Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803784-75.2022.8.15.0231 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc. Conforme sentença de ID 100402830, os honorários advocatícios restaram fixados nos termos do acordo e as custas judiciais nos termos da sentença de mérito da fase de conhecimento. Além disso, não foram opostos embargos de declaração ou apelação, mesmo tendo sido concedido prazo para tanto. Ainda, conforme sentença de ID 91474508, a parte ré, ora executada, foi condenada em custas, as quais englobam as despesas finais do processo. Portanto, não há o que modificar neste momento, sobremaneira em razão do trânsito em julgado de ambas as decisões, consoante certidão de ID 103621462. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de ID 108467989 e CONCEDO o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias, para que o executado comprove o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD. Cumpra-se. Mamanguape, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito.