Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0853355-50.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: []
Vistos, etc. Inicialmente, analisando a CERTIDÃO NUMOPEDE, emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, constato que inexiste litigância abusiva, pois os feitos possuem objetos distintos. Destarte, pela análise realizada não há litispendência e/ou coisa julgada em relação ao presente feito, motivo pelo qual deixo de intimar as partes quanto a certidão NUMOPEDE e dou prosseguimento a tramitação destes autos. Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito (honorários sucumbenciais - ID 98230412), determino: 01 - Nos moldes do art. 523 e 525, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia, INTIME(M)-SE o(s) executado(s), Nome: NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. Endereço: Avenida João Machado, 603, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520, PARA: 1.1 - no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado no valor de R$ 917,89 (ID 98230412), acrescido de custas, advertindo-o(s) que não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do art. 523, do CPC; 1.2 - no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento do prazo para pagamento voluntário (item 1.1), independentemente de penhora ou de nova intimação, querendo impugnar a execução, no próprio feito, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 525, § § 4º e 5º, do CPC). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Ou 02 - Decorrido o prazo in albis sem impugnação, INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, acrescentando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, do art. 523, do CPC. 2.1 - Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos atos constritivos requeridos, a exemplo de bloqueio de bens e valores no SISBAJUD em nome da parte Executada JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE(097.162.354-61); NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.(05.285.282/0001-34); GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE(097.095.224-42);, assim como para análise da necessidade de expedição de comunicado ao DETRAN e ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da região, determinando que seja anotado o bloqueio de veículos e imóveis que eventualmente estejam registrados em nome da executada. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.