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0853071-32.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 04:29Decorrido prazo de KARLA VERONICA DOS SANTOS PAIVA em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 04:29Decorrido prazo de MARIA FAUSTA DOS SANTOS PAIVA em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 04:29Juntada de informações prestadas
05/02/2025, 12:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 00:45Publicado Sentença em 04/02/2025.
04/02/2025, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0853071-32.2022.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção. Vistos etc. MARIA FAUSTA DOS SANTOS PAIVA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., igualmente qualificada, nos termos da petição inicial. Sentença julgada procedente. Em petição id 105863755
03/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0853071-32.2022.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção. Vistos etc. MARIA FAUSTA DOS SANTOS PAIVA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., igualmente qualificada, nos termos da petição inicial. Sentença julgada procedente. Em petição id 105863755
03/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0853071-32.2022.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção. Vistos etc. MARIA FAUSTA DOS SANTOS PAIVA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., igualmente qualificada, nos termos da petição inicial. Sentença julgada procedente. Em petição id 105863755
03/02/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 20:19Juntada de Certidão
31/01/2025, 20:18Juntada de Alvará
31/01/2025, 18:42Juntada de Alvará
31/01/2025, 18:42Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 09:59Expedido alvará de levantamento
31/01/2025, 09:59Documentos
DESPACHO
•17/10/2022, 09:48
DESPACHO
•17/10/2022, 18:15
DECISÃO
•27/12/2022, 09:13
DECISÃO
•01/03/2023, 19:21
DESPACHO
•10/03/2023, 21:20
DESPACHO
•26/04/2023, 15:53
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2023, 11:34
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2023, 11:35
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2023, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2023, 15:58
DECISÃO
•11/12/2023, 09:54
DECISÃO
•11/12/2023, 12:31
SENTENÇA
•10/06/2024, 13:49
SENTENÇA
•10/06/2024, 14:11
DESPACHO
•07/10/2024, 01:05