Cumprimento de sentença 0803135-37.2019.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 29.060,00
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 13 - Desembargador (Vago)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 12:52
Conclusos para despacho
12/02/2026, 11:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:19
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:44
Juntada de Certidão
17/12/2025, 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/12/2025, 01:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
07/12/2025, 05:08
Expedição de Carta.
18/11/2025, 09:26
Decorrido prazo de NILDA MAMEDE LEITE em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:22
Decorrido prazo de NILDA MAMEDE LEITE em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 08:47
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 08:46
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 12:52
Conclusos para despacho
12/02/2026, 11:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:19
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:44
Juntada de Certidão
17/12/2025, 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/12/2025, 01:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
07/12/2025, 05:08
Expedição de Carta.
18/11/2025, 09:26
Decorrido prazo de NILDA MAMEDE LEITE em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:22
Decorrido prazo de NILDA MAMEDE LEITE em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 08:47
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 08:46
Publicado Despacho em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: NILDA MAMEDE LEITE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. DESPACHO O E. TJPB deu parcial provimento ao apelo, “para declarar válida a cláusula de aumento da mensalidade em razão de mudança na faixa etária, reconhecendo, contudo, a abusividade do reajuste, pelo que determino a apuração do percentual adequado em sede de cumprimento de sentença, através de cálculos atuariais, a fim de preservar o equilíbrio contratual, sem prejuízo dos reajustes estabelecidos pela ANS, tudo em harmonia com o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.” Por conseguinte, a Corte estabeleceu "a prescrição trienal para o caso de ressarcimento de prestações de plano de saúde, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença." Posto isso, determino que a serventia cumpra as determinações previstas na sentença de id. 31329942. O Gabinete procedeu a retificação da autuação, alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2019. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803135-37.2019.8.15.2003 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Honorários Advocatícios].
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: NILDA MAMEDE LEITE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. DESPACHO O E. TJPB deu parcial provimento ao apelo, “para declarar válida a cláusula de aumento da mensalidade em razão de mudança na faixa etária, reconhecendo, contudo, a abusividade do reajuste, pelo que determino a apuração do percentual adequado em sede de cumprimento de sentença, através de cálculos atuariais, a fim de preservar o equilíbrio contratual, sem prejuízo dos reajustes estabelecidos pela ANS, tudo em harmonia com o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.” Por conseguinte, a Corte estabeleceu "a prescrição trienal para o caso de ressarcimento de prestações de plano de saúde, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença." Posto isso, determino que a serventia cumpra as determinações previstas na sentença de id. 31329942. O Gabinete procedeu a retificação da autuação, alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2019. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803135-37.2019.8.15.2003 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Honorários Advocatícios].
25/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 11:44
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2025, 11:29
Conclusos para despacho
20/08/2025, 08:53
Recebidos os autos
18/08/2025, 08:22
Juntada de certidão de prevenção
18/08/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ID 35910453
18/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/08/2020, 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
19/08/2020, 17:13
Expedição de Outros documentos.
11/08/2020, 13:14
Ato ordinatório praticado
11/08/2020, 13:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 00:35
Juntada de Petição de apelação
29/07/2020, 17:49
Decorrido prazo de NILDA MAMEDE LEITE em 22/07/2020 23:59:59.
24/07/2020, 00:45
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
05/06/2020, 21:22
Juntada de certidão
30/03/2020, 18:30
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Juntada de certidão
18/10/2019, 13:31
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 18/09/2019 23:59:59.
19/09/2019, 02:43
Conclusos para despacho
06/09/2019, 14:53
Juntada de Petição de petição
27/08/2019, 10:49
Expedição de Outros documentos.
19/08/2019, 17:42
Juntada de Petição de contestação
18/07/2019, 16:55
Juntada de certidão
03/07/2019, 18:11
Juntada de certidão
03/07/2019, 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
28/06/2019, 08:48
Audiência conciliação realizada para 27/06/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
28/06/2019, 08:48
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 04:36
Juntada de Petição de certidão
04/06/2019, 15:55
Juntada de Petição de certidão
24/05/2019, 11:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2019 23:59:59.
22/05/2019, 00:28
Expedição de Outros documentos.
20/05/2019, 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2019, 12:38
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
20/05/2019, 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/05/2019, 07:33
Expedição de Outros documentos.
07/05/2019, 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2019, 12:36
Audiência conciliação designada para 12/06/2019 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
07/05/2019, 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
06/05/2019, 16:42
Recebidos os autos.
06/05/2019, 16:42
Expedição de Mandado.
06/05/2019, 16:42
Expedição de Outros documentos.
06/05/2019, 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
06/05/2019, 15:14
Juntada de Petição de petição
16/04/2019, 15:27
Conclusos para decisão
15/04/2019, 17:42
Distribuído por sorteio
15/04/2019, 17:42
Documentos
Despacho
•
30/04/2026, 12:27
Despacho
•
29/04/2026, 12:52
Execução / Cumprimento de Sentença
•
08/12/2025, 01:59
Despacho
•
22/08/2025, 11:44
Despacho
•
22/08/2025, 11:44
Decisão
•
17/07/2025, 10:20
Despacho
•
06/05/2025, 08:54
Acórdão
•
11/02/2025, 09:46
Despacho
•
21/01/2025, 21:58
Despacho
•
28/11/2024, 14:30
Despacho
•
18/10/2024, 11:12
Acórdão
•
28/02/2024, 13:06
Despacho
•
25/01/2024, 07:52
Despacho
•
17/01/2024, 09:30
Despacho
•
30/08/2023, 12:44
Ver todos os documentos (39)
Todos os documentos
(39)
Despacho
•
30/04/2026, 12:27
Despacho
•
29/04/2026, 12:52
Execução / Cumprimento de Sentença
•
08/12/2025, 01:59
Despacho
•
22/08/2025, 11:44
Despacho
•
22/08/2025, 11:44
Decisão
•
17/07/2025, 10:20
Despacho
•
06/05/2025, 08:54
Acórdão
•
11/02/2025, 09:46
Despacho
•
21/01/2025, 21:58
Despacho
•
28/11/2024, 14:30
Despacho
•
18/10/2024, 11:12
Acórdão
•
28/02/2024, 13:06
Despacho
•
25/01/2024, 07:52
Despacho
•
17/01/2024, 09:30
Despacho
•
30/08/2023, 12:44
Acórdão
•
27/07/2023, 09:25
Despacho
•
04/07/2023, 12:30
Despacho
•
19/12/2022, 16:58
Acórdão
•
15/09/2022, 09:49
Despacho
•
22/08/2022, 12:01
Despacho
•
19/08/2022, 09:00
Despacho
•
04/04/2022, 14:59
Acórdão
•
28/10/2021, 11:51
Despacho
•
08/10/2021, 16:34
Despacho
•
29/09/2021, 14:40
Despacho
•
14/06/2021, 10:05
Acórdão
•
26/05/2021, 11:58
Despacho
•
08/04/2021, 12:55
Despacho
•
07/04/2021, 18:29
Despacho
•
25/03/2021, 07:59
Despacho
•
23/09/2020, 14:32
Despacho
•
23/09/2020, 12:16
Ato Ordinatório
•
11/08/2020, 13:14
Ato Ordinatório
•
11/08/2020, 13:12
Outros Documentos
•
29/07/2020, 17:49
Sentença
•
30/06/2020, 17:12
Sentença
•
05/06/2020, 21:22
Documento Jurisprudência
•
18/07/2019, 16:55
Decisão
•
06/05/2019, 15:14