Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854310-81.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a habilitação do(a)(s) advogado(a)(s) constante(s) nos instrumentos de mandato retro (Ids 107065214 e 107065215). Anote-se, inclusive, se for o caso, OBSERVANDO O(S) NOME(S) DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) INDICADO(A)(S) PARA RECEBER(EM) AS INTIMAÇÕES (Id 107065209). Em tempo, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores em favor do executado, dado que o extrato juntado ao id 107065218, que supostamente indica a existência de saldo depositado em conta judicial, aponta a existência de valores em conta vinculada a processo que tramita perante o 3º Juizado Especial Cível, não perante este Juízo. Intime-se o executado. Decorrido o prazo sem insurgência recursal, retornem os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito