Juntada de Petição de contrarrazões22/04/2026, 18:16
Publicado Intimação em 30/03/2026.30/03/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/202628/03/2026, 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/03/2026, 10:38
Outras Decisões16/03/2026, 10:51
Conclusos para despacho13/02/2026, 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Proferido despacho de mero expediente19/12/2025, 13:10
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/09/2025 23:59.18/09/2025, 03:17
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 17/09/2025 23:59.18/09/2025, 03:17
Decorrido prazo de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.18/09/2025, 03:17
Juntada de Petição de apelação17/09/2025, 23:00
Juntada de Petição de apelação17/09/2025, 19:30
Juntada de Petição de apelação17/09/2025, 14:18
Juntada de Petição de apelação16/09/2025, 15:37
Juntada de Petição de apelação15/09/2025, 12:54
Juntada de Petição de petição09/09/2025, 20:01
Conclusos para despacho05/09/2025, 19:03
Juntada de informação05/09/2025, 19:02
Juntada de Petição de petição05/09/2025, 13:55
Publicado Sentença em 27/08/2025.27/08/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/202527/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, ID 111113977, à sentença de ID 110345326, informando que houve "omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%. Ademais, a autora alegou erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa.". Já o BANCO DO BRASIL, protocolou Embargos de Declaração, ID 110958333, à sentença de ID 110345326, afirmando que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". O MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Embargos de Declaração, ID 110916938, à sentença de ID 110345326, alegando que houve "obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00)". BANCO CREFISA, interpôs Embargos de Declaração, ID 110912209, à sentença de ID 110345326, informando que este houve contradição do juízo "ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real." Intimada, as partes embargadas apresentaram contrarrazões dos embargos, IDs 112732188, 112891539, 112949975, 113023529, 113030108 e 113071013. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. I - DOS EMBARGOS DO AUTOR Afirma o autor que houve omissão quanto à confirmação da tutela de urgência deferida, que limitava os descontos a 30%, bem como erro material quanto ao valor de base para cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa. Assiste razão o embargante. O pronunciamento judicial, ID 110345326, determinou que: No artigo 85, §2º do CPC, dispõe que: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Nos casos de insolvência civil, não há proveito econômico. Diante dos fatos e fundamentos apontados, em relação a omissão e erro material acolho COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, devendo ser substituído, apenas, o dispositivo da sentença de ID 110345326, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 748 do CPC/1973, para DECLARAR a insolvência civil de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 646.573.614-49 e ratifico a liminar de ID 20925835, para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, que compreende a importância de R$ 1.924,27. Por ser o maior dos credores, NOMEIO o BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, administrador da massa, nos termos do artigo 761 do CPC/1973, Inciso I. Expeça edital, no prazo de 20 dias, para que os credores apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, ficando desde já, suspensa qualquer ação e execução contra o credor, conforme preconiza artigo 761 do CPC/1973, Inciso II. Condeno, ainda, a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB." II - DOS EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL Informa o réu que houve "contradição ao nomeá-lo sem prévia consulta, violando o art. 21 da Lei 11.101/05, que exige a nomeação de profissional idôneo e especializado.". Todavia, a lei em comento afirma que o administrador judicial seja um profissional com formação em direito, economia, administração de empresas ou contabilidade, ou uma pessoa jurídica com essa especialização: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. No presente caso, o Banco do Brasil S/A reúne as condições técnicas e estruturais necessárias para o desempenho da função de administrador judicial, tratando-se de pessoa jurídica especializada, com experiência no mercado financeiro, possuindo corpo técnico qualificado para acompanhar e conduzir os atos inerentes a este processo. Destaca-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal, será designado profissional responsável pela condução do processo, o qual deverá ser formalmente indicado no termo de compromisso, não podendo ser substituído sem autorização judicial. Diante disso, foi reconhecida a aptidão técnica do Banco do Brasil S/A para exercer a função de administrador judicial no presente feito, devendo, oportunamente, apresentar o nome do profissional que atuará como responsável. Portanto, o pedido não merece acolhimento. III- DOS EMBARGOS DO MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Afirma o promovido que houve obscuridade na sentença, especificamente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação em valores certos, e a causa possui valor elevado (R$ 230.552,00). Objeto que já decidido no tópico I. IV- DOS EMBARGOS DO BANCO CREFISA Alega o embargante que houve contradição do juízo ao aplicar limite de 30% sobre valores de empréstimo não consignado, já que o contrato celebrado com a autora prevê débito em conta corrente, não passível de limitação por margem consignável e omissão quanto à ausência dos requisitos legais para o pedido de insolvência, pois a autora não teria apresentado lista completa de ativos e despesas, nem demonstrado incapacidade financeira real. Todavia, desde a decisão liminar, ID 20925835, este juízo tem analisado as condições financeiras da promovente: "Verifica-se dos autos que a autora é funcionária pública do Tribunal de Justiça da Paraíba (contracheque id 18141316), recebendo rendimentos brutos de R$ 7.548,79. Analisando os documentos acostados, notadamente a folha de pagamento da autora, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos. Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 6.414,25 como parâmetro para cálculo do limite consignável de 30%, o qual alcança a importância, aproximadamente, de R$ 1.924,27. Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de R$ 2.270,31. A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e de seus familiares. Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor. Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a marem consignável.". Na sentença de ID 110345326, este juízo também afirmou que: Diante disso, não merece ser acolhido o pedido do réu. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120412273132600000017652547 Petição Inicial Documento de Comprovação 18120411514705100000017654068 Procuração Procuração 18120411521324700000017654083 Doc. Pessoal Documento de Identificação 18120411532109600000017654139 Receita médica Documento de Comprovação 18120411552622200000017654227 Atestados Documento de Comprovação 18120411591190800000017654405 Contra cheque TJPB Documento de Comprovação 18120411592535600000017654412 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412000918000000017654448 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412004213500000017654476 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412010717300000017654498 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412012557100000017654513 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412013697300000017654520 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412044320300000017654610 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412045017900000017654614 (Contrato de cartão de crédito.pdf)-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412050600200000017654624 Cartório - Rego Loureiro Documento de Comprovação 18120412063926200000017654677 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412065481000000017654690 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412071848000000017654702 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412073718700000017654719 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412075335200000017654730 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412083131300000017654746 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412085666300000017654755 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412091631900000017654764 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 8 Documento de Comprovação 18120412094043400000017654778 Contrato - FortBrasil.pdf-otimizado 9 Documento de Comprovação 18120412142365900000017654944 Contrato Banco Cruzeiro do Sul-ilovepdf-compressed.pdf Documento de Comprovação 18120412132546100000017654893 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412134791700000017654908 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412140834300000017654927 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412143928800000017654956 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412144494200000017654959 Contrato Crefisa.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412154991600000017654997 Contrato de empréstimo - Riachuelo Documento de Comprovação 18120412175667500000017655046 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412180235300000017655051 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412181712800000017655063 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412182234600000017655066 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412185917300000017655087 Contrato Sicredi 1.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412190988000000017655094 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412203743700000017655140 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412202464600000017655134 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412211048400000017655163 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412213568400000017655170 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412214143300000017655175 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412215841700000017655188 Contrato Sicredi.pdf-otimizado 7 Documento de Comprovação 18120412220820400000017655201 Empréstimos Documento de Comprovação 18120412221221200000017655204 Extrato conta salário Documento de Comprovação 18120412222440700000017655214 Extrato.pdf-otimizado 1 Documento de Comprovação 18120412223653200000017655220 Extrato.pdf-otimizado 2 Documento de Comprovação 18120412230639100000017655234 Extrato.pdf-otimizado 3 Documento de Comprovação 18120412232261300000017655240 Extrato.pdf-otimizado 4 Documento de Comprovação 18120412234094900000017655248 Extrato.pdf-otimizado 5 Documento de Comprovação 18120412244574800000017655287 Extrato.pdf-otimizado 6 Documento de Comprovação 18120412241785100000017655271 Relatório de contas - Sicredi Documento de Comprovação 18120412242602800000017655278 Requerimentos Documento de Comprovação 18120412243236400000017655283 Resumo das dívidas Documento de Comprovação 18120412245983800000017655298 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19020114133208000000018461543 0866821-43.2018.8.15.20010 Documento de Comprovação 19020114133339100000018461547 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 19020114133471500000018461550 LUIZACRED S.A Procuração 19020114133604700000018461552 Petição Petição 19022615121628700000018956040 Arabia saudita vs BB e outros Documento de Comprovação 19022615110451200000018956077 Extrato 01 Documento de Comprovação 19022615111260500000018956088 Extrato 02 Documento de Comprovação 19022615112539800000018956098 Extrato 03 Documento de Comprovação 19022615113449800000018956113 Extrato 04 Documento de Comprovação 19022615114311700000018956130 Extrato 05 Documento de Comprovação 19022615115508500000018956142 Decisão Decisão 19022617592008000000018964524 Decisão Decisão 19022711290945000000018976804 Ofício Ofício (Outros) 19030615453675500000019034351 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19031214082945600000019191705 Certidão Certidão 19032017494510200000019402430 reenvio para o setor competente - via malote digital - 0866821-43.2018.815.2001 Documento de Comprovação 19032017494115600000019402438 Certidão Certidão 19041015465398600000019903226 0866821-43.2018.815.2001 Outros Documentos 19041015463710000000019903256 Despacho Despacho 19041915011586000000020071724 Decisão Decisão 19050313081762100000020352587 Carta Carta 19050614184411500000020382570 Carta Carta 19050614281716500000020383015 Carta Carta 19050614341927700000020383457 Carta Carta 19050614400615000000020384127 Carta Carta 19050614474282400000020384157 Carta Carta 19050614535815400000020384738 Carta Carta 19050614583114400000020384759 Certidão Certidão 19050616391110700000020390134 Oficio n. 066-2019 Documento Ofício 19050616391465600000020390136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19052010244300700000020695308 UJP 364 - Embargos Declaração Informações Prestadas 19052010244435300000020695310 Certidão Certidão 19052018483189100000020722322 AR POSITIVO SICREDI Aviso de Recebimento 19052018483257800000020722726 Certidão Certidão 19052018505425500000020722730 AR POSITIVA CREFISA Aviso de Recebimento 19052018505492800000020722731 Contestação Contestação 19052316342739300000020818548 FATURA DO CARTAO DE CREDITO (2) (2) Documento de Comprovação 19052316342875900000020818558 CONTESTAÇÃO2 Documento de Comprovação 19052316342989800000020818565 TELA CA Documento de Comprovação 19052316343096500000020818572 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO) Documento de Comprovação 19052316343204800000020818775 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19052319240103600000020825420 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19052319240253600000020825531 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19052319240265700000020825530 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19052319240277100000020825529 01. CUMPRIMENTO DE LIMINAR - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19052319240307700000020825527 Certidão Certidão 19053017024040700000020988802 AR POSITIVO MIDWAY Aviso de Recebimento 19053017024278400000020988803 Certidão Certidão 19053017315064200000020990516 AR POSITIVO LUIZACRED Aviso de Recebimento 19053017315143400000020990830 Certidão Certidão 19053017360849300000020990858 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19053017360906000000020990866 Certidão Certidão 19053017401684800000020990992 AR POSITIVO CRUZEIRO Aviso de Recebimento 19053017401761400000020990997 Contestação Petição de habilitação nos autos 19053118592657400000021023574 1. Defesa - Arabia Saudita Gonçalves dos Santos Outros Documentos 19053118593830500000021023787 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019- Outros Documentos 19053118595335500000021023789 2. JUST. COMUM - AGE e PROCURAÇÃO 2019-1 Outros Documentos 19053119000751100000021023793 3. PROCURAÇÃO Procuração 19053119002465800000021023798 4. 063600031013 - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS. Documento de Comprovação 19053119003989900000021023802 5. 063600031013 - RECIBO Documento de Comprovação 19053119005247200000021023805 6. CTR Documento de Comprovação 19053119010814800000021023814 7. RET Documento de Comprovação 19053119012231300000021023808 8. SERASA Documento de Comprovação 19053119013484100000021023811 9. SPC Documento de Comprovação 19053119014918200000021023813 Contestação Contestação 19060409255784800000021070647 CONTESTAÇÃO - ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Outros Documentos 19060409261627200000021070885 2 - Liquidação Procuração 19060409261636000000021070656 1 - Raet Documento de Comprovação 19060409261678800000021070657 3 - Documentos Sentença Bcsul 3 Documento de Comprovação 19060409261688000000021070658 Procuração - Interno - BcSul Documento de Comprovação 19060409261701500000021070660 4 - Quadro Geral de Credores - BCSUL Documento de Comprovação 19060409261709900000021070661 5 - Balancete Atualizado Documento de Comprovação 19060409261725800000021070663 6 - Decisão STJ Documento de Comprovação 19060409261747800000021070664 7 - Parecer MP Documento de Comprovação 19060409261765900000021070665 Certidão Certidão 19060416175570400000021094767 AR 0866821-43.2018 Aviso de Recebimento 19060416175813200000021094771 Petição Petição 19060416355609700000021096513 Manifestação - Arábia Saudita Outros Documentos 19060416361180500000021096519 DOC Documento de Comprovação 19060416363062000000021096521 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19060609300209200000021169456 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_1 Procuração 19060609302298900000021169457 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_2 Procuração 19060609302322700000021169458 Kit unificado 2019- Riachuelo-otimizado_3 Procuração 19060609302342400000021169462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060610102661000000021170924 Embargos de Declaração - Omissão - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19060610102673800000021171176 Expedição de Certidão para AI Petição 19060610115450600000021171186 Contestação - FortBrasil Contestação 19060715594479100000021226056 01. CONTESTAÇÃO - FORTBRASIL X ARABIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS Documento de Comprovação 19060715594657800000021226059 02. ATOS CONSTITUTIVOS - FORTBRASIL - ATA DE REUNIÃO 09.01.2019 Documento de Identificação 19060715594670500000021226062 03. PROCURAÇÃO ATUALIZADA - FORTBRASIL 2 Procuração 19060715594719400000021226064 04. CONTRATO FORTBRASIL Documento de Comprovação 19060715594731400000021226068 CADASTRO DOS PATRONOS NO SISTEMA PJE Petição de habilitação nos autos 19061814134617500000021456797 cadastramento pje-1 Outros Documentos 19061814135104000000021456800 procuração bb-lucineia possar para chamon 09012018-1-1 Procuração 19061814135488900000021456801 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061814135820300000021456803 Contestação -DEFESA Contestação 19061816195319800000021464299 01 contestação_revisional limitação 30_superendividamento_ arabia -1 Outros Documentos 19061816195629300000021464431 substabelecimento geral-1 Substabelecimento 19061816195966900000021464434 procuracao geral-1_compressed Procuração 19061816200387400000021464436 atos cosntitutivos bb-1 Outros Documentos 19061816200719400000021464438 cdc1-1 Outros Documentos 19061816201504500000021464439 cdc2-1 Outros Documentos 19061816201970600000021464440 ext022016-1 Outros Documentos 19061816202417100000021464441 ext042018-1 Outros Documentos 19061816202797400000021464442 foto de página inteira-1 Outros Documentos 19061816203098200000021464444 foto de página inteira-1.pdf 2 Outros Documentos 19061816203265000000021464445 foto de página inteira-1.pdf 3 Outros Documentos 19061816203478200000021464446 Contestação Contestação 19062011211391200000021514936 Contestação - Insolvência Civil - Arábia Saudita Documento de Comprovação 19062011212528200000021514943 Planinlha Evolutiva de Débito Documento de Comprovação 19062011212546600000021514944 Detalhamento de Extrato Documento de Comprovação 19062011212570900000021514945 Arabia - contrato 10082375 - pgtos em aberto Documento de Comprovação 19062011212584700000021514946 Arabia - contrato 10082375 - pgtos Documento de Comprovação 19062011212594800000021514948 Arabia - contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212607300000021514951 Arabia - Detalhe do contrato 10082375 Documento de Comprovação 19062011212647000000021514952 Comprovante pago Documento de Comprovação 19062011212657800000021514961 Arabia - Posição da conta Documento de Comprovação 19062011212669600000021514954 Boa Vista _ Administradora do SCPC Documento de Comprovação 19062011212679100000021514959 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 19062116580385800000021529062 Comprovante de Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19062116581722200000021529067 PETICAO PROTOCOLADA Petição 19062117261950500000021529337 art_1018_ncpc-1 Outros Documentos 19062117262090200000021529338 agravo_instrumento_decisao liminar_superendividamento_limitacao-1-1-1 Outros Documentos 19062117262226300000021529340 comprovante de protocolo-1-1 Outros Documentos 19062117262335800000021529341 Contestação Contestação 19062423410166300000021541475 1. Contestacao Outros Documentos 19062423410310100000021541477 2. Procuracao e Atos Procuração 19062423410400900000021541478 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Decisão Decisão 19071211000259000000021993202 Certidão Certidão 19072314495946900000022234468 0807054-29.2019.8.15.0000 - 2a vara cível da capital Documento Decisão Agravada 19072314500000100000022234473 Certidão Certidão 19072914472144800000022367953 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19072914472201100000022367962 Certidão Certidão 19081313244503200000022741298 0807119-24.2019.8.15.0000_favoritos Documento Decisão Agravada 19081313244556600000022741302 PETIÇÃO REQUERENDO A JUNTADA DE TELA DE COMPROVAÇÃO Petição 19082815452882900000023171703 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19082815453109500000023171707 subsídio - npj 2019-1-1.0085005 Outros Documentos 19082815453794800000023171710 Petição Petição 19082816163553300000023173116 Descumprimento Liminar BB Documento de Comprovação 19082816164039300000023173327 Descumprimento BB Documento de Comprovação 19082816164164700000023173371 Decisão ED Documento de Comprovação 19082816164285400000023173363 Liminar Deferida Documento de Comprovação 19082816164385700000023173367 Indeferimento Liminar Agravo BB Documento de Comprovação 19082816164482000000023173374 Certidão Certidão 19082912115473500000023197934 Despacho Despacho 19100217370836300000024157484 Expediente Expediente 19100217370836300000024157484 Petição protocolada Petição 19102209585217300000024663280 juntada de comprovante de liminar-1 Outros Documentos 19102209585473700000024663285 extratos-1 Documento de Comprovação 19102209585757300000024663288 Expediente Expediente 19110517111686200000025068317 réplica a contestação Petição 19112913141523200000025743778 Réplica Arábia Saudita Outros Documentos 19112913141925300000025743783 Certidão Certidão 20020415244276500000026968884 0806297-35.2019.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 20020415244297500000026968886 Certidão Certidão 20050612443309800000029228184 0807054-29.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20050612443357000000029228189 Certidão Certidão 20060315530937400000029983360 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060315531040600000029983363 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20082511204126400000032127157 CADASTRAMENTO - PJE13414765 Documento de Comprovação 20082511204370700000032127159 PROCURACAO GERAL13414772 Procuração 20082511204515400000032127160 SUBSTABELECIMENTO GERAL13414773 Substabelecimento 20082511204672800000032127164 Petição Petição 20082818261148800000032282724 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20082818261282900000032283178 Decisão Decisão 20090114191597300000032379552 Mandado Mandado 20090115083068900000032383256 INTIMAÇÃO Devolução de Mandado 20090309541560800000032465012 PROCESSO 0866821-43.2018.815.2001_INTIMAÇÃO_BANCO DO BRASIL SA Devolução de Mandado 20090309541590000000032465021 JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20091416320796200000032778436 Juntada de comprovante de liminar13763388 Documento de Comprovação 20091416321290500000032778453 Petição Petição 20092818043283100000033300556 Petição_Descumprimento tutela - Arábia Saudita - multa execução Documento de Comprovação 20092818043524100000033300559 Extratos do banco Arábia Saudita Documento de Comprovação 20092818043613000000033300564 Certidão Certidão 20092912423641300000033332392 Decisão Decisão 20100709512259500000033615993 Mandado Mandado 20100712344312300000033644377 Diligência Diligência 20100910132753900000033736793 ar Devolução de Mandado 20100910132777000000033736797 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ESTORNO DE VALORES Petição 20102009510055100000034068051 CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL14516143 Outros Documentos 20102009510865400000034068056 Certidão Certidão 20102617464768900000034307565 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Certidão Certidão 20102816115696900000034406451 Despacho Despacho 20102718033895800000034341015 Petição Petição 20111917481532000000035192629 19.11.2020 Petição_Descumprimento - Arábia Saudita Documento de Comprovação 20111917481657100000035192640 Certidão Certidão 20120714000080000000035820701 Certidão Certidão 20121811363993400000036270410 0807560-68.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811364056300000036270876 Certidão Certidão 20121811463049900000036271653 Acórdão0806297-35.2019.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20121811463106400000036271660 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Despacho Despacho 21012012220254600000036753406 Petição Petição 21012214334000500000036848597 228367_22012021142936_00 - Manif - Arabia Saudita Goncalves dos Santos - 22.01.2021.pdf Outros Documentos 21012214334256000000036848598 Petição - Modificação Margem Petição 21012217441081600000036854822 Petição - Arabia Saudita - Margem consignavel Outros Documentos 21012217441234800000036854823 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21031416264434300000038668903 12.03.2021 Execução Astreintes - Abábia Saudita x BB e outros Documento de Comprovação 21031416264540800000038668910 Certidão Certidão 21031713255791700000038813228 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042009581800000000039979574 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042009581800000000039979975 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052523133109400000041489235 Petição Petição 21061812384244800000042503237 308782_18062021123550_Mandado de Seguranca Outros Documentos 21061812384293200000042503253 308783_18062021123550_RESP 1863973 (37).pdf Documento de Comprovação 21061812384323200000042503244 Despacho Despacho 22051809561980500000055418332 Conclusos para sentença Informação 22051914061297200000055506453 Despacho Despacho 22080212514395100000058295557 Certidão julgamento AI Informação 22081111051819000000058631528 Expediente Expediente 22080212514395100000058295557 Petição Petição 22081212090349300000058689028 12.08.22. Impulsionamento Procuração 22081212090445600000058689030 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623431267800000062060573 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409214234400000062824665 4398872-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409214254500000062825864 4398872-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409214285300000062825868 Despacho Despacho 22120308435168800000063143572 Petição Petição 22120508264660800000063208931 Petição Petição 22120814435924300000063375520 Petição Petição 22121518252989800000063639923 MANIFESTACAO - ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS (1) Outros Documentos 22121518253065100000063640176 Outros Documentos Outros Documentos 22121520474257700000063642689 MANIFESTACAOARABIASAUDITAGONCALVESDOSSANTOS Outros Documentos 22121520474269000000063642690 Petição Petição 22121617392154800000063692553 Petição Petição 22122217373165200000063828789 01. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Outros Documentos 22122217373175600000063828792 Especificação de provas Petição 22123010585430300000063908815 Petição Petição 23011715231917500000064225178 Especificação de Provas Petição 23012512571954400000064472702 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23020915235300000000065057614 0807119-24.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 23020915235300000000065057615 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Intimação Intimação 23062808120160100000070943516 Despacho Despacho 23062722482486500000070884460 Petição Petição 23070717242819500000071416663 07.07.2023. Manifestação.0866821-43.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 23070717242901800000071416670 Informação Informação 23091108580987100000074316236 Decisão Decisão 23121319373962000000078501149 Petição Petição 24012412550317600000079646316 Informação Informação 24012611505312600000079752754 Petição Petição 24032119100970500000082349069 PETICAO Documento de Identificação 24032119101003500000082349073 ProcuracaoPublicaCrefisacompressed Procuração 24032119101074200000082349074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052714334713800000085643241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180390600000092769608 Decisão Decisão 24090321351838200000093685082 Petição Petição 24091217594851600000094257789 Decisão Decisão 25012118530258900000095633405 Petição Petição 25021223450861300000101153561 253917357PETICAO Documento de Identificação 25021223450881500000101153567 25391735702ProcuracaoCrefisaCARPENA05062025 Procuração 25021223450942400000101153571 C E R T I D Ã O Informação 25022610191431700000101877598 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Sentença Sentença 25040315080898800000103589989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041113231063100000104108300 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041114444282900000104113204 Embargos de Declaração - BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração 25041309541626600000104152697 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041515470798500000104296026 Petição Petição 25041518170786800000104307747 02. COMPROVANTES Documento de Comprovação 25041518170866400000104307749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221591088700000105503637 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Intimação Intimação 25051221594972200000105503638 Contrarrazões Contrarrazões 25051614363636300000105790645 Contrarrazões Contrarrazões 25052008400333400000105937822 Contrarrazões Contrarrazões 25052018025698400000105990567 Contrarrazões Contrarrazões 25052116042577800000106057220 Contrarrazões Contrarrazões 25052117025997900000106064076 01. Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 25052117030003800000106064080 Petição Petição 25052209512377100000106101545 272809116CONTRARRAZOESED Outros Documentos 25052209512382200000106101552 C O N C L U S Ã O Informação 25052511524468200000106261196 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051809561980500000055418332, Informação: 22051914061297200000055506453, Documento de Comprovação: 19022615110451200000018956077, Documento de Comprovação: 19022615111260500000018956088, Documento de Comprovação: 19022615112539800000018956098, Documento de Comprovação: 19022615113449800000018956113, Documento de Comprovação: 19022615114311700000018956130, Documento de Comprovação: 19022615115508500000018956142, Embargos de Declaração: 19052010244300700000020695308, Informações Prestadas: 19052010244435300000020695310]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.2001
Embargos de Declaração Acolhidos25/08/2025, 11:53
Determinada diligência25/08/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.25/08/2025, 11:53
Conclusos para julgamento25/05/2025, 11:53
Juntada de informação25/05/2025, 11:52
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/05/2025 23:59.22/05/2025, 17:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2025 23:59.22/05/2025, 17:38
Juntada de Petição de petição22/05/2025, 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões21/05/2025, 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões21/05/2025, 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões20/05/2025, 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões20/05/2025, 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões16/05/2025, 14:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.15/05/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202515/05/2025, 01:28
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 02:15
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 02:15
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 02:14
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCESSO Nº: 0866821-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as13/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCESSO Nº: 0866821-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as13/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - PROCESSO Nº: 0866821-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as13/05/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO Nº: 0866821-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as13/05/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO Nº: 0866821-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as13/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/05/2025, 21:59
Ato ordinatório praticado12/05/2025, 21:59
Processo Desarquivado12/05/2025, 21:58
Juntada de Petição de petição15/04/2025, 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração15/04/2025, 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração13/04/2025, 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração11/04/2025, 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração11/04/2025, 13:23
Publicado Sentença em 08/04/2025.08/04/2025, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/202507/04/2025, 03:04
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AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIV
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIV
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIV
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIV
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente03/04/2025, 15:38
Ratificada a liminar03/04/2025, 15:08
Julgado procedente o pedido03/04/2025, 15:08
Determinado o arquivamento03/04/2025, 15:08
Determinada diligência03/04/2025, 15:08
Expedição de Outros documentos.03/04/2025, 15:08
Conclusos para julgamento26/02/2025, 10:19
Juntada de informação26/02/2025, 10:19
Determinada diligência21/01/2025, 18:53
Conclusos para despacho18/09/2024, 07:41
Juntada de Petição de petição12/09/2024, 17:59
Publicado Decisão em 05/09/2024.05/09/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/202405/09/2024, 00:31
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AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Intime a parte autor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200104/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/09/2024, 21:35
Determinada diligência03/09/2024, 21:35
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:18
Expedição de Outros documentos.27/05/2024, 14:33
Conclusos para julgamento30/04/2024, 22:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho30/04/2024, 22:18
Conclusos para despacho26/01/2024, 11:51
Juntada de informação26/01/2024, 11:50
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 00:40
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 00:40
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 00:40
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 00:40
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 00:40
Decorrido prazo de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição24/01/2024, 12:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.15/12/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/202315/12/2023, 00:49
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora infor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora infor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora infor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora infor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora infor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora infor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora infor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200114/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.13/12/2023, 19:37
Determinada diligência13/12/2023, 19:37
Conclusos para julgamento11/09/2023, 08:58
Juntada de informação11/09/2023, 08:58
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição07/07/2023, 17:24
Publicado Despacho em 30/06/2023.30/06/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/202330/06/2023, 00:07
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DESPACHO
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REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime a parte auto
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200129/06/2023, 00:00
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DESPACHO
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime a parte auto
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200129/06/2023, 00:00
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AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime a parte auto
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200129/06/2023, 00:00
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DESPACHO
AUTOR: ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO CREFISA, FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime a parte auto
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866821-43.2018.8.15.200129/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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Expedição de Outros documentos.28/06/2023, 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/06/2023, 08:12
Proferido despacho de mero expediente27/06/2023, 22:48
Conclusos para despacho01/03/2023, 07:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias09/02/2023, 15:24
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2023 23:59.09/02/2023, 01:04
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 31/01/2023 23:59.03/02/2023, 00:31
Juntada de Petição de petição25/01/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição17/01/2023, 15:23
Juntada de Petição de petição30/12/2022, 10:58
Juntada de Petição de petição22/12/2022, 17:37
Juntada de Petição de petição16/12/2022, 17:39
Juntada de Petição de outros documentos15/12/2022, 20:47
Juntada de Petição de petição15/12/2022, 18:25
Juntada de Petição de petição08/12/2022, 14:43
Juntada de Petição de petição05/12/2022, 08:26
Proferido despacho de mero expediente03/12/2022, 08:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência03/12/2022, 08:43
Expedição de Outros documentos.03/12/2022, 08:43
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 23:43
Decorrido prazo de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.28/08/2022, 02:36
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 24/08/2022 23:59.28/08/2022, 02:36
Conclusos para julgamento24/08/2022, 12:16
Juntada de Petição de petição12/08/2022, 12:09
Expedição de Outros documentos.11/08/2022, 11:09
Juntada de informação11/08/2022, 11:05
Proferido despacho de mero expediente02/08/2022, 12:51
Conclusos para julgamento19/05/2022, 14:06
Juntada de informação19/05/2022, 14:06
Proferido despacho de mero expediente18/05/2022, 09:56
Juntada de Petição de petição18/06/2021, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica25/05/2021, 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)20/04/2021, 09:58
Conclusos para despacho17/03/2021, 13:26
Juntada de Certidão17/03/2021, 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença14/03/2021, 16:26
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo em 18/02/2021 23:59:59.19/02/2021, 03:12
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/02/2021 23:59:59.19/02/2021, 03:12
Decorrido prazo de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.11/02/2021, 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2021 23:59:59.06/02/2021, 01:05
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 04/02/2021 23:59:59.05/02/2021, 01:50
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 04/02/2021 23:59:59.05/02/2021, 01:50
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.05/02/2021, 01:50
Juntada de Petição de petição22/01/2021, 17:44
Juntada de Petição de petição22/01/2021, 14:33
Expedição de Outros documentos.21/01/2021, 07:08
Proferido despacho de mero expediente20/01/2021, 12:22
Juntada de Certidão18/12/2020, 11:46
Juntada de Certidão18/12/2020, 11:36
Conclusos para despacho07/12/2020, 14:00
Juntada de Certidão07/12/2020, 14:00
Juntada de Petição de petição19/11/2020, 17:48
Expedição de Outros documentos.28/10/2020, 16:13
Juntada de Certidão28/10/2020, 16:11
Proferido despacho de mero expediente27/10/2020, 18:03
Conclusos para despacho26/10/2020, 17:47
Juntada de Certidão26/10/2020, 17:46
Juntada de Petição de petição20/10/2020, 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/10/2020 10:13:28.14/10/2020, 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/10/2020, 10:13
Juntada de Petição de diligência09/10/2020, 10:13
Expedição de Mandado.07/10/2020, 12:35
Outras Decisões07/10/2020, 09:51
Conclusos para despacho29/09/2020, 12:43
Juntada de Certidão29/09/2020, 12:42
Juntada de Petição de petição28/09/2020, 18:04
Juntada de Petição de petição14/09/2020, 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2020 09:54:16.08/09/2020, 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/09/2020, 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado03/09/2020, 09:54
Expedição de Mandado.01/09/2020, 15:09
Outras Decisões01/09/2020, 14:19
Juntada de Petição de petição28/08/2020, 18:26
Juntada de Certidão03/06/2020, 15:53
Juntada de Certidão06/05/2020, 12:44
Conclusos para despacho07/02/2020, 08:25
Juntada de certidão04/02/2020, 15:24
Juntada de Petição de petição29/11/2019, 13:14
Expedição de Outros documentos.05/11/2019, 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/10/2019 23:59:59.26/10/2019, 03:00
Juntada de Petição de petição22/10/2019, 09:59
Expedição de Outros documentos.03/10/2019, 14:43
Proferido despacho de mero expediente02/10/2019, 17:37
Conclusos para despacho29/08/2019, 12:12
Juntada de certidão29/08/2019, 12:11
Juntada de Petição de petição28/08/2019, 16:16
Juntada de Petição de petição28/08/2019, 15:45
Decorrido prazo de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS em 13/08/2019 23:59:59.14/08/2019, 04:34
Juntada de certidão13/08/2019, 13:24
Juntada de certidão29/07/2019, 14:47
Juntada de certidão23/07/2019, 14:50
Expedição de Outros documentos.12/07/2019, 11:12
Outras Decisões12/07/2019, 11:00
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 01/07/2019 23:59:59.02/07/2019, 01:01
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/06/2019 23:59:59.27/06/2019, 00:05
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2019 23:59:59.27/06/2019, 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/06/2019 23:59:59.27/06/2019, 00:05
Juntada de Petição de contestação24/06/2019, 23:41
Juntada de Petição de petição21/06/2019, 17:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo21/06/2019, 16:58
Juntada de Petição de contestação20/06/2019, 11:21
Juntada de Petição de contestação18/06/2019, 16:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/06/2019 23:59:59.11/06/2019, 03:19
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 10/06/2019 23:59:59.11/06/2019, 03:19
Juntada de Petição de contestação07/06/2019, 15:59
Conclusos para despacho07/06/2019, 11:29
Juntada de Petição de petição06/06/2019, 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração06/06/2019, 10:10
Juntada de Petição de petição04/06/2019, 16:36
Juntada de Petição de certidão04/06/2019, 16:18
Juntada de Petição de contestação04/06/2019, 09:26
Juntada de Petição de certidão30/05/2019, 17:40
Juntada de Petição de certidão30/05/2019, 17:36
Juntada de Petição de certidão30/05/2019, 17:31
Juntada de Petição de certidão30/05/2019, 17:02
Juntada de Petição de petição23/05/2019, 19:24
Juntada de Petição de contestação23/05/2019, 16:34
Juntada de Petição de certidão20/05/2019, 18:50
Juntada de Petição de certidão20/05/2019, 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração20/05/2019, 10:24
Juntada de certidão06/05/2019, 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2019, 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2019, 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2019, 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2019, 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2019, 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2019, 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2019, 14:18
Concedida a Antecipação de tutela03/05/2019, 13:08
Conclusos para despacho23/04/2019, 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência22/04/2019, 19:09
Proferido despacho de mero expediente19/04/2019, 15:01
Conclusos para despacho17/04/2019, 12:33
Juntada de certidão10/04/2019, 15:46
Decorrido prazo de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS em 25/03/2019 23:59:59.26/03/2019, 03:26
Decorrido prazo de ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS em 25/03/2019 23:59:59.26/03/2019, 02:02
Juntada de certidão20/03/2019, 17:49
Juntada de documento de comprovação12/03/2019, 14:08
Juntada de Ofício06/03/2019, 15:45
Expedição de Outros documentos.27/02/2019, 13:10
Suscitado Conflito de Competência27/02/2019, 11:29
Conclusos para despacho27/02/2019, 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência26/02/2019, 18:44
Expedição de Outros documentos.26/02/2019, 18:43
Declarada incompetência26/02/2019, 17:59
Juntada de Petição de petição26/02/2019, 15:12
Conclusos para decisão04/12/2018, 12:30
Distribuído por sorteio04/12/2018, 12:30