Arquivado Definitivamente18/11/2025, 08:54
Juntada de outros documentos18/11/2025, 08:53
Juntada de outros documentos18/11/2025, 08:53
Juntada de outros documentos18/11/2025, 08:53
Juntada de outros documentos17/11/2025, 07:11
Juntada de Petição de petição16/11/2025, 18:17
Publicado Despacho em 14/11/2025.14/11/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202514/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840646-65.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração autorizada e legível, que ratifique expressamente os poderes concedidos à sua advogada, para o levantamento de valores em seu próprio nome e conta bancária, ou, alternativamente, apresentar uma declaração de próprio punho, confirmando a autorização para que os valores sejam creditados diretamente na conta da patrona, com a indicação clara dos dados bancários JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito13/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.12/11/2025, 21:27
Proferido despacho de mero expediente12/11/2025, 13:42
Juntada de Petição de petição06/11/2025, 13:49
Juntada de Petição de petição06/11/2025, 08:34
Conclusos para despacho03/11/2025, 15:34
Expedição de certidão de decurso de prazo.03/11/2025, 15:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 31/10/2025 23:59.01/11/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/202508/10/2025, 00:15
Publicado Intimação em 08/10/2025.08/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: BRUNO DA SILVA BRAZIEL
RÉU: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0840646-65.2025.8.15.200107/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/10/2025, 07:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença03/10/2025, 14:21
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 03/10/2025.03/10/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202503/10/2025, 01:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/09/2025 23:59.02/10/2025, 05:32
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 30/09/2025 23:59.02/10/2025, 05:32
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA BRAZIEL em 30/09/2025 23:59.02/10/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0840646-65.2025.8.15.2001.
AUTOR: BRUNO DA SILVA BRAZIEL
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 01/10/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). JOÃO PESSOA-PB, 1 de outubro de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário
Certidão Trânsito em Julgado - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material]02/10/2025, 00:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)01/10/2025, 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/10/2025, 12:05
Transitado em Julgado em 01/10/202501/10/2025, 12:04
Publicado Sentença em 16/09/2025.16/09/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/202516/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRUNO DA SILVA BRAZIEL Advogado do(a)
AUTOR: CAMILA BRANDINI NANTES SIA - SP286932
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC Advogados do(a)
REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840646-65.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRUNO DA SILVA BRAZIEL Advogado do(a)
AUTOR: CAMILA BRANDINI NANTES SIA - SP286932
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC Advogados do(a)
REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840646-65.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRUNO DA SILVA BRAZIEL Advogado do(a)
AUTOR: CAMILA BRANDINI NANTES SIA - SP286932
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC Advogados do(a)
REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840646-65.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/09/2025, 09:22
Julgado procedente em parte do pedido11/09/2025, 20:46
Juntada de Petição de petição05/09/2025, 09:22
Juntada de Projeto de sentença04/09/2025, 13:26
Conclusos para despacho04/09/2025, 13:26
Conclusos ao Juiz Leigo04/09/2025, 13:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.04/09/2025, 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo04/09/2025, 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo21/08/2025, 08:38
Homologada a Transação20/08/2025, 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento18/08/2025, 16:09
Juntada de Petição de contestação15/08/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição15/08/2025, 08:16
Juntada de entregue (ecarta)03/08/2025, 03:23
Conclusos para despacho01/08/2025, 11:16
Juntada de Projeto de sentença01/08/2025, 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo01/08/2025, 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho01/08/2025, 09:07
Juntada de Petição de petição28/07/2025, 14:10
Conclusos para despacho28/07/2025, 08:24
Juntada de Petição de comunicações25/07/2025, 16:39
Juntada de Petição de petição21/07/2025, 14:38
Expedição de Certidão.19/07/2025, 05:28
Expedição de Certidão.19/07/2025, 00:09
Expedição de Certidão.19/07/2025, 00:09
Publicado Expediente em 17/07/2025.17/07/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/202517/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0840646-65.2025.8.15.2001.
Autor: AUTOR: BRUNO DA SILVA BRAZIEL Advogado do
autor: Advogado do(a)
AUTOR: CAMILA BRANDINI NANTES SIA - SP286932
Réu: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 10- Data: 19/08/2025 Hora: 09:20 referente ao processo 0840646-65.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 10: https://meet.google.com/jdp-zykw-wdk João Pessoa, 15 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL16/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.15/07/2025, 09:54
Expedição de Outros documentos.15/07/2025, 09:54
Expedição de Carta.15/07/2025, 09:53
Expedição de Carta.15/07/2025, 09:53
Expedição de Outros documentos.15/07/2025, 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.15/07/2025, 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital14/07/2025, 14:02
Distribuído por sorteio14/07/2025, 14:02