Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HIPER QUEIROZ LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA
REQUERENTE: HIPER QUEIROZ LTDA, devidamente qualificado(a), em face do
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS, no qual foi satisfeita a obrigação. Eis, em síntese, o relato. Fundamento e DECIDO. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0809529-73.2022.8.15.0251
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por , devidamente qualificado(a), em face do
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC). Observe o recolhimento das custas. P. R. I. Arquive-se de plano. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito