Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800995-08.2025.8.15.0261.
AUTOR: AILTON ROSENO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. PIANCÓ-PB, data do protocolo eletrônico. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito