Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ANACLETO REINALDO FILHO
REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071018013228300000108851598 Documento pessoal (1) Documento de Identificação 25071018013362800000108851600 PROCURAÇÃO E CONTRATO CLETO (1)-1 Documento de Comprovação 25071018013488600000108851601 procon Documento de Comprovação 25071018013617400000108851602 ordem de serviço Documento de Comprovação 25071018013758800000108851603 prints autorizada samsung Documento de Comprovação 25071018013909900000108851614 print whatsapp samsung Documento de Comprovação 25071018014042300000108851613 print reclame aqui Documento de Comprovação 25071018014174600000108851612 print acompanhamento de produto Documento de Comprovação 25071018014327300000108851611 Comprovante de residência Documento de Identificação 25071018014463100000108851609 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA MAE DE CLETO Documento de Identificação 25071018014600000000108851610 Doc (2).1 - print site magalu Documento de Comprovação 25071018014728600000108851617 ORDEM DE SERVIÇO PRINT Documento de Comprovação 25071018014863700000108851622
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840152-06.2025.8.15.2001