Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual DECISÃO Diante da ausência de bens penhoráveis localizados até o momento,, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa também a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). Findo o prazo sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, ressalvada a possibilidade de desarquivamento mediante requerimento do exequente e demonstração de interesse na retomada do feito. Intime-se o exequente para ciência. Belém (PB), datado/assinado eletronicamente. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito