
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 07:28
Juntada de documento de comprovação
15/07/2025, 07:28
Publicado Decisão em 15/07/2025.
15/07/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803507-80.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de alegação de impenhorabilidade suscitada pela parte executada alegando em resumo que a verba bloqueada é proveniente de benefício previdenciário (BPC) cuja natureza ostenta qualidade impenhorável. É o sucinto relato. Decido. De acordo com o art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) consubstancia-se: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Com efeito, o Benefício de Prestação Continuada tem por objetivo prover, por meio do pagamento do valor de um salário mínimo, às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de se auto sustentar. Tais valores, que visam proteger a subsistência das pessoas, dando-lhes o mínimo de dignidade, são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV, do CPC, salvo quando se tratar de prestação alimentícia, na forma do § 2º do mesmo dispositivo. Desse modo, comprovado o recebimento do benefício (BPC) – id. 115845320 e que tal constrição recaiu no recebimento em conta – id. 115845321, não resta outro entendimento reconhecer a impenhorabilidade de valores. À escrivania, determino: 1. Proceda-se com a interrupção da ordem de repetição programada (SISBAJUD); 2. Desbloqueie-se os valores penhorados da parte executada; 3. Intime-se a parte exequente para em 10 (dez) dias se manifestar, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da LJE). Cumpra-se. Bayeux, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Deferido o pedido de
12/07/2025, 08:49
Expedição de Outros documentos.
12/07/2025, 08:49
Conclusos para despacho
08/07/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 10:40
Juntada de documento de comprovação
01/07/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 21:04
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 21:29
Conclusos para despacho
28/01/2025, 07:52
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 17:03
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2025, 10:12
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
18/12/2024, 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
18/12/2024, 02:15
Conclusos para despacho
12/12/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 11:47
Expedição de Carta.
04/12/2024, 09:32
Determinada a citação de DAYANE DA SILVA SANTOS - CPF: 107.006.054-28 (EXECUTADO)
27/11/2024, 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2024, 10:33
Conclusos para despacho
25/11/2024, 14:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/11/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
25/11/2024, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2024, 22:08
Conclusos para despacho
14/11/2024, 12:22
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:17
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 13:56
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 13:56
Juntada de aviso de recebimento
01/11/2024, 13:55
Juntada de aviso de recebimento
16/10/2024, 09:02
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 09:01
Expedição de Carta.
17/09/2024, 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/11/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
17/09/2024, 08:59
Juntada de Certidão
17/09/2024, 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/08/2024, 07:33
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.