Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800841-06.2025.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que imprescindível é a emenda da exordial, explico. Compulsando o caderno processual, verifico que o autor alega que subsistem descontos indevidos no seu benefício junto ao INSS. Verifico que o documento indicado como requerimento administrativo prévio (ID 112129296)
trata-se de e-mail enviado para o canal “fale concosco” encontra-se datado de 06/05/2025 às 22:10h (ação interposta 09/05/2025) ante a este fato determino que a parte autora acoste aos autos requerimento administrativo prévio junto ao promovido ou junto a outros órgãos governamentais, com a devida resposta, qualquer documento deverá conter o numero do protocolo, a data, nome do autor e print screen da página que foi feita a reclamação; juntar o comprovante de requerimento de ressarcimento administrativo, junto ao INSS, considerando que é fato público e notório que, conforme notícias em sites oficiais (Confira: "Perguntas e Respostas" sobre os detalhes quanto à restituição dos descontos indevidos nos contracheques de beneficiários do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Meu INSS) que a Autarquia Federal apresentou programa de devolução de valores descontados, indevidamente, em benefícios previdenciários. Portanto, a parte autora deverá comprovar o prévio acionamento, na esfera administrativa, da Autarquia Federal, assim como a ausência de recebimento de valores decorrentes de devolução, readequando, a inicial, se for o caso, sob pena de extinção do processo, evitando-se enriquecimento ilícito. Verifico, ainda, a existência de CPF em nome de pessoa estranha a lide, devendo ser esclarecido qual o objetivo de constar nos presentes autos o referido documento. Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, para emendar a exordial, sob pena de indeferimento,: I - Juntando comprovante do acionamento na esfera administrativa, da Autarquia Federal, assim como a ausência de recebimento de valores decorrentes de devolução, readequando, a inicial, se for o caso (requerimento administrativo prévio junto ao promovido ou junto a outros órgãos governamentais, com a devida resposta, qualquer documento deverá conter o número do protocolo, a data, nome do autor e print screen da página inteira que foi feita a reclamação); II - Acostar requerimento administrativo prévio junto ao promovido ou junto a outros órgãos governamentais, com a devida resposta, qualquer documento deverá conter o número do protocolo, a data, nome do autor e print screen da página que foi feita a reclamação; III – Esclarecer qual o objetivo de constar nos presentes autos CPF de pessoa estranha a lide; IV – Acostar o documento (CPF) da autora. Ressalto que a parte deverá cumprir todos os itens acima, ou, na impossibilidade de informar qualquer um deles, deverá formular justificativa plausível, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Soledade/PB, data do protocolo eletrônico. ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]