Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:07
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
07/02/2026, 08:30
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 13:41
Ato ordinatório praticado
13/01/2026, 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
24/11/2025, 14:36
Juntada de certidão de prevenção
24/11/2025, 11:35
Recebidos os autos
24/11/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61ª SESSÃO ORIDINÁRIA ( 28ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 13h59, até 15 de Setembro de 2025.
29/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/08/2025, 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
29/07/2025, 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
22/07/2025, 10:59
Publicado Expediente em 21/07/2025.
21/07/2025, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERGIO MARCOS DO REGO
REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0854005-19.2024.8.15.2001 [Pagamento em Pecúnia] Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins