Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0802277-71.2014.8.15.0001 Vistos etc. 1. Denota-se dos autos que através do sistema RENAJUD foi localizado um veículo em nome do executado JOSÉ GOMES MACIEL sendo inseridas restrições de circulação, transferência e licenciamento (Id 6299830, 62299832 e 62299835). 2. O exequente requereu penhora online através do SISBAJUD, pela modalidade “teimosinha”, bem como expedição de mandado de constatação do veículo bloqueado (Id 81941562 e 106551388). 3. Tendo em vista que o interesse na execução da dívida é do exequente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço onde possa ser localizado o referido veículos, para fins de avaliação e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. 4. Em relação ao pedido de penhora online, considerando inexistir óbice legal e observando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido da parte exequente (Id 81941562), para determinar tentativa de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD. 5. Assim, foi realizada nesta data solicitação de bloqueio online através do SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, dos valores apresentados na petição e planilha de Id 106551388 e 106551392, no valor de R$726.750,07 (setecentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais e sete centavos), em desfavor dos executados, ANDREA MILENA DE PAIVA MACIEL, CPF nº 032.747.094-17 e JOSE GOMES MACIEL – ME, CNPJ nº 08.717.522/0001-10, conforme extrato que segue. 6. Cumpridas as diligências acima e, decorridos 30 (trinta) dias, venham-me os autos conclusos para verificação acerca da efetividade do bloqueio (art. 854, CPC). Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito