MonitóriaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILMonitória
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 53.200,00
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2026, 13:28
Juntada de Petição de diligência
15/04/2026, 13:28
Expedição de Mandado.
09/04/2026, 14:10
Expedição de Mandado.
09/04/2026, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 10:40
Conclusos para despacho
30/01/2026, 11:00
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 17:07
Publicado Expediente em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803598-26.2025.8.15.0141.
AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN8417 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE MATHEUS CASSIMIRO RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Du-tra de Almeida, 1, Emboca, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES Endereço: SIT Pau Darco, Area Rural, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
REU: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA - PB13862 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque, Adimplemento e Extinção] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDINALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Endereço: R CORONEL GURGEL, 721, CENTRO, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-200 Advogado do(a) Intime-se o autor para, em 15 dias, impulsionar o feito. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz - Juíza de Direito em substituição
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 13:08
Conclusos para despacho
04/11/2025, 09:37
Documentos
Despacho
•03/03/2026, 10:40
Despacho
•05/11/2025, 13:08
09/04/2026, 14:10
Expedição de Mandado.
09/04/2026, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 10:40
Conclusos para despacho
30/01/2026, 11:00
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 17:07
Publicado Expediente em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803598-26.2025.8.15.0141.
AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN8417 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE MATHEUS CASSIMIRO RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Du-tra de Almeida, 1, Emboca, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES Endereço: SIT Pau Darco, Area Rural, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
REU: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA - PB13862 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque, Adimplemento e Extinção] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDINALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Endereço: R CORONEL GURGEL, 721, CENTRO, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-200 Advogado do(a) Intime-se o autor para, em 15 dias, impulsionar o feito. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz - Juíza de Direito em substituição
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 13:08
Conclusos para despacho
04/11/2025, 09:37
Decorrido prazo de Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 03:56
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 15:01
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDINALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN8417
REU: JOSE MATHEUS CASSIMIRO RODRIGUES, FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES Advogado do(a)
REU: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA - PB13862 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO EDINALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR ajuizou AÇÃO MONITÓRIA contra JOSE MATHEUS CASSIMIRO RODRIGUES e FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES. Apesar disso, os autos foram distribuídos como "ação de conhecimento" do procedimento do Juizado Especial Cível. Nesse contexto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o ID 116582706. Havendo prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, revela-se cabível a via processual eleita, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0803598-26.2025.8.15.0141 CITE-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida, acrescida de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios sobre o valor da causa, nos termos do art. 701 do CPC, ou oferecer embargos, observado o art. 702 do CPC, ADVERTINDO-LHE que: 1.1) O não pagamento do débito ou não oferecimento dos embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701 e art. 702, ambos do Código de Processo Civil; 1.2) Caso haja o pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC/15); 2) Se não tiver sido comprovado o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA para efetuar o pagamento, no prazo de cinco dias. 3) Realizado o pagamento da diligência e validamente citada a ré, se houver a oposição de embargos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, nos termos do art. 702, §5º, do CPC/15. Por fim, após observadas todas as determinações supra elencadas, a serem cumpridas de ofício pelo servidor(a) responsável pelo dígito, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 302 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente. JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: EDINALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Endereço: R CORONEL GURGEL, 721, CENTRO, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-200 Advogado: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO OAB: RN8417 Endereço: desconhecido Nome: JOSE MATHEUS CASSIMIRO RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Du-tra de Almeida, 1, Emboca, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES Endereço: SIT Pau Darco, Area Rural, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA OAB: PB13862 Endereço: Av. João Machado, 464, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000
06/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 07:05
Determinada diligência
25/08/2025, 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para MONITÓRIA (40)
25/08/2025, 17:47
Conclusos para despacho
14/08/2025, 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
14/08/2025, 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
14/08/2025, 11:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
14/08/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
14/08/2025, 09:02
Juntada de Petição de diligência
06/08/2025, 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2025, 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2025, 14:37
Juntada de Petição de diligência
06/08/2025, 14:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 29/07/2025 23:59.
02/08/2025, 05:22
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 07:42
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
24/07/2025, 03:34
Publicado Expediente em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0803598-26.2025.8.15.0141.
REU: JOSE MATHEUS CASSIMIRO RODRIGUES, FRANCISCO DAGMAR DA SILVA GONCALVES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 14/08/2025 10:00, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida. A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/eut-jtwt-ojd Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone. As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM. Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação. As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado. As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados. Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados. Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806. Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Cheque, Adimplemento e Extinção] PROMOVENTE: Nome: EDINALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Endereço: R CORONEL GURGEL, 721, CENTRO, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-200
21/07/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
20/07/2025, 08:53
Expedição de Mandado.
20/07/2025, 08:53
Expedição de Outros documentos.
20/07/2025, 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
20/07/2025, 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB