Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
REU: PEDRO PAULO CARDOSO DO NASCIMENTO. DECISÃO
Processo n. 0804801-05.2021.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA), pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial. Pois bem. Embora a ré revista a forma de uma pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista), os órgãos fracionários do Egrégio TJPB vêm externando o entendimento de que, na essência, o regime jurídico da Cagepa é de Direito Público, uma vez que o capital social é (praticamente) exclusivamente público, inexistindo, ademais, atividade empresarial concorrencial. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PRIVADO. PROCESSO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO A UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA CAGEPA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL CONCORRENCIAL. TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL PRATICAMENTE EXCLUSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA (99,95%). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO TJPB. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0855629-50.2017.8.15.2001, Rel. Des. João Alves da Silva (4ª Câmara Cível, j. 14/09/2021). Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Leandro dos Santos ACÓRDÃO Conflito de Negativo de Competência nº 0812078-67.2021.815.0000 Suscitante: Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Suscitado: Juíza da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Autor(s): Subcondomínio Alliance Plaza Business Empresarial Promovido(s): CAGEPA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA CAGEPA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVO DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO TJPB. IMPROCEDÊNCIA. Segundo consolidada orientação jurisprudencial do TJPB, como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte. (0812078-67.2021.8.15.0000, Rel. Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 16/11/2021) (grifou-se) Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e ex officio, DECLINO da competência em favor das Varas de Fazenda Pública desta Capital, para onde os autos deverão ser encaminhados/redistribuídos, com os nossos cordiais cumprimentos. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito