Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REINALDO GONCALVES DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO GMAC SA. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0803281-84.2018.8.15.0331 [Bancários, Financiamento de Produto].
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado por BANCO GMAC SA em razão do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por REINALDO GONCALVES DO NASCIMENTO, após o trânsito em julgado de sentença. A exequente instruiu seu pedido de execução no valor de R$ 14.405,11, conforme planilha juntada. Em suma, alegou o impugnante que há excesso de execução, indicando que o valor correto corresponde a R$ 9.821,29. Os autos foram remetidos à Contadoria que indicou como devido o valor devido é de R$ 1.645,66. Depósito judicial realizado pelo executado (ID 108797209). Instados a se manifestarem, o exequente concordou com o laudo da Contadoria do Juízo, requerendo a expedição de alvarás. É o relatório DECIDO. Evidente a existência de excesso de execução, vez que o exequente apresentou cálculos além do devido, em excesso flagrante em comparação aos cálculos elaborados pela Contadoria do juízo. Por outro lado, na ausência de qualquer impugnação específica e comprovada ao laudo contábil elaborado pelo expert de confiança deste Juízo, deve ser homologada a conta apresentada, com a consequente preclusão da discussão referente ao quantum debeatur. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. INSATISFAÇÃO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRONIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando os cálculos, elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo, em consonância com os parâmetros fixados no título exequendo, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores apresentados pelas partes. 2. Agravo Regimental conhecido e desprovido. TJ-DF - Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento AGR1 201500202880481 Agravo de Instrumento (TJ-DF) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. INSATISFAÇÃO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRONIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando os cálculos, elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo, em consonância com os parâmetros contratuais, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores apresentados pelas partes. 2. Não há nos autos elementos de prova que permitam inferir a ocorrência de erro na decisão recorrida, uma vez que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, e se revestem de imparcialidade e observância aos padrões técnicos, além de gozar de presunção de legitimidade e veracidade. 3. Recurso não provido. (TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020119808 (TJ-DF) A circunstância dos cálculos apresentados pelo exequente terem sido maior que o fixados no Laudo da Contadoria, não impede que o juiz reconheça, de ofício, o excesso de execução. Com efeito, o excesso da exceção é questão afeta à condição da ação executiva, pois se refere à constatação dos limites em que deve ser processada a execução, na exata conformidade com o título que se executa, sem transbordar do direito ali reconhecido. Há de se reconhecer que o credor é carecedor da pretensão executiva relativamente ao excesso constatado no cálculo apresentado, em confronto com o comando da sentença que se executa, e o juiz tem o poder-dever de assim se pronunciar, de ofício, ao aferir que o credor postula mais do que o título lhe permite. Assim, a execução não é colocada à disposição do exequente para a satisfação de direito não expresso no título. Nesses casos, falta ao exequente o legítimo interesse processual, de tal forma que o juiz deve, de ofício, ordenar a redução do valor exequendo ao que consta do respectivo título. Portanto, homologo os cálculos juntados no ID 108797209 e reconheço o excesso calculado pelo exequente no total de R$12.759,45.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Laudo da Contadoria (ID 108797209 ), fixando como devido o valor de R$ 1.645,66 (mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Por conseguinte, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, reconhecendo o excesso de execução, no valor de R$12.759,45 (doze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e extingo a presente fase procedimental com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sem condenação em custas. Condeno o exequente em honorários advocatícios no total de 10% (dez por cento) do excesso apurado, com a exigibilidade suspensa ante a concessão da gratuidade de justiça no início do processo. EXPEÇA-SE alvará, nos moldes adotados por esta unidade, observando-se o rateio e contas indicadas na petição de ID 109495160. Cumpra-se. (Local, data e assinatura eletrônicas)