Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição10/12/2025, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2025.02/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Considerando que o bloqueio foi referente a conta salário da autora, conforme extrato de ID 122900730, expeça alvará em favor da promovida, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE, devolvendo para sua conta salário do Banco do Brasil Agência: 1591-1 Conta: 13150-4. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062708161306100000070879315 ATOS CONSTITUTIVOS MAG Documento de Identificação 23062708161375700000070879319 procuração Procuração 23062708161413800000070879320 Contrato Locação - QT 29 Chillibeans Mai2022 Documento de Comprovação 23062708161451300000070879321 Distrato e Confissão de Dívidas - Chilli Beans Documento de Comprovação 23062708161485200000070879323 Inadimplência Chillibeans Documento de Comprovação 23062708161514900000070879324 Outros Documentos Outros Documentos 23062715392462400000070921073 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Petição Petição 23070415125856700000071233420 Petição Petição 23071812101851700000071821384 comprovante custas oficial Documento de Comprovação 23071812101962500000071821386 custas oficial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071812102032900000071821387 Mandado Mandado 23092714285418900000075140733 Mandado Mandado 23092714351987500000075140753 Diligência Diligência 23100222544697500000075376354 Citação - SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Devolução de Mandado 23100222544729500000075376356 Diligência Positiva Diligência 23100313120180400000075419754 ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE Devolução de Mandado 23100313120216100000075419756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Petição Petição 23120708552816400000078355352 SISBAJUD - BLOQUEIO - ORDEM Decisão 24050822351648900000084692679 Decisão Decisão 24050822351836600000084536360 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24060420254582800000085998537 Petição Petição 24061111251599300000086344372 PROCURACAO_-_SOLAR_JAMPA_COMERCIO_DE_PRODUTOS_OTICOS_LTDA_assinado Procuração 24061111251671000000086345178 Informação Informação 24072912171984200000091634561 Decisão Decisão 24072919322587600000091638782 Informação Informação 24082111520544000000093030628 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216085416100000093030657 Informação Informação 24083009294952500000093537837 Informação Informação 24083009302949400000093537838 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703153386200000098091344 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Intimação Intimação 25030720110483000000102239895 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Petição Petição 25032511294397500000103124365 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822051998500000114245472 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 Petição - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - SALÁRIO PENHORADO Petição 25090516410799100000115400329 01. DOCS.01-PROCURAÇÃO ass. Documento de Comprovação 25090516410856900000115400330 01. DOCS.02- EXTRATO CONTA BLOQUEADA Documento de Comprovação 25090516410922300000115400331 01. DOCS.03- CONTRACHEQUE AGOSTO Documento de Comprovação 25090516410989500000115400332 01. DOCS.04- TELAS BLOQUEIO R$ 13.748,95 Documento de Comprovação 25090516411041900000115400333 Decisão Decisão 25101908344401500000117660966 Decisão Decisão 25101908344401500000117660966 Petição Petição 25102415374265500000118054164
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.200101/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Considerando que o bloqueio foi referente a conta salário da autora, conforme extrato de ID 122900730, expeça alvará em favor da promovida, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE, devolvendo para sua conta salário do Banco do Brasil Agência: 1591-1 Conta: 13150-4. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062708161306100000070879315 ATOS CONSTITUTIVOS MAG Documento de Identificação 23062708161375700000070879319 procuração Procuração 23062708161413800000070879320 Contrato Locação - QT 29 Chillibeans Mai2022 Documento de Comprovação 23062708161451300000070879321 Distrato e Confissão de Dívidas - Chilli Beans Documento de Comprovação 23062708161485200000070879323 Inadimplência Chillibeans Documento de Comprovação 23062708161514900000070879324 Outros Documentos Outros Documentos 23062715392462400000070921073 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Petição Petição 23070415125856700000071233420 Petição Petição 23071812101851700000071821384 comprovante custas oficial Documento de Comprovação 23071812101962500000071821386 custas oficial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071812102032900000071821387 Mandado Mandado 23092714285418900000075140733 Mandado Mandado 23092714351987500000075140753 Diligência Diligência 23100222544697500000075376354 Citação - SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Devolução de Mandado 23100222544729500000075376356 Diligência Positiva Diligência 23100313120180400000075419754 ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE Devolução de Mandado 23100313120216100000075419756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Petição Petição 23120708552816400000078355352 SISBAJUD - BLOQUEIO - ORDEM Decisão 24050822351648900000084692679 Decisão Decisão 24050822351836600000084536360 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24060420254582800000085998537 Petição Petição 24061111251599300000086344372 PROCURACAO_-_SOLAR_JAMPA_COMERCIO_DE_PRODUTOS_OTICOS_LTDA_assinado Procuração 24061111251671000000086345178 Informação Informação 24072912171984200000091634561 Decisão Decisão 24072919322587600000091638782 Informação Informação 24082111520544000000093030628 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216085416100000093030657 Informação Informação 24083009294952500000093537837 Informação Informação 24083009302949400000093537838 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703153386200000098091344 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Intimação Intimação 25030720110483000000102239895 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Petição Petição 25032511294397500000103124365 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822051998500000114245472 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 Petição - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - SALÁRIO PENHORADO Petição 25090516410799100000115400329 01. DOCS.01-PROCURAÇÃO ass. Documento de Comprovação 25090516410856900000115400330 01. DOCS.02- EXTRATO CONTA BLOQUEADA Documento de Comprovação 25090516410922300000115400331 01. DOCS.03- CONTRACHEQUE AGOSTO Documento de Comprovação 25090516410989500000115400332 01. DOCS.04- TELAS BLOQUEIO R$ 13.748,95 Documento de Comprovação 25090516411041900000115400333 Decisão Decisão 25101908344401500000117660966 Decisão Decisão 25101908344401500000117660966 Petição Petição 25102415374265500000118054164
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Considerando que o bloqueio foi referente a conta salário da autora, conforme extrato de ID 122900730, expeça alvará em favor da promovida, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE, devolvendo para sua conta salário do Banco do Brasil Agência: 1591-1 Conta: 13150-4. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062708161306100000070879315 ATOS CONSTITUTIVOS MAG Documento de Identificação 23062708161375700000070879319 procuração Procuração 23062708161413800000070879320 Contrato Locação - QT 29 Chillibeans Mai2022 Documento de Comprovação 23062708161451300000070879321 Distrato e Confissão de Dívidas - Chilli Beans Documento de Comprovação 23062708161485200000070879323 Inadimplência Chillibeans Documento de Comprovação 23062708161514900000070879324 Outros Documentos Outros Documentos 23062715392462400000070921073 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Petição Petição 23070415125856700000071233420 Petição Petição 23071812101851700000071821384 comprovante custas oficial Documento de Comprovação 23071812101962500000071821386 custas oficial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071812102032900000071821387 Mandado Mandado 23092714285418900000075140733 Mandado Mandado 23092714351987500000075140753 Diligência Diligência 23100222544697500000075376354 Citação - SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Devolução de Mandado 23100222544729500000075376356 Diligência Positiva Diligência 23100313120180400000075419754 ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE Devolução de Mandado 23100313120216100000075419756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Petição Petição 23120708552816400000078355352 SISBAJUD - BLOQUEIO - ORDEM Decisão 24050822351648900000084692679 Decisão Decisão 24050822351836600000084536360 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24060420254582800000085998537 Petição Petição 24061111251599300000086344372 PROCURACAO_-_SOLAR_JAMPA_COMERCIO_DE_PRODUTOS_OTICOS_LTDA_assinado Procuração 24061111251671000000086345178 Informação Informação 24072912171984200000091634561 Decisão Decisão 24072919322587600000091638782 Informação Informação 24082111520544000000093030628 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216085416100000093030657 Informação Informação 24083009294952500000093537837 Informação Informação 24083009302949400000093537838 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703153386200000098091344 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Intimação Intimação 25030720110483000000102239895 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Petição Petição 25032511294397500000103124365 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822051998500000114245472 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 Petição - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - SALÁRIO PENHORADO Petição 25090516410799100000115400329 01. DOCS.01-PROCURAÇÃO ass. Documento de Comprovação 25090516410856900000115400330 01. DOCS.02- EXTRATO CONTA BLOQUEADA Documento de Comprovação 25090516410922300000115400331 01. DOCS.03- CONTRACHEQUE AGOSTO Documento de Comprovação 25090516410989500000115400332 01. DOCS.04- TELAS BLOQUEIO R$ 13.748,95 Documento de Comprovação 25090516411041900000115400333 Decisão Decisão 25101908344401500000117660966 Decisão Decisão 25101908344401500000117660966 Petição Petição 25102415374265500000118054164
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/11/2025, 08:03
Juntada de informação28/11/2025, 08:01
Deferido o pedido de26/11/2025, 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada26/11/2025, 15:23
Conclusos para decisão26/11/2025, 10:20
Juntada de Petição de petição24/10/2025, 15:37
Publicado Decisão em 21/10/2025.21/10/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202521/10/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 0090, do BRB. Intime o exequente para, no prazo de 2 dias, se manifestar sobre a impugnação da penhora de ID 122900728. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062708161306100000070879315 ATOS CONSTITUTIVOS MAG Documento de Identificação 23062708161375700000070879319 procuração Procuração 23062708161413800000070879320 Contrato Locação - QT 29 Chillibeans Mai2022 Documento de Comprovação 23062708161451300000070879321 Distrato e Confissão de Dívidas - Chilli Beans Documento de Comprovação 23062708161485200000070879323 Inadimplência Chillibeans Documento de Comprovação 23062708161514900000070879324 Outros Documentos Outros Documentos 23062715392462400000070921073 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Petição Petição 23070415125856700000071233420 Petição Petição 23071812101851700000071821384 comprovante custas oficial Documento de Comprovação 23071812101962500000071821386 custas oficial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071812102032900000071821387 Mandado Mandado 23092714285418900000075140733 Mandado Mandado 23092714351987500000075140753 Diligência Diligência 23100222544697500000075376354 Citação - SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Devolução de Mandado 23100222544729500000075376356 Diligência Positiva Diligência 23100313120180400000075419754 ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE Devolução de Mandado 23100313120216100000075419756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Petição Petição 23120708552816400000078355352 SISBAJUD - BLOQUEIO - ORDEM Decisão 24050822351648900000084692679 Decisão Decisão 24050822351836600000084536360 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24060420254582800000085998537 Petição Petição 24061111251599300000086344372 PROCURACAO_-_SOLAR_JAMPA_COMERCIO_DE_PRODUTOS_OTICOS_LTDA_assinado Procuração 24061111251671000000086345178 Informação Informação 24072912171984200000091634561 Decisão Decisão 24072919322587600000091638782 Informação Informação 24082111520544000000093030628 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216085416100000093030657 Informação Informação 24083009294952500000093537837 Informação Informação 24083009302949400000093537838 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703153386200000098091344 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Intimação Intimação 25030720110483000000102239895 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Petição Petição 25032511294397500000103124365 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822051998500000114245472 Decisão Decisão 25082822052465000000114245468 Petição - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - SALÁRIO PENHORADO Petição 25090516410799100000115400329 01. DOCS.01-PROCURAÇÃO ass. Documento de Comprovação 25090516410856900000115400330 01. DOCS.02- EXTRATO CONTA BLOQUEADA Documento de Comprovação 25090516410922300000115400331 01. DOCS.03- CONTRACHEQUE AGOSTO Documento de Comprovação 25090516410989500000115400332 01. DOCS.04- TELAS BLOQUEIO R$ 13.748,95 Documento de Comprovação 25090516411041900000115400333 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25011511291779700000099729826, Petição Inicial: 23062708161306100000070879315, Documento de Identificação: 23062708161375700000070879319, Procuração: 23062708161413800000070879320, Documento de Comprovação: 23062708161451300000070879321, Documento de Comprovação: 23062708161485200000070879323, Documento de Comprovação: 23062708161514900000070879324, Outros Documentos: 23062715392462400000070921073, Decisão: 23062723261306200000070884727, Documento de Comprovação: 23071812101962500000071821386]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.2001
Proferido despacho de mero expediente19/10/2025, 08:34
Expedição de Outros documentos.19/10/2025, 08:34
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 11/09/2025 23:59.12/09/2025, 03:21
Decorrido prazo de SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 11/09/2025 23:59.12/09/2025, 03:21
Juntada de Petição de petição05/09/2025, 16:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.04/09/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202504/09/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062708161306100000070879315 ATOS CONSTITUTIVOS MAG Documento de Identificação 23062708161375700000070879319 procuração Procuração 23062708161413800000070879320 Contrato Locação - QT 29 Chillibeans Mai2022 Documento de Comprovação 23062708161451300000070879321 Distrato e Confissão de Dívidas - Chilli Beans Documento de Comprovação 23062708161485200000070879323 Inadimplência Chillibeans Documento de Comprovação 23062708161514900000070879324 Outros Documentos Outros Documentos 23062715392462400000070921073 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Petição Petição 23070415125856700000071233420 Petição Petição 23071812101851700000071821384 comprovante custas oficial Documento de Comprovação 23071812101962500000071821386 custas oficial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071812102032900000071821387 Mandado Mandado 23092714285418900000075140733 Mandado Mandado 23092714351987500000075140753 Diligência Diligência 23100222544697500000075376354 Citação - SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Devolução de Mandado 23100222544729500000075376356 Diligência Positiva Diligência 23100313120180400000075419754 ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE Devolução de Mandado 23100313120216100000075419756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Petição Petição 23120708552816400000078355352 SISBAJUD - BLOQUEIO - ORDEM Decisão 24050822351648900000084692679 Decisão Decisão 24050822351836600000084536360 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24060420254582800000085998537 Petição Petição 24061111251599300000086344372 PROCURACAO_-_SOLAR_JAMPA_COMERCIO_DE_PRODUTOS_OTICOS_LTDA_assinado Procuração 24061111251671000000086345178 Informação Informação 24072912171984200000091634561 Decisão Decisão 24072919322587600000091638782 Informação Informação 24082111520544000000093030628 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216085416100000093030657 Informação Informação 24083009294952500000093537837 Informação Informação 24083009302949400000093537838 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703153386200000098091344 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Intimação Intimação 25030720110483000000102239895 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Petição Petição 25032511294397500000103124365
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.2001
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Intimação - Decisão
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EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062708161306100000070879315 ATOS CONSTITUTIVOS MAG Documento de Identificação 23062708161375700000070879319 procuração Procuração 23062708161413800000070879320 Contrato Locação - QT 29 Chillibeans Mai2022 Documento de Comprovação 23062708161451300000070879321 Distrato e Confissão de Dívidas - Chilli Beans Documento de Comprovação 23062708161485200000070879323 Inadimplência Chillibeans Documento de Comprovação 23062708161514900000070879324 Outros Documentos Outros Documentos 23062715392462400000070921073 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Petição Petição 23070415125856700000071233420 Petição Petição 23071812101851700000071821384 comprovante custas oficial Documento de Comprovação 23071812101962500000071821386 custas oficial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071812102032900000071821387 Mandado Mandado 23092714285418900000075140733 Mandado Mandado 23092714351987500000075140753 Diligência Diligência 23100222544697500000075376354 Citação - SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Devolução de Mandado 23100222544729500000075376356 Diligência Positiva Diligência 23100313120180400000075419754 ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE Devolução de Mandado 23100313120216100000075419756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Petição Petição 23120708552816400000078355352 SISBAJUD - BLOQUEIO - ORDEM Decisão 24050822351648900000084692679 Decisão Decisão 24050822351836600000084536360 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24060420254582800000085998537 Petição Petição 24061111251599300000086344372 PROCURACAO_-_SOLAR_JAMPA_COMERCIO_DE_PRODUTOS_OTICOS_LTDA_assinado Procuração 24061111251671000000086345178 Informação Informação 24072912171984200000091634561 Decisão Decisão 24072919322587600000091638782 Informação Informação 24082111520544000000093030628 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216085416100000093030657 Informação Informação 24083009294952500000093537837 Informação Informação 24083009302949400000093537838 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703153386200000098091344 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Intimação Intimação 25030720110483000000102239895 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Petição Petição 25032511294397500000103124365
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062708161306100000070879315 ATOS CONSTITUTIVOS MAG Documento de Identificação 23062708161375700000070879319 procuração Procuração 23062708161413800000070879320 Contrato Locação - QT 29 Chillibeans Mai2022 Documento de Comprovação 23062708161451300000070879321 Distrato e Confissão de Dívidas - Chilli Beans Documento de Comprovação 23062708161485200000070879323 Inadimplência Chillibeans Documento de Comprovação 23062708161514900000070879324 Outros Documentos Outros Documentos 23062715392462400000070921073 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Decisão Decisão 23062723261306200000070884727 Petição Petição 23070415125856700000071233420 Petição Petição 23071812101851700000071821384 comprovante custas oficial Documento de Comprovação 23071812101962500000071821386 custas oficial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071812102032900000071821387 Mandado Mandado 23092714285418900000075140733 Mandado Mandado 23092714351987500000075140753 Diligência Diligência 23100222544697500000075376354 Citação - SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Devolução de Mandado 23100222544729500000075376356 Diligência Positiva Diligência 23100313120180400000075419754 ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE Devolução de Mandado 23100313120216100000075419756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112312432499300000077709485 Petição Petição 23120708552816400000078355352 SISBAJUD - BLOQUEIO - ORDEM Decisão 24050822351648900000084692679 Decisão Decisão 24050822351836600000084536360 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 Decisão Decisão 24060420254428000000085998534 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24060420254582800000085998537 Petição Petição 24061111251599300000086344372 PROCURACAO_-_SOLAR_JAMPA_COMERCIO_DE_PRODUTOS_OTICOS_LTDA_assinado Procuração 24061111251671000000086345178 Informação Informação 24072912171984200000091634561 Decisão Decisão 24072919322587600000091638782 Informação Informação 24082111520544000000093030628 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082216085416100000093030657 Informação Informação 24083009294952500000093537837 Informação Informação 24083009302949400000093537838 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703153386200000098091344 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Intimação Intimação 25030720110483000000102239895 Decisão Decisão 25011511291779700000099729826 Petição Petição 25032511294397500000103124365
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.2001
Conclusos para despacho02/09/2025, 08:15
Deferido o pedido de28/08/2025, 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line28/08/2025, 22:05
Determinada diligência28/08/2025, 22:05
Conclusos para despacho03/06/2025, 11:14
Juntada de Petição de petição25/03/2025, 11:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.11/03/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, atualizar a planilha de débito, considerando que a ultima atualização foi em julho de 2024. Este pronunciamento, assinado
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.200110/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/03/2025, 20:11
Determinada diligência15/01/2025, 11:29
Determinada Requisição de Informações15/01/2025, 11:29
Juntada de certidão automática NUMOPEDE27/11/2024, 03:15
Conclusos para despacho30/08/2024, 09:30
Juntada de informação30/08/2024, 09:30
Juntada de informação30/08/2024, 09:29
Juntada de Alvará22/08/2024, 16:08
Juntada de informação21/08/2024, 11:52
Determinada diligência29/07/2024, 19:32
Expedido alvará de levantamento29/07/2024, 19:32
Deferido o pedido de29/07/2024, 19:32
Conclusos para despacho29/07/2024, 12:17
Juntada de informação29/07/2024, 12:17
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE em 28/06/2024 23:59.29/06/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição27/06/2024, 11:01
Juntada de Petição de petição11/06/2024, 11:25
Publicado Decisão em 06/06/2024.06/06/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/202406/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A. Independentemente da lavra
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.200105/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A. Independentemente da lavra
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.200105/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A. Independentemente da lavra
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.200105/06/2024, 00:00
Determinada diligência04/06/2024, 20:25
Determinada Requisição de Informações04/06/2024, 20:25
Expedição de Outros documentos.04/06/2024, 20:25
Conclusos para decisão04/06/2024, 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line08/05/2024, 22:35
Determinada diligência08/05/2024, 22:35
Deferido o pedido de08/05/2024, 22:35
Conclusos para despacho29/01/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição07/12/2023, 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.27/11/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/202325/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834898-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C24/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado23/11/2023, 12:43
Decorrido prazo de SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 26/10/2023 23:59.27/10/2023, 01:07
Decorrido prazo de SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 25/10/2023 23:59.26/10/2023, 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/10/2023, 13:12
Juntada de Petição de diligência03/10/2023, 13:12
Juntada de Petição de diligência02/10/2023, 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/10/2023, 22:54
Expedição de Mandado.27/09/2023, 14:35
Expedição de Mandado.27/09/2023, 14:29
Juntada de Petição de petição18/07/2023, 12:10
Juntada de Petição de petição04/07/2023, 15:12
Publicado Decisão em 30/06/2023.30/06/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/202330/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLAR JAMPA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834898-23.2023.8.15.200129/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.28/06/2023, 13:08
Determinada diligência27/06/2023, 23:26
Juntada de Petição de outros documentos27/06/2023, 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital27/06/2023, 08:16
Distribuído por sorteio27/06/2023, 08:16