Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/03/2026, 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:59
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 19:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:45
Publicado Despacho em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:47
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 09:34
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 09:34
Conclusos para decisão
04/03/2026, 08:45
Juntada de Petição de apelação
03/03/2026, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 10:13
Publicado Sentença em 25/02/2026.
25/02/2026, 10:13
Julgado improcedente o pedido
23/02/2026, 17:15
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 17:15
Conclusos para julgamento
23/02/2026, 17:14
Documentos
Despacho
•04/03/2026, 09:34
Despacho
•04/03/2026, 09:34
06/03/2026, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:47
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 09:34
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 09:34
Conclusos para decisão
04/03/2026, 08:45
Juntada de Petição de apelação
03/03/2026, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 10:13
Publicado Sentença em 25/02/2026.
25/02/2026, 10:13
Julgado improcedente o pedido
23/02/2026, 17:15
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 17:15
Conclusos para julgamento
23/02/2026, 17:14
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 15:06
Publicado Despacho em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:22
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 15:38
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 15:38
Conclusos para despacho
12/02/2026, 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/02/2026, 20:37
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 19:07
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:23
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 18:37
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 09:01
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 18:21
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 18:20
Publicado Expediente em 16/07/2025.
16/07/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 02:38
Publicado Expediente em 16/07/2025.
16/07/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 02:38
Publicado Expediente em 16/07/2025.
16/07/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 02:38
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801808-78.2024.8.15.0161 DECISÃO
Vistos, etc. O feito demanda prova pericial. NOMEIO como perito para atuar no processo o Sr. Ravel Carneiro – Perito Grafotécnico e Papilocopista, CPF: 061.473.314-69, Endereço Avenida Dinamérica Alves Correia, nº1121, ap. 301-A, Santa Cruz, Campina Grande/PB, CEP 58417-160; E-mail [email protected]. Por força do Art. 429, II do CPC, é ônus da parte promovida nos presentes autos, pois, parte que produziu o documento, o pagamento da perícia designada nos presentes autos, no valor ora fixado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Assim: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC). No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório. SOMENTE APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, cadastre-se o perito como terceiro interessado, utilizando-se, para tanto, seu CPF, e intime-o, preferencialmente através do próprio PJe, para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Cumpra-se. Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica). IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801808-78.2024.8.15.0161 DECISÃO
Vistos, etc. O feito demanda prova pericial. NOMEIO como perito para atuar no processo o Sr. Ravel Carneiro – Perito Grafotécnico e Papilocopista, CPF: 061.473.314-69, Endereço Avenida Dinamérica Alves Correia, nº1121, ap. 301-A, Santa Cruz, Campina Grande/PB, CEP 58417-160; E-mail [email protected]. Por força do Art. 429, II do CPC, é ônus da parte promovida nos presentes autos, pois, parte que produziu o documento, o pagamento da perícia designada nos presentes autos, no valor ora fixado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Assim: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC). No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório. SOMENTE APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, cadastre-se o perito como terceiro interessado, utilizando-se, para tanto, seu CPF, e intime-o, preferencialmente através do próprio PJe, para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Cumpra-se. Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica). IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801808-78.2024.8.15.0161 DECISÃO
Vistos, etc. O feito demanda prova pericial. NOMEIO como perito para atuar no processo o Sr. Ravel Carneiro – Perito Grafotécnico e Papilocopista, CPF: 061.473.314-69, Endereço Avenida Dinamérica Alves Correia, nº1121, ap. 301-A, Santa Cruz, Campina Grande/PB, CEP 58417-160; E-mail [email protected]. Por força do Art. 429, II do CPC, é ônus da parte promovida nos presentes autos, pois, parte que produziu o documento, o pagamento da perícia designada nos presentes autos, no valor ora fixado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Assim: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC). No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório. SOMENTE APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, cadastre-se o perito como terceiro interessado, utilizando-se, para tanto, seu CPF, e intime-o, preferencialmente através do próprio PJe, para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Cumpra-se. Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica). IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 23:36
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 23:36
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 23:36
Nomeado perito
10/06/2025, 15:58
Conclusos para despacho
21/02/2025, 18:24
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:35
Decorrido prazo de ELCIO CURADO BROM em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 18:02
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 18:02
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:48
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 08:40
Conclusos para despacho
03/12/2024, 23:03
Juntada de Petição de réplica
30/11/2024, 11:18
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 21:32
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 21:32
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 21:31
Juntada de Petição de contestação
07/10/2024, 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
26/06/2024, 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE JOSE DA SILVA - CPF: 031.022.596-50 (AUTOR).