Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800624-92.2025.8.15.0051.
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA
REU: BANCO BRADESCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Tarifas]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB, data do protocolo eletrônico. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito