Procedimento Comum CívelAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS
CPF
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
RAMON PESSOA DE MORAIS
OAB/PB 13771·CPF·Representa: Autor
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO
OAB/PB 11477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Decisão em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:44
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:35
Determinada a emenda à inicial
27/04/2026, 21:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:33
Conclusos para despacho
13/02/2026, 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 00:58
Publicado Decisão em 17/07/2025.
17/07/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS
REU: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Adicional de Serviço Noturno] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804292-85.2018.8.15.2001
Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, Cristiane Silva de Medeiros, para que seja determinada a intimação da parte promovida a fim de apresentar fichas financeiras da servidora referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação até a data do efetivo cumprimento do título executivo judicial, com fundamento na Teoria da Carga Dinâmica das Provas (art. 373, §1º, do CPC). Contudo, não vislumbro, no presente momento, a necessidade de inversão do ônus probatório, nos termos pretendidos. Isso porque a parte autora não demonstrou de forma concreta a impossibilidade ou excessiva dificuldade no acesso às referidas fichas financeiras, tampouco comprovou ter previamente solicitado tais documentos à Administração Pública, o que é plenamente viável por meio de requerimento administrativo ou solicitação junto ao setor de pessoal do órgão onde exerce suas funções. A aplicação da Teoria da Carga Dinâmica das Provas deve ser excepcional, mediante decisão fundamentada, e pressupõe a demonstração efetiva da disparidade entre as partes quanto à produção da prova. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de intimação da parte promovida para apresentação das fichas financeiras da autora, cabendo à parte autora diligenciar junto à Administração para obter os documentos que entender pertinentes à instrução do feito, podendo inclusive, caso haja recusa, comprovar tal circunstância para reanálise do pleito. Intimem-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Determinada diligência
15/07/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 13:06
Conclusos para despacho
07/04/2025, 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária