Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2026 23:59.31/01/2026, 00:26
Decorrido prazo de INFINITY COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/01/2026 23:59.31/01/2026, 00:26
Juntada de Petição de petição06/01/2026, 09:55
Publicado Decisão em 10/12/2025.10/12/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/202510/12/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: INFINITY COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811357-87.2025.8.15.2001
Trata-se de embargos de declaração em face da sentenca que homologou o acordo na execução ID 116147013, requerendo a suspensão da execução durante o pagamento parcelado do acordo ou que fique consignado que em caso de descumpeirmento do acordo o exequente retome a acao de execucao. Na parte final da sentença ID 116147013 restou advertido que em caso de descumprimento poderiam as partes peticionar informando a este Juízo. Portanto, deixo consignado que em havendo descumprimento, deve a parte exequente informar a este Juízo para que seja retomado o processo de execução. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022812272688600000102025417 439132 - 2. PLANILHA3639867 Outros Documentos 25022812272758500000102025418 439132 - 3. CONTRATO3639868 Outros Documentos 25022812272822300000102026877 439132 - 4. Procuração Bradesco Física 013639869 Procuração 25022812272938500000102025421 439132 - 5. Procuração Bradesco Física 023639870 Procuração 25022812273012400000102025422 439132 - 6. Procuração Bradesco Física 033639871 Procuração 25022812273218800000102025423 439132 - 7. Procuração Bradesco Física 043639872 Procuração 25022812273716700000102025424 439132 - 8. SUBST.BRADESCO3639873 Outros Documentos 25022812273792300000102026878 439132 - 9. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-1-93639874 Outros Documentos 25022812273857200000102026879 439132 - 10. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-10-183639875 Outros Documentos 25022812273924600000102026880 439132 - 11. DJe - 24junho2024- Portaria CGJ 8031 de 20243639876 Outros Documentos 25022812273993300000102026881 Decisão Decisão 25022813221030100000102028621 Expediente Expediente 25022813221111300000102030987 Petição Petição 25031722432369000000102713273 10950337439132__1_emenda3685325 Outros Documentos 25031722432515900000102713274 10950337439132__2_custas_iniciais3685326 Outros Documentos 25031722432576300000102714675 10950337439132__3_comprovante_custas_iniciais3685327 Outros Documentos 25031722432636900000102714677 10950337439132__4_custas_oficial3685328 Outros Documentos 25031722432692800000102714678 10950337439132__5_comprovante_custas_oficial3685329 Outros Documentos 25031722432753500000102714680 Cls Informação 25032610112038500000103183411 Petição Petição 25060119105695400000106702990 114793072400997207acordo1pdf38749643982729 Outros Documentos 25060119105706400000106702991 Sentença Sentença 25071302175553900000108939937 Sentença Sentença 25071302175553900000108939937 Petição Petição 25072019455351800000109352069 11819853439132__peticao_ed__infinity_comercio_de_moveis_ltda4165392 Outros Documentos 25072019455501900000109352070 Cls Informação 25082414173194500000114004009 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25022813221030100000102028621, Outros Documentos: 25022812272758500000102025418, Procuração: 25022812272938500000102025421, Procuração: 25022812273012400000102025422, Procuração: 25022812273218800000102025423, Procuração: 25022812273716700000102025424, Petição Inicial: 25022812272688600000102025417, Outros Documentos: 25022812272822300000102026877, Outros Documentos: 25022812273792300000102026878, Outros Documentos: 25022812273857200000102026879]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: INFINITY COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811357-87.2025.8.15.2001
Trata-se de embargos de declaração em face da sentenca que homologou o acordo na execução ID 116147013, requerendo a suspensão da execução durante o pagamento parcelado do acordo ou que fique consignado que em caso de descumpeirmento do acordo o exequente retome a acao de execucao. Na parte final da sentença ID 116147013 restou advertido que em caso de descumprimento poderiam as partes peticionar informando a este Juízo. Portanto, deixo consignado que em havendo descumprimento, deve a parte exequente informar a este Juízo para que seja retomado o processo de execução. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022812272688600000102025417 439132 - 2. PLANILHA3639867 Outros Documentos 25022812272758500000102025418 439132 - 3. CONTRATO3639868 Outros Documentos 25022812272822300000102026877 439132 - 4. Procuração Bradesco Física 013639869 Procuração 25022812272938500000102025421 439132 - 5. Procuração Bradesco Física 023639870 Procuração 25022812273012400000102025422 439132 - 6. Procuração Bradesco Física 033639871 Procuração 25022812273218800000102025423 439132 - 7. Procuração Bradesco Física 043639872 Procuração 25022812273716700000102025424 439132 - 8. SUBST.BRADESCO3639873 Outros Documentos 25022812273792300000102026878 439132 - 9. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-1-93639874 Outros Documentos 25022812273857200000102026879 439132 - 10. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-10-183639875 Outros Documentos 25022812273924600000102026880 439132 - 11. DJe - 24junho2024- Portaria CGJ 8031 de 20243639876 Outros Documentos 25022812273993300000102026881 Decisão Decisão 25022813221030100000102028621 Expediente Expediente 25022813221111300000102030987 Petição Petição 25031722432369000000102713273 10950337439132__1_emenda3685325 Outros Documentos 25031722432515900000102713274 10950337439132__2_custas_iniciais3685326 Outros Documentos 25031722432576300000102714675 10950337439132__3_comprovante_custas_iniciais3685327 Outros Documentos 25031722432636900000102714677 10950337439132__4_custas_oficial3685328 Outros Documentos 25031722432692800000102714678 10950337439132__5_comprovante_custas_oficial3685329 Outros Documentos 25031722432753500000102714680 Cls Informação 25032610112038500000103183411 Petição Petição 25060119105695400000106702990 114793072400997207acordo1pdf38749643982729 Outros Documentos 25060119105706400000106702991 Sentença Sentença 25071302175553900000108939937 Sentença Sentença 25071302175553900000108939937 Petição Petição 25072019455351800000109352069 11819853439132__peticao_ed__infinity_comercio_de_moveis_ltda4165392 Outros Documentos 25072019455501900000109352070 Cls Informação 25082414173194500000114004009 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25022813221030100000102028621, Outros Documentos: 25022812272758500000102025418, Procuração: 25022812272938500000102025421, Procuração: 25022812273012400000102025422, Procuração: 25022812273218800000102025423, Procuração: 25022812273716700000102025424, Petição Inicial: 25022812272688600000102025417, Outros Documentos: 25022812272822300000102026877, Outros Documentos: 25022812273792300000102026878, Outros Documentos: 25022812273857200000102026879]
Deferido o pedido de25/11/2025, 22:29
Conclusos para despacho24/08/2025, 14:17
Juntada de informação24/08/2025, 14:17
Decorrido prazo de INFINITY COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/08/2025 23:59.09/08/2025, 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.09/08/2025, 01:37
Juntada de Petição de petição20/07/2025, 19:45
Publicado Sentença em 16/07/2025.16/07/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: INFINITY COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 113720993), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811357-87.2025.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022812272688600000102025417 439132 - 2. PLANILHA3639867 Outros Documentos 25022812272758500000102025418 439132 - 3. CONTRATO3639868 Outros Documentos 25022812272822300000102026877 439132 - 4. Procuração Bradesco Física 013639869 Procuração 25022812272938500000102025421 439132 - 5. Procuração Bradesco Física 023639870 Procuração 25022812273012400000102025422 439132 - 6. Procuração Bradesco Física 033639871 Procuração 25022812273218800000102025423 439132 - 7. Procuração Bradesco Física 043639872 Procuração 25022812273716700000102025424 439132 - 8. SUBST.BRADESCO3639873 Outros Documentos 25022812273792300000102026878 439132 - 9. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-1-93639874 Outros Documentos 25022812273857200000102026879 439132 - 10. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-10-183639875 Outros Documentos 25022812273924600000102026880 439132 - 11. DJe - 24junho2024- Portaria CGJ 8031 de 20243639876 Outros Documentos 25022812273993300000102026881 Decisão Decisão 25022813221030100000102028621 Expediente Expediente 25022813221111300000102030987 Petição Petição 25031722432369000000102713273 10950337439132__1_emenda3685325 Outros Documentos 25031722432515900000102713274 10950337439132__2_custas_iniciais3685326 Outros Documentos 25031722432576300000102714675 10950337439132__3_comprovante_custas_iniciais3685327 Outros Documentos 25031722432636900000102714677 10950337439132__4_custas_oficial3685328 Outros Documentos 25031722432692800000102714678 10950337439132__5_comprovante_custas_oficial3685329 Outros Documentos 25031722432753500000102714680 Cls Informação 25032610112038500000103183411 Petição Petição 25060119105695400000106702990 114793072400997207acordo1pdf38749643982729 Outros Documentos 25060119105706400000106702991
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: INFINITY COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 113720993), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811357-87.2025.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022812272688600000102025417 439132 - 2. PLANILHA3639867 Outros Documentos 25022812272758500000102025418 439132 - 3. CONTRATO3639868 Outros Documentos 25022812272822300000102026877 439132 - 4. Procuração Bradesco Física 013639869 Procuração 25022812272938500000102025421 439132 - 5. Procuração Bradesco Física 023639870 Procuração 25022812273012400000102025422 439132 - 6. Procuração Bradesco Física 033639871 Procuração 25022812273218800000102025423 439132 - 7. Procuração Bradesco Física 043639872 Procuração 25022812273716700000102025424 439132 - 8. SUBST.BRADESCO3639873 Outros Documentos 25022812273792300000102026878 439132 - 9. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-1-93639874 Outros Documentos 25022812273857200000102026879 439132 - 10. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-10-183639875 Outros Documentos 25022812273924600000102026880 439132 - 11. DJe - 24junho2024- Portaria CGJ 8031 de 20243639876 Outros Documentos 25022812273993300000102026881 Decisão Decisão 25022813221030100000102028621 Expediente Expediente 25022813221111300000102030987 Petição Petição 25031722432369000000102713273 10950337439132__1_emenda3685325 Outros Documentos 25031722432515900000102713274 10950337439132__2_custas_iniciais3685326 Outros Documentos 25031722432576300000102714675 10950337439132__3_comprovante_custas_iniciais3685327 Outros Documentos 25031722432636900000102714677 10950337439132__4_custas_oficial3685328 Outros Documentos 25031722432692800000102714678 10950337439132__5_comprovante_custas_oficial3685329 Outros Documentos 25031722432753500000102714680 Cls Informação 25032610112038500000103183411 Petição Petição 25060119105695400000106702990 114793072400997207acordo1pdf38749643982729 Outros Documentos 25060119105706400000106702991
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença13/07/2025, 02:17
Juntada de Petição de petição01/06/2025, 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.27/03/2025, 06:36
Conclusos para despacho26/03/2025, 10:11
Juntada de informação26/03/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição17/03/2025, 22:43
Expedição de Outros documentos.28/02/2025, 13:22
Determinada diligência28/02/2025, 13:22
Determinada a emenda à inicial28/02/2025, 13:22
Determinada Requisição de Informações28/02/2025, 13:22
Determinada a citação de INFINITY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 31.970.955/0001-03 (EXECUTADO)28/02/2025, 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).28/02/2025, 13:22
Distribuído por sorteio28/02/2025, 12:28