Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001106-68.2010.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação incidente sobre o bem imóvel identificado no resultado da pesquisa INFOJUD, conforme certidão/documento de ID 125798174 (pág. 2). Ressalto que a expedição e o cumprimento da ordem ficam condicionados ao prévio recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça. Intime-se a parte exequente para que providencie o pagamento da guia respectiva no prazo legal. Comprovado o recolhimento, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, devendo o meirinho lavrar o auto competente. Cumpra-se. Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito