Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA MARINHO DE OLIVEIRA VAZ
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843506-15.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Embora tenha sido certificado nos autos a intempestividade do recurso de apelação interposto pela promovente, o CPC impõe a vedação ao juízo sentenciante de realizar o juízo de admissibilidade, cuja atribuição recai sobre o Tribunal ad quem, nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC. Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito, com a intimação do promovido para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação do promovente e, em seguida, subam os autos ao TJPB, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito