Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.218,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 13:58
Transitado em Julgado em 23/01/2026
19/02/2026, 13:58
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2025
10/12/2025, 00:46
Publicado Sentença em 10/12/2025.
10/12/2025, 00:46
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA – Não localização da executada – Não indicação de endereço – Extinção.
Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial protocolado em junho de 2025 referente a cobrança de honorários advocatícios. Desde então várias tentativas de localizar a executada foram empregadas, a saber: através de oficial de justiça, IDs 115872323, 123668227; 124840560; 127484248; por whatsapp IDs. 120978414; 123875222. Em síntese, já foram realizadas seis tentativas distintas de citação da executada ANA FLAVIA MACIEL BARBOSA, sendo quatro por meio de mandado físico em diferentes endereços e duas por meio eletrônico (WhatsApp), todas elas resultando infrutíferas devido à não localização da devedora ou à impossibilidade de contato pelos meios indicados. A persistência na busca por um endereço válido ou meio de comunicação eficaz é evidente nos autos, demonstrando o esgotamento das vias ordinárias de citação. Pois bem. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, apesar de intimada, a parte exequente limitou-se a pretensão de dilação do prazo, medida que vai de encontro ao princípio da celeridade e economia processual dos juizados especiais cíveis. Assim, diante da não indicação de endereço válido da executada, implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando o impulsionamento do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV do CPC c/c art. 53 §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente. Sem custas. Transitada em, julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito
09/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/12/2025, 12:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
05/12/2025, 14:36
Conclusos para despacho
04/12/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 09:43
Publicado Decisão em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822569-91.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido do exequente contido no id nº 127799411, pois não compete a este juízo não dispõe dos usos das referidas plataformas (via INFOJUD, SIEL e SISBAJUD) para realizar buscas por endereço em nome da executada. A requisição de pesquisa para sobredita finalidade é incompatível com o rito dos juizados, que se norteia pelos princípios da celeridade e economia processual. Intime-se o exequente para conhecimento e manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz (a) de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 12:19
Documentos
Sentença
•08/12/2025, 12:24
Sentença
•05/12/2025, 14:36
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA – Não localização da executada – Não indicação de endereço – Extinção.
Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial protocolado em junho de 2025 referente a cobrança de honorários advocatícios. Desde então várias tentativas de localizar a executada foram empregadas, a saber: através de oficial de justiça, IDs 115872323, 123668227; 124840560; 127484248; por whatsapp IDs. 120978414; 123875222. Em síntese, já foram realizadas seis tentativas distintas de citação da executada ANA FLAVIA MACIEL BARBOSA, sendo quatro por meio de mandado físico em diferentes endereços e duas por meio eletrônico (WhatsApp), todas elas resultando infrutíferas devido à não localização da devedora ou à impossibilidade de contato pelos meios indicados. A persistência na busca por um endereço válido ou meio de comunicação eficaz é evidente nos autos, demonstrando o esgotamento das vias ordinárias de citação. Pois bem. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, apesar de intimada, a parte exequente limitou-se a pretensão de dilação do prazo, medida que vai de encontro ao princípio da celeridade e economia processual dos juizados especiais cíveis. Assim, diante da não indicação de endereço válido da executada, implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando o impulsionamento do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV do CPC c/c art. 53 §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente. Sem custas. Transitada em, julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito
09/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/12/2025, 12:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
05/12/2025, 14:36
Conclusos para despacho
04/12/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 09:43
Publicado Decisão em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822569-91.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido do exequente contido no id nº 127799411, pois não compete a este juízo não dispõe dos usos das referidas plataformas (via INFOJUD, SIEL e SISBAJUD) para realizar buscas por endereço em nome da executada. A requisição de pesquisa para sobredita finalidade é incompatível com o rito dos juizados, que se norteia pelos princípios da celeridade e economia processual. Intime-se o exequente para conhecimento e manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz (a) de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 12:19
Indeferido o pedido de GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - CPF: 079.971.274-45 (EXEQUENTE)
29/11/2025, 12:02
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 10:07
Publicado Despacho em 26/11/2025.
26/11/2025, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 02:02
Conclusos para despacho
25/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, se manifestar quanto a diligência id 127484248, devendo indicar o endereço para localização do executado,, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2025, 17:05
Conclusos para despacho
18/11/2025, 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/11/2025, 17:30
Juntada de Petição de diligência
17/11/2025, 17:30
Expedição de Mandado.
06/11/2025, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 10:31
Conclusos para despacho
02/11/2025, 09:15
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 16:34
Publicado Expediente em 29/10/2025.
29/10/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: ANA FLAVIA MACIEL BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de certidão diligência ID. 124840560, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, 24 de outubro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0822569-91.2025.8.15.0001
27/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 09:05
Ato ordinatório praticado
24/10/2025, 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2025, 15:12
Juntada de Petição de diligência
08/10/2025, 15:12
Expedição de Mandado.
07/10/2025, 12:38
Ato ordinatório praticado
07/10/2025, 12:31
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 15:05
Publicado Despacho em 01/10/2025.
01/10/2025, 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 23:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, se manifestar quanto a certidão de diligência juntada, id 123875222, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2025, 11:18
Conclusos para despacho
24/09/2025, 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2025, 08:57
Juntada de Petição de diligência
23/09/2025, 08:57
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
19/09/2025, 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/09/2025, 13:26
Expedição de Mandado.
07/09/2025, 10:42
Outras Decisões
05/09/2025, 10:58
Conclusos para despacho
29/08/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: ANA FLAVIA MACIEL BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de certidão diligência ID 120978414, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0822569-91.2025.8.15.0001
26/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 12:21
Ato ordinatório praticado
25/08/2025, 12:20
Juntada de Petição de diligência
16/08/2025, 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/08/2025, 20:08
Expedição de Mandado.
12/08/2025, 09:05
Outras Decisões
08/08/2025, 10:38
Conclusos para despacho
30/07/2025, 09:45
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 14:16
Publicado Despacho em 21/07/2025.
21/07/2025, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. A parte exequente para, em 05 dias, indicar o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção. Informado o endereço nos autos, renove-se o mandado de citação, penhora e avaliação. Campina Grande, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito