MonitóriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 136.765,35
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 11:26
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 21:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
22/01/2026, 11:31
Conclusos para despacho
22/01/2026, 10:10
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 18:53
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 02/12/2025 23:59.
04/12/2025, 03:14
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 18:38
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falarem em 10 dias acerca do laudo pericial. João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falarem em 10 dias acerca do laudo pericial. João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/11/2025, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2025, 11:05
Conclusos para despacho
08/09/2025, 19:05
Documentos
Despacho
•11/03/2022, 19:12
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 21:20
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 02/12/2025 23:59.
04/12/2025, 03:14
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 18:38
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falarem em 10 dias acerca do laudo pericial. João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falarem em 10 dias acerca do laudo pericial. João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/11/2025, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2025, 11:05
Conclusos para despacho
08/09/2025, 19:05
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/07/2025, 18:09
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 18:52
Publicado Intimação em 07/07/2025.
07/07/2025, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2025, 07:45
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:07
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:07
Determinada diligência
30/06/2025, 09:29
Conclusos para despacho
30/06/2025, 07:58
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 12:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
25/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a decisão de ID nº 114294288 expressamente tornou sem efeito o despacho anteriormente lançado sob ID nº 113397217, especialmente no tocante ao enquadramento do feito sob os efeitos da assistência judiciária, e reconheceu que não foi deferida gratuidade de justiça à parte autora, impõe-se a observância do que restou determinado no novo comando judicial. Nesse sentido
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a decisão de ID nº 114294288 expressamente tornou sem efeito o despacho anteriormente lançado sob ID nº 113397217, especialmente no tocante ao enquadramento do feito sob os efeitos da assistência judiciária, e reconheceu que não foi deferida gratuidade de justiça à parte autora, impõe-se a observância do que restou determinado no novo comando judicial. Nesse sentido
18/06/2025, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.814.191/0001-57 (AUTOR)
17/06/2025, 09:47
Determinada diligência
17/06/2025, 09:47
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 09:47
Conclusos para despacho
16/06/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 16:38
Juntada de Petição de cota
12/06/2025, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 01:16
Publicado Decisão em 12/06/2025.
12/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho anteriormente proferido sob ID n.º 113397217, por meio do qual se determinava a intimação do perito judicial para manifestação acerca da aceitação do encargo com base no regramento da Resolução nº 09/2017/TJPB, sob fundamento de concessão de justiça gratuita. Ocorre que, conforme consulta aos autos, verifica-se que não foi deferido o benefício da justiça
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho anteriormente proferido sob ID n.º 113397217, por meio do qual se determinava a intimação do perito judicial para manifestação acerca da aceitação do encargo com base no regramento da Resolução nº 09/2017/TJPB, sob fundamento de concessão de justiça gratuita. Ocorre que, conforme consulta aos autos, verifica-se que não foi deferido o benefício da justiça
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho anteriormente proferido sob ID n.º 113397217, por meio do qual se determinava a intimação do perito judicial para manifestação acerca da aceitação do encargo com base no regramento da Resolução nº 09/2017/TJPB, sob fundamento de concessão de justiça gratuita. Ocorre que, conforme consulta aos autos, verifica-se que não foi deferido o benefício da justiça
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho anteriormente proferido sob ID n.º 113397217, por meio do qual se determinava a intimação do perito judicial para manifestação acerca da aceitação do encargo com base no regramento da Resolução nº 09/2017/TJPB, sob fundamento de concessão de justiça gratuita. Ocorre que, conforme consulta aos autos, verifica-se que não foi deferido o benefício da justiça
11/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 18:58
Outras Decisões
10/06/2025, 12:21
Determinada diligência
10/06/2025, 12:21
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 12:21
Conclusos para decisão
10/06/2025, 10:44
Publicado Despacho em 02/06/2025.
03/06/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo com assistência judiciária, nos termos da decisão ID.10525347, de modo que o pagamento dos honorários da perícia obedecerá ao que preceitua a Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, Gabinete da Presidência do TJPB e seu anexo. Assim, intime-se o Expect para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo nesses termos, sob pena de destituição. P.I. JOÃO P
30/05/2025, 00:00
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 080.260.694-63 (TERCEIRO INTERESSADO)
29/05/2025, 10:14
Determinada diligência
29/05/2025, 10:14
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 10:14
Conclusos para despacho
27/05/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/03/2025, 15:08
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 21:40
Nomeado perito
26/02/2025, 09:12
Conclusos para despacho
25/02/2025, 09:16
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:15
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 19:12
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:30
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:19
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:17
Publicado Decisão em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que o promovente ingressou com a presente demanda monitória cobrando do promovido valor que diz ser referente a saldo devedor de contrato de alienação fiduciária após busca e apreensão do bem e revenda do veículo. Dessa maneira, como a prolação da sentença depende de conhecimentos técnicos que fogem ao entendimento deste Juízo, converto o julgamento em d
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que o promovente ingressou com a presente demanda monitória cobrando do promovido valor que diz ser referente a saldo devedor de contrato de alienação fiduciária após busca e apreensão do bem e revenda do veículo. Dessa maneira, como a prolação da sentença depende de conhecimentos técnicos que fogem ao entendimento deste Juízo, converto o julgamento em d
16/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 13:52
Nomeado perito
13/12/2024, 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - CNPJ: 29.138.111/0001-40 (REU).
13/12/2024, 13:07
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 13:07
Conclusos para julgamento
14/09/2024, 14:34
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 01:12
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 00:56
Publicado Despacho em 16/07/2024.
16/07/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0811542-33.2022.8.15.2001
Vistos, etc. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente su
15/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2024, 09:48
Conclusos para despacho
11/07/2024, 21:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
05/07/2024, 17:01
Publicado Intimação em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
27/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2024, 22:26
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
12/06/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 21:52
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:26
Publicado Edital em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0811542-33.2022.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital desta Comarca. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo aci
12/04/2024, 00:00
Expedição de Edital.
11/04/2024, 11:26
Nomeado curador
10/04/2024, 18:24
Deferido o pedido de
10/04/2024, 18:24
Conclusos para despacho
09/04/2024, 22:42
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 18:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
08/04/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido id 87446657, para consulta de endereços em instituições privadas como Claro, Tim e etc, uma vez que a consulta em cadastros oficiais/públicos conveniados ao TJPB já foi realizada e infrutífera (INFOJUD, RENAJUD...), competindo primordialmente ao autor a indicação do domicílio dos reclamados. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para impulsionar efetivamente o feito,
05/04/2024, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.814.191/0001-57 (AUTOR)
04/04/2024, 11:12
Conclusos para despacho
03/04/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 17:07
Publicado Despacho em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0811542-33.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Consulte-se o endereço atualizado do demandado junto ao INFOJUD. Em sendo encontrado endereço diverso daqueles constantes nos autos, CITE-SE/INTIME-SE. Caso contrário, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. P.I. João Pessoa, 20 de novembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 10:05
Juntada de Certidão
14/03/2024, 10:02
Outras Decisões
24/11/2023, 18:07
Conclusos para despacho
18/11/2023, 14:30
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 17:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
15/11/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
15/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
13/11/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2023, 21:55
Juntada de informações prestadas
10/11/2023, 21:51
Juntada de informações prestadas
10/11/2023, 21:49
Deferido o pedido de
09/11/2023, 16:28
Conclusos para despacho
31/10/2023, 14:37
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:09
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 09:28
Publicado Intimação em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
27/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2023, 12:49
Juntada de Petição de certidão
24/09/2023, 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/09/2023, 09:05
Juntada de Petição de diligência
07/09/2023, 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/08/2023, 08:19
Cancelada a movimentação processual
30/08/2023, 08:14
Desentranhado o documento
30/08/2023, 08:14
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 18:23
Publicado Despacho em 17/08/2023.
17/08/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Cite-se no endereço indicado no ID.774483, após o pagamento das diligências necessárias. P.I. JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 23:03
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 15:27
Conclusos para despacho
14/08/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 00:11
Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 00:10
Juntada de Petição de certidão
08/08/2023, 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/07/2023, 21:49
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 09:04
Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 09:02
Juntada de Petição de certidão
30/06/2023, 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/05/2023, 09:10
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 17:56
Expedição de Outros documentos.
22/02/2023, 20:00
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 20:48
Conclusos para despacho
16/02/2023, 12:33
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 18:35
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 08:18
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2022, 13:46
Juntada de Petição de diligência
26/10/2022, 13:46
Expedição de Mandado.
22/10/2022, 21:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/08/2022 23:59.
13/08/2022, 08:19
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 08:01
Juntada de Petição de petição
08/07/2022, 16:11
Expedição de Outros documentos.
17/06/2022, 20:43
Ato ordinatório praticado
17/06/2022, 20:41
Juntada de certidão oficial de justiça
21/04/2022, 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/04/2022, 16:27
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 03:44
Expedição de Mandado.
11/04/2022, 22:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2022 16:22:19.
02/04/2022, 02:23
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 15:31
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 21:24
Ato ordinatório praticado
28/03/2022, 21:20
Juntada de Petição de petição
18/03/2022, 15:35
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 19:12
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2022, 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (60.814.191/0001-57).