Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0802470-62.2017.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc. Constata-se que a presente ação já foi resolvida definitivamente no que se refere à fase de conhecimento com posterior cumprimento de sentença iniciado e finalizado pelo pagamento da condenação. Vem a parte autora/exequente, após anos de arquivamento do processo, requerer aplicação de multa e outras medidas para garantir o julgado no que concerne à negativação de dívidas declaradas inexigíveis na sentença da fase de conhecimento deste processo em epígrafe. Ocorre que este processo já esgotou o provimento jurisdicional competente para o caso, e assim sendo, deverá a parte autora ingressar com nova ação para apurar os novos fatos alegados mediante o crivo do contraditório, não havendo que se falar em execução do julgado há muito tempo transitado e julgado e arquivado. Indefiro o pedido. Arquive-se definitivamente, sem necessidade de aguardar decurso de prazo. Intimação realizada via gabinete através do MINIPAC. Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito