Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001344-69.2010.8.15.0261.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GISELLY CRISTHINE RAMALHO FARIAS JUREMA - PB12117
EXECUTADO: VAGNER RICARDO LEITE BRASILINO DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Multas e demais Sanções]
Vistos, etc. Frustrados os atos de constrição, face à inexistência de bens, mantenho a suspensão da execução na forma do art. 40 da LEF, já determinada na decisão anterior. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, cientificando a exequente. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)