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0102075-43.2000.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2000
Valor da Causa
R$ 151,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUCIENE AGELO DA SILVA
Autor
JOAO TEOTONIO LINS
Autor
ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/04/2024, 09:21

Recebidos os autos

30/03/2024, 17:21

Juntada de certidão de prevenção

30/03/2024, 17:21

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/09/2023, 08:58

Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:49

Decorrido prazo de LUCIENE AGELO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:49

Decorrido prazo de JOAO TEOTONIO LINS em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:49

Publicado Decisão em 22/08/2023.

22/08/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0102075-43.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. O presente processo já se encontra sentenciado. Já foram, inclusive, julgados os embargos de declaração. Nessa senda, constatando-se apresentação de recurso apelatório, não se faz necessária nova conclusão ao gabinete, tendo em vista que os pressupostos de admissibilidade do recurso compete ao juízo ad quem. Portanto, remetam-se os autos ao TJPB. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0102075-43.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. O presente processo já se encontra sentenciado. Já foram, inclusive, julgados os embargos de declaração. Nessa senda, constatando-se apresentação de recurso apelatório, não se faz necessária nova conclusão ao gabinete, tendo em vista que os pressupostos de admissibilidade do recurso compete ao juízo ad quem. Portanto, remetam-se os autos ao TJPB. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0102075-43.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. O presente processo já se encontra sentenciado. Já foram, inclusive, julgados os embargos de declaração. Nessa senda, constatando-se apresentação de recurso apelatório, não se faz necessária nova conclusão ao gabinete, tendo em vista que os pressupostos de admissibilidade do recurso compete ao juízo ad quem. Portanto, remetam-se os autos ao TJPB. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de

21/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/08/2023, 09:04

Determinada diligência

01/08/2023, 17:08

Conclusos para decisão

19/07/2023, 12:28
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
06/05/2019, 14:25
AUTOS DIGITALIZADOS
06/05/2019, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
13/09/2019, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
13/09/2019, 12:43
DESPACHO
21/05/2020, 16:28
DESPACHO
09/11/2020, 21:45
DESPACHO
09/12/2020, 21:36
DESPACHO
28/05/2021, 08:31
ATO ORDINATÓRIO
15/10/2021, 07:15
ATO ORDINATÓRIO
15/10/2021, 07:38
DESPACHO
01/12/2021, 07:12
SENTENÇA
05/06/2022, 22:35
ATO ORDINATÓRIO
15/09/2022, 12:48
DESPACHO
06/10/2022, 15:26
DECISÃO
16/01/2023, 14:49