Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
20/03/2025, 19:43
Transitado em Julgado em 19/03/2025
20/03/2025, 19:43
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/02/2025 Petição Nº 1096965/2024 - EDcl no AgInt no AgInt no
21/02/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/02/2025, 01:02
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1096965 - EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2595408 - Publicação prevista para 21/02/2025
19/02/2025, 11:10
Embargos de Declaração de ANTONIO MARINHO DE SOUZA Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01096965/2024 - EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2595408/PB
17/02/2025, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000002-2025-AJC-3T)
05/02/2025, 09:08
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2025
03/02/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/01/2025, 01:04
Incluído em pauta para 11/02/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01096965/2024 - EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2595408/PB
30/01/2025, 15:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
20/12/2024, 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 13/12/2024 e término em 19/12/2024, para ADALBERTO ALVES DE SOUZA apresentar resposta à petição n. 1096965/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 315.
20/12/2024, 13:45
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:07
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 12/12/2024 Petição Nº 1096965/2024 -