Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000979-42.2012.8.15.0391.
EXEQUENTE: UNIAO
EXECUTADO: E. A. MUNIZ MOVEIS & ELETROS LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr. MARIO GUILHERME LEITE DE MOURA, MM Juiz de Direito em Substituição desta Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000979-42.2012.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: UNIAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel. Manoel de O. Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Responsabilidade tributária] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se o Exequente (UNIÃO - FAZENDA NACIONAL) para, em 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse no prosseguimento da Ação de Execução, sob pena de extinção. Bem ainda, em deferência ao princípio da não surpresa, manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. ". Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. TEIXEIRA-PB, em 15 de julho de 2025 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
16/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 09:10
Determinada diligência
11/06/2025, 13:02
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 03:25
Conclusos para decisão
16/04/2024, 09:17
Juntada de Certidão
15/04/2024, 09:11
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 12/04/2024 23:59.