Juntada de requisição ou resposta entre instâncias20/03/2026, 08:21
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição19/01/2026, 11:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias12/01/2026, 07:07
Juntada de Petição de petição22/12/2025, 17:35
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 19/12/2025 23:59.20/12/2025, 01:35
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GUZMAN em 19/12/2025 23:59.20/12/2025, 01:35
Juntada de Petição de cota05/12/2025, 10:52
Publicado Decisão em 04/12/2025.04/12/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 3 últimas declarações do imposto de renda. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082410584229900000032080468 1 - Inicial Outros Documentos 20082410584495300000032080471 2 - Procuração UNIPE - 137 Procuração 20082410584648300000032080472 3 - Procuração Dutra Procuração 20082410584838900000032080473 Atos Constitutivos Outros Documentos 20082410584989400000032080933 5.1. - ATA 122 Alteração estatutária Outros Documentos 20082410585170600000032080939 5.2. - ATA 136 _ Diretoria Executiva Outros Documentos 20082410585373600000032080943 6 - Valores das mensalidades 2020. UNIPE Outros Documentos 20082410585562700000032080945 7 - Demonstrativo de débito Outros Documentos 20082410585746500000032080947 8 - Contrato 3 Outros Documentos 20082410585890500000032080949 9 - Contrato 4 Outros Documentos 20082410590038500000032080951 10 - Contrato 5 Outros Documentos 20082410590192400000032080952 11 - Contrato 6 Outros Documentos 20082410590334200000032080953 Despacho Despacho 20082514163135600000032117776 Expediente Expediente 20082514163361600000032137140 Expediente Expediente 20082514163135600000032117776 Petição Petição 20082711181986100000032220151 Petição 828 e juntada de guias Outros Documentos 20082711182217200000032220166 TJPB_-_137000138_-_INICIAL_-_T119096 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20082711182380000000032220161 Petição Petição 20091710350374000000032914663 PB_08420953420208152001_-_Documentos_Google Outros Documentos 20091710350569800000032914669 Certidão Certidão 20101315413216100000033817824 Despacho Despacho 20101409542631700000033825494 Mandado Mandado 20101511420059500000033910417 Mandado Mandado 20101511420159000000033910418 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521251922600000033941920 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521360216000000033942499 Petição Petição 21022310085061500000037913090 JUNTADA DE GUIA Outros Documentos 21022310085273200000037913092 TJPB - 08420953420208152001 - T43793 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022310085419100000037913095 Mandado Mandado 21041508412512400000039807254 Mandado Mandado 21041508440757700000039807272 Diligência Diligência 21051023122370700000040823328 Diligência Diligência 21051023175325600000040823334 Expediente Expediente 21051210362563500000040898767 Petição Petição 21052513140065800000041464381 1 Petição (24) Outros Documentos 21052513140450200000041464382 2 Extrato (2) Outros Documentos 21052513140594900000041464384 Certidão Certidão 21061110345078100000042200524 Despacho Despacho 21061417413827600000042203826 Expediente Expediente 21062310024322100000042664247 Documento Recibos Salariais Documento Recibos Salariais 21070615283400900000043138553 1 Petição Outros Documentos 21070615283667200000043138558 2 Guia e comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070615283820900000043138562 3 Extrato Outros Documentos 21070615283988300000043138559 Carta Carta 21072213352684200000043812751 Carta Carta 21072213373082300000043812758 Certidão Certidão 21092210121159200000046417388 AR 0842095-34.2020-CEZAR Aviso de Recebimento 21092210121303600000046417390 Certidão Certidão 21092210132510700000046417396 AR 0842095-34.2020-CAMILA Aviso de Recebimento 21092210132590100000046417399 Certidão Certidão 21111910200860000000048860102 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Petição Petição 21120216241801100000049443195 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Manifestação Outros Documentos 21120216241923300000049443214 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Extrato Outros Documentos 21120216242009500000049443217 Certidão Certidão 22012409463228200000050706954 Despacho Despacho 22012417152264300000050707645 Expediente Expediente 22012417152264300000050707645 Petição Petição 22021516020789700000051600791 Prazo 15_02 PB - 08420953420208152001 - mandados (1) Outros Documentos 22021516020906100000051600796 08420953420208152001 extrato (2) Outros Documentos 22021516020952300000051600798 Informação Informação 22060119590963700000056029166 Despacho Despacho 22060310462134200000056038607 Carta Precatória Carta Precatória 22072120423409400000057888282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081914220515700000059032079 Expediente Expediente 22081914220515700000059032079 Petição Petição 22083111045523900000059482853 Petição Petição 22090509254198900000059646808 7066125-67.2022.8.22.0001 - COMPROVANTE Outros Documentos 22090509254222500000059646813 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23012709372540500000064548626 Ofício enviado Informação 23012709474955900000064549720 Expediente Expediente 23012709372540500000064548626 Peticao de habilitacao nos autos Petição de habilitação nos autos 23020715541871600000064956052 procuracao rs lucas tassinari fevereiro Procuração 23020715541986300000064956053 Peticao Petição 23020715565934500000064956389 pf 07 02 pb 08420953420208152001 exclusao dutra informacoes cp sisbajud Outros Documentos 23020715565957800000064956390 processo 7066125 67 2022 8 22 0001 carta precatoria civel Outros Documentos 23020715565985100000064956391 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23020715570007900000064956392 procuracao rs lucas tassinari fevereiro 1 Outros Documentos 23020715570032600000064956394 Informação Certidão 23021012145953700000065105179 OFICIO 082.2023.CP.RO. PROCESSO 0842095-34.2020.8.15.2001 OFÍCIO 23021012150039700000065105182 Informação Informação 23033009484436000000067112286 7066125-67.2022.8.22.0001 Documento de Comprovação 23033009484482200000067112287 Informação Informação 23033012262376600000067129140 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Peticao Petição 23072413463594600000072071933 pf 24 07 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463627600000072071934 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463697100000072071935 Informação Informação 23082113205680300000073414031 Decisão Decisão 23082119424236800000073414905 Informação Informação 23082912540300200000073815635 SERASA CAMILA Documento de Comprovação 23082912540332400000073815648 eCAC - CAMILA Documento de Comprovação 23082912540396700000073815649 RENAJUD - CAMILA DE PAULA Documento de Comprovação 23082912540457000000073815654 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Peticao Petição 23091116290492600000074354868 pf 11 09 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23091116290633600000074354869 extrato 08420953420208152001 1 Outros Documentos 23091116290873300000074354871 Informação Informação 23092708540623200000075108924 Decisão Decisão 23092714063511300000075132760 BLOQUEIO 0842095-34.2020.8.15.2001 Comunicações 23092714070666900000075135547 Decisão Decisão 23112220284139300000077646378 BLOQUEIO - SEM VALORES PARA SATISFAZER O DEBITO Ofício (Outros) 23112220284195500000077646380 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Peticao Petição 24020113431682400000080006156 peticao 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431757100000080006158 relatorio veicular 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431825500000080006159 extrato 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431893200000080006161 Informação Informação 24043018201037000000084317035 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Peticao Petição 24071518015518400000087979148 pb 08420953420208152001 documentos google Outros Documentos 24071518015538000000087979150 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 24071518015619200000087979151 Expediente Expediente 24070411250793100000087465910 Cota Cota 24091709292448300000094430871 Informação Informação 24100407022835600000095389127 Certidão/Juntada de Cópia do Despacho Certidão 24100410541179100000095408407 Cópia do Despacho Ref. Proc. 0860194-13.2024.8.15.2001(Emb. à Execução) Documento de Comprovação 24100410541205500000095408409 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605250783400000097997715 Decisão Decisão 25012310464010900000100043334 Informação Informação 25030710572594400000102203112 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25061423462347400000107503472 Decisão Decisão 25061423462396800000107503471 Informação Informação 25062512025901000000107682780 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 DETALHAMENTO SISBAJUD 0842095 Documento de Comprovação 25063014590410400000108203986 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Cota Cota 25071001375380700000108793394 Informações Geográficas Informações Geográficas 25071114101986100000108909017 Doc. 01 - Documento Pessoal Documento de Identificação 25071114102042000000108910431 Doc. 02 - Procuração Procuração 25071114102101400000108910432 Doc. 03 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25071114102160400000108910433 Doc. 04 - Dependentes Documento de Comprovação 25071114102225600000108910435 Doc. 05 - CTPS Documento CTPS 25071114102289800000108910436 Doc. 06 - Contrato Trabalho Documento de Comprovação 25071114102358600000108910437 Doc. 07 - CCMEI Documento de Comprovação 25071114102414400000108910438 Doc. 08 - Nota Fiscal Documento Recibos Salariais 25071114102464900000108910439 Doc. 09 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 25071114102525200000108910440 Peticao Petição 25072317113457600000109584216 pb 08420953420208152001 google docs Documento de Identificação 25072317113470600000109584217 Petição Petição 25072414291371400000109658980 Certidão/Cópia da Sentença de Embargos Certidão 25090110033365300000115039600 CÓPIA DA SENTENÇA REF. PROC. 0860194-13.2024.8.15.2001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25090110033394300000115039613 Informação Informação 25091810014626200000116056187 Diligência Diligência 25092510002810800000116438179 Sentença (4) Decisão 25092510002830900000116438186 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25110922192326300000118765718 Decisão Decisão 25110922192373000000118765717 Decisão Decisão 25110922192373000000118765717 Peticao Petição 25111809434941400000119625370 pb 08420953420208152001 google docs Outros Documentos 25111809434947200000119625371 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 25111809435006200000119625373 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 21092210121303600000046417390, Certidão: 21092210121159200000046417388, Aviso de Recebimento: 21092210132590100000046417399, Certidão: 21092210132510700000046417396, Certidão: 21111910200860000000048860102, Despacho: 21112010352242800000048864540, Outros Documentos: 21120216242009500000049443217, Outros Documentos: 21120216241923300000049443214, Certidão: 22012409463228200000050706954, Despacho: 22012417152264300000050707645]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 3 últimas declarações do imposto de renda. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082410584229900000032080468 1 - Inicial Outros Documentos 20082410584495300000032080471 2 - Procuração UNIPE - 137 Procuração 20082410584648300000032080472 3 - Procuração Dutra Procuração 20082410584838900000032080473 Atos Constitutivos Outros Documentos 20082410584989400000032080933 5.1. - ATA 122 Alteração estatutária Outros Documentos 20082410585170600000032080939 5.2. - ATA 136 _ Diretoria Executiva Outros Documentos 20082410585373600000032080943 6 - Valores das mensalidades 2020. UNIPE Outros Documentos 20082410585562700000032080945 7 - Demonstrativo de débito Outros Documentos 20082410585746500000032080947 8 - Contrato 3 Outros Documentos 20082410585890500000032080949 9 - Contrato 4 Outros Documentos 20082410590038500000032080951 10 - Contrato 5 Outros Documentos 20082410590192400000032080952 11 - Contrato 6 Outros Documentos 20082410590334200000032080953 Despacho Despacho 20082514163135600000032117776 Expediente Expediente 20082514163361600000032137140 Expediente Expediente 20082514163135600000032117776 Petição Petição 20082711181986100000032220151 Petição 828 e juntada de guias Outros Documentos 20082711182217200000032220166 TJPB_-_137000138_-_INICIAL_-_T119096 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20082711182380000000032220161 Petição Petição 20091710350374000000032914663 PB_08420953420208152001_-_Documentos_Google Outros Documentos 20091710350569800000032914669 Certidão Certidão 20101315413216100000033817824 Despacho Despacho 20101409542631700000033825494 Mandado Mandado 20101511420059500000033910417 Mandado Mandado 20101511420159000000033910418 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521251922600000033941920 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521360216000000033942499 Petição Petição 21022310085061500000037913090 JUNTADA DE GUIA Outros Documentos 21022310085273200000037913092 TJPB - 08420953420208152001 - T43793 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022310085419100000037913095 Mandado Mandado 21041508412512400000039807254 Mandado Mandado 21041508440757700000039807272 Diligência Diligência 21051023122370700000040823328 Diligência Diligência 21051023175325600000040823334 Expediente Expediente 21051210362563500000040898767 Petição Petição 21052513140065800000041464381 1 Petição (24) Outros Documentos 21052513140450200000041464382 2 Extrato (2) Outros Documentos 21052513140594900000041464384 Certidão Certidão 21061110345078100000042200524 Despacho Despacho 21061417413827600000042203826 Expediente Expediente 21062310024322100000042664247 Documento Recibos Salariais Documento Recibos Salariais 21070615283400900000043138553 1 Petição Outros Documentos 21070615283667200000043138558 2 Guia e comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070615283820900000043138562 3 Extrato Outros Documentos 21070615283988300000043138559 Carta Carta 21072213352684200000043812751 Carta Carta 21072213373082300000043812758 Certidão Certidão 21092210121159200000046417388 AR 0842095-34.2020-CEZAR Aviso de Recebimento 21092210121303600000046417390 Certidão Certidão 21092210132510700000046417396 AR 0842095-34.2020-CAMILA Aviso de Recebimento 21092210132590100000046417399 Certidão Certidão 21111910200860000000048860102 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Petição Petição 21120216241801100000049443195 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Manifestação Outros Documentos 21120216241923300000049443214 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Extrato Outros Documentos 21120216242009500000049443217 Certidão Certidão 22012409463228200000050706954 Despacho Despacho 22012417152264300000050707645 Expediente Expediente 22012417152264300000050707645 Petição Petição 22021516020789700000051600791 Prazo 15_02 PB - 08420953420208152001 - mandados (1) Outros Documentos 22021516020906100000051600796 08420953420208152001 extrato (2) Outros Documentos 22021516020952300000051600798 Informação Informação 22060119590963700000056029166 Despacho Despacho 22060310462134200000056038607 Carta Precatória Carta Precatória 22072120423409400000057888282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081914220515700000059032079 Expediente Expediente 22081914220515700000059032079 Petição Petição 22083111045523900000059482853 Petição Petição 22090509254198900000059646808 7066125-67.2022.8.22.0001 - COMPROVANTE Outros Documentos 22090509254222500000059646813 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23012709372540500000064548626 Ofício enviado Informação 23012709474955900000064549720 Expediente Expediente 23012709372540500000064548626 Peticao de habilitacao nos autos Petição de habilitação nos autos 23020715541871600000064956052 procuracao rs lucas tassinari fevereiro Procuração 23020715541986300000064956053 Peticao Petição 23020715565934500000064956389 pf 07 02 pb 08420953420208152001 exclusao dutra informacoes cp sisbajud Outros Documentos 23020715565957800000064956390 processo 7066125 67 2022 8 22 0001 carta precatoria civel Outros Documentos 23020715565985100000064956391 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23020715570007900000064956392 procuracao rs lucas tassinari fevereiro 1 Outros Documentos 23020715570032600000064956394 Informação Certidão 23021012145953700000065105179 OFICIO 082.2023.CP.RO. PROCESSO 0842095-34.2020.8.15.2001 OFÍCIO 23021012150039700000065105182 Informação Informação 23033009484436000000067112286 7066125-67.2022.8.22.0001 Documento de Comprovação 23033009484482200000067112287 Informação Informação 23033012262376600000067129140 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Peticao Petição 23072413463594600000072071933 pf 24 07 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463627600000072071934 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463697100000072071935 Informação Informação 23082113205680300000073414031 Decisão Decisão 23082119424236800000073414905 Informação Informação 23082912540300200000073815635 SERASA CAMILA Documento de Comprovação 23082912540332400000073815648 eCAC - CAMILA Documento de Comprovação 23082912540396700000073815649 RENAJUD - CAMILA DE PAULA Documento de Comprovação 23082912540457000000073815654 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Peticao Petição 23091116290492600000074354868 pf 11 09 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23091116290633600000074354869 extrato 08420953420208152001 1 Outros Documentos 23091116290873300000074354871 Informação Informação 23092708540623200000075108924 Decisão Decisão 23092714063511300000075132760 BLOQUEIO 0842095-34.2020.8.15.2001 Comunicações 23092714070666900000075135547 Decisão Decisão 23112220284139300000077646378 BLOQUEIO - SEM VALORES PARA SATISFAZER O DEBITO Ofício (Outros) 23112220284195500000077646380 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Peticao Petição 24020113431682400000080006156 peticao 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431757100000080006158 relatorio veicular 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431825500000080006159 extrato 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431893200000080006161 Informação Informação 24043018201037000000084317035 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Peticao Petição 24071518015518400000087979148 pb 08420953420208152001 documentos google Outros Documentos 24071518015538000000087979150 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 24071518015619200000087979151 Expediente Expediente 24070411250793100000087465910 Cota Cota 24091709292448300000094430871 Informação Informação 24100407022835600000095389127 Certidão/Juntada de Cópia do Despacho Certidão 24100410541179100000095408407 Cópia do Despacho Ref. Proc. 0860194-13.2024.8.15.2001(Emb. à Execução) Documento de Comprovação 24100410541205500000095408409 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605250783400000097997715 Decisão Decisão 25012310464010900000100043334 Informação Informação 25030710572594400000102203112 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25061423462347400000107503472 Decisão Decisão 25061423462396800000107503471 Informação Informação 25062512025901000000107682780 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 DETALHAMENTO SISBAJUD 0842095 Documento de Comprovação 25063014590410400000108203986 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Cota Cota 25071001375380700000108793394 Informações Geográficas Informações Geográficas 25071114101986100000108909017 Doc. 01 - Documento Pessoal Documento de Identificação 25071114102042000000108910431 Doc. 02 - Procuração Procuração 25071114102101400000108910432 Doc. 03 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25071114102160400000108910433 Doc. 04 - Dependentes Documento de Comprovação 25071114102225600000108910435 Doc. 05 - CTPS Documento CTPS 25071114102289800000108910436 Doc. 06 - Contrato Trabalho Documento de Comprovação 25071114102358600000108910437 Doc. 07 - CCMEI Documento de Comprovação 25071114102414400000108910438 Doc. 08 - Nota Fiscal Documento Recibos Salariais 25071114102464900000108910439 Doc. 09 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 25071114102525200000108910440 Peticao Petição 25072317113457600000109584216 pb 08420953420208152001 google docs Documento de Identificação 25072317113470600000109584217 Petição Petição 25072414291371400000109658980 Certidão/Cópia da Sentença de Embargos Certidão 25090110033365300000115039600 CÓPIA DA SENTENÇA REF. PROC. 0860194-13.2024.8.15.2001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25090110033394300000115039613 Informação Informação 25091810014626200000116056187 Diligência Diligência 25092510002810800000116438179 Sentença (4) Decisão 25092510002830900000116438186 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25110922192326300000118765718 Decisão Decisão 25110922192373000000118765717 Decisão Decisão 25110922192373000000118765717 Peticao Petição 25111809434941400000119625370 pb 08420953420208152001 google docs Outros Documentos 25111809434947200000119625371 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 25111809435006200000119625373 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 21092210121303600000046417390, Certidão: 21092210121159200000046417388, Aviso de Recebimento: 21092210132590100000046417399, Certidão: 21092210132510700000046417396, Certidão: 21111910200860000000048860102, Despacho: 21112010352242800000048864540, Outros Documentos: 21120216242009500000049443217, Outros Documentos: 21120216241923300000049443214, Certidão: 22012409463228200000050706954, Despacho: 22012417152264300000050707645]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 3 últimas declarações do imposto de renda. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082410584229900000032080468 1 - Inicial Outros Documentos 20082410584495300000032080471 2 - Procuração UNIPE - 137 Procuração 20082410584648300000032080472 3 - Procuração Dutra Procuração 20082410584838900000032080473 Atos Constitutivos Outros Documentos 20082410584989400000032080933 5.1. - ATA 122 Alteração estatutária Outros Documentos 20082410585170600000032080939 5.2. - ATA 136 _ Diretoria Executiva Outros Documentos 20082410585373600000032080943 6 - Valores das mensalidades 2020. UNIPE Outros Documentos 20082410585562700000032080945 7 - Demonstrativo de débito Outros Documentos 20082410585746500000032080947 8 - Contrato 3 Outros Documentos 20082410585890500000032080949 9 - Contrato 4 Outros Documentos 20082410590038500000032080951 10 - Contrato 5 Outros Documentos 20082410590192400000032080952 11 - Contrato 6 Outros Documentos 20082410590334200000032080953 Despacho Despacho 20082514163135600000032117776 Expediente Expediente 20082514163361600000032137140 Expediente Expediente 20082514163135600000032117776 Petição Petição 20082711181986100000032220151 Petição 828 e juntada de guias Outros Documentos 20082711182217200000032220166 TJPB_-_137000138_-_INICIAL_-_T119096 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20082711182380000000032220161 Petição Petição 20091710350374000000032914663 PB_08420953420208152001_-_Documentos_Google Outros Documentos 20091710350569800000032914669 Certidão Certidão 20101315413216100000033817824 Despacho Despacho 20101409542631700000033825494 Mandado Mandado 20101511420059500000033910417 Mandado Mandado 20101511420159000000033910418 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521251922600000033941920 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521360216000000033942499 Petição Petição 21022310085061500000037913090 JUNTADA DE GUIA Outros Documentos 21022310085273200000037913092 TJPB - 08420953420208152001 - T43793 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022310085419100000037913095 Mandado Mandado 21041508412512400000039807254 Mandado Mandado 21041508440757700000039807272 Diligência Diligência 21051023122370700000040823328 Diligência Diligência 21051023175325600000040823334 Expediente Expediente 21051210362563500000040898767 Petição Petição 21052513140065800000041464381 1 Petição (24) Outros Documentos 21052513140450200000041464382 2 Extrato (2) Outros Documentos 21052513140594900000041464384 Certidão Certidão 21061110345078100000042200524 Despacho Despacho 21061417413827600000042203826 Expediente Expediente 21062310024322100000042664247 Documento Recibos Salariais Documento Recibos Salariais 21070615283400900000043138553 1 Petição Outros Documentos 21070615283667200000043138558 2 Guia e comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070615283820900000043138562 3 Extrato Outros Documentos 21070615283988300000043138559 Carta Carta 21072213352684200000043812751 Carta Carta 21072213373082300000043812758 Certidão Certidão 21092210121159200000046417388 AR 0842095-34.2020-CEZAR Aviso de Recebimento 21092210121303600000046417390 Certidão Certidão 21092210132510700000046417396 AR 0842095-34.2020-CAMILA Aviso de Recebimento 21092210132590100000046417399 Certidão Certidão 21111910200860000000048860102 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Petição Petição 21120216241801100000049443195 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Manifestação Outros Documentos 21120216241923300000049443214 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Extrato Outros Documentos 21120216242009500000049443217 Certidão Certidão 22012409463228200000050706954 Despacho Despacho 22012417152264300000050707645 Expediente Expediente 22012417152264300000050707645 Petição Petição 22021516020789700000051600791 Prazo 15_02 PB - 08420953420208152001 - mandados (1) Outros Documentos 22021516020906100000051600796 08420953420208152001 extrato (2) Outros Documentos 22021516020952300000051600798 Informação Informação 22060119590963700000056029166 Despacho Despacho 22060310462134200000056038607 Carta Precatória Carta Precatória 22072120423409400000057888282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081914220515700000059032079 Expediente Expediente 22081914220515700000059032079 Petição Petição 22083111045523900000059482853 Petição Petição 22090509254198900000059646808 7066125-67.2022.8.22.0001 - COMPROVANTE Outros Documentos 22090509254222500000059646813 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23012709372540500000064548626 Ofício enviado Informação 23012709474955900000064549720 Expediente Expediente 23012709372540500000064548626 Peticao de habilitacao nos autos Petição de habilitação nos autos 23020715541871600000064956052 procuracao rs lucas tassinari fevereiro Procuração 23020715541986300000064956053 Peticao Petição 23020715565934500000064956389 pf 07 02 pb 08420953420208152001 exclusao dutra informacoes cp sisbajud Outros Documentos 23020715565957800000064956390 processo 7066125 67 2022 8 22 0001 carta precatoria civel Outros Documentos 23020715565985100000064956391 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23020715570007900000064956392 procuracao rs lucas tassinari fevereiro 1 Outros Documentos 23020715570032600000064956394 Informação Certidão 23021012145953700000065105179 OFICIO 082.2023.CP.RO. PROCESSO 0842095-34.2020.8.15.2001 OFÍCIO 23021012150039700000065105182 Informação Informação 23033009484436000000067112286 7066125-67.2022.8.22.0001 Documento de Comprovação 23033009484482200000067112287 Informação Informação 23033012262376600000067129140 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Peticao Petição 23072413463594600000072071933 pf 24 07 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463627600000072071934 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463697100000072071935 Informação Informação 23082113205680300000073414031 Decisão Decisão 23082119424236800000073414905 Informação Informação 23082912540300200000073815635 SERASA CAMILA Documento de Comprovação 23082912540332400000073815648 eCAC - CAMILA Documento de Comprovação 23082912540396700000073815649 RENAJUD - CAMILA DE PAULA Documento de Comprovação 23082912540457000000073815654 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Peticao Petição 23091116290492600000074354868 pf 11 09 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23091116290633600000074354869 extrato 08420953420208152001 1 Outros Documentos 23091116290873300000074354871 Informação Informação 23092708540623200000075108924 Decisão Decisão 23092714063511300000075132760 BLOQUEIO 0842095-34.2020.8.15.2001 Comunicações 23092714070666900000075135547 Decisão Decisão 23112220284139300000077646378 BLOQUEIO - SEM VALORES PARA SATISFAZER O DEBITO Ofício (Outros) 23112220284195500000077646380 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Peticao Petição 24020113431682400000080006156 peticao 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431757100000080006158 relatorio veicular 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431825500000080006159 extrato 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431893200000080006161 Informação Informação 24043018201037000000084317035 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Peticao Petição 24071518015518400000087979148 pb 08420953420208152001 documentos google Outros Documentos 24071518015538000000087979150 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 24071518015619200000087979151 Expediente Expediente 24070411250793100000087465910 Cota Cota 24091709292448300000094430871 Informação Informação 24100407022835600000095389127 Certidão/Juntada de Cópia do Despacho Certidão 24100410541179100000095408407 Cópia do Despacho Ref. Proc. 0860194-13.2024.8.15.2001(Emb. à Execução) Documento de Comprovação 24100410541205500000095408409 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605250783400000097997715 Decisão Decisão 25012310464010900000100043334 Informação Informação 25030710572594400000102203112 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25061423462347400000107503472 Decisão Decisão 25061423462396800000107503471 Informação Informação 25062512025901000000107682780 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 DETALHAMENTO SISBAJUD 0842095 Documento de Comprovação 25063014590410400000108203986 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Cota Cota 25071001375380700000108793394 Informações Geográficas Informações Geográficas 25071114101986100000108909017 Doc. 01 - Documento Pessoal Documento de Identificação 25071114102042000000108910431 Doc. 02 - Procuração Procuração 25071114102101400000108910432 Doc. 03 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25071114102160400000108910433 Doc. 04 - Dependentes Documento de Comprovação 25071114102225600000108910435 Doc. 05 - CTPS Documento CTPS 25071114102289800000108910436 Doc. 06 - Contrato Trabalho Documento de Comprovação 25071114102358600000108910437 Doc. 07 - CCMEI Documento de Comprovação 25071114102414400000108910438 Doc. 08 - Nota Fiscal Documento Recibos Salariais 25071114102464900000108910439 Doc. 09 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 25071114102525200000108910440 Peticao Petição 25072317113457600000109584216 pb 08420953420208152001 google docs Documento de Identificação 25072317113470600000109584217 Petição Petição 25072414291371400000109658980 Certidão/Cópia da Sentença de Embargos Certidão 25090110033365300000115039600 CÓPIA DA SENTENÇA REF. PROC. 0860194-13.2024.8.15.2001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25090110033394300000115039613 Informação Informação 25091810014626200000116056187 Diligência Diligência 25092510002810800000116438179 Sentença (4) Decisão 25092510002830900000116438186 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25110922192326300000118765718 Decisão Decisão 25110922192373000000118765717 Decisão Decisão 25110922192373000000118765717 Peticao Petição 25111809434941400000119625370 pb 08420953420208152001 google docs Outros Documentos 25111809434947200000119625371 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 25111809435006200000119625373 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 21092210121303600000046417390, Certidão: 21092210121159200000046417388, Aviso de Recebimento: 21092210132590100000046417399, Certidão: 21092210132510700000046417396, Certidão: 21111910200860000000048860102, Despacho: 21112010352242800000048864540, Outros Documentos: 21120216242009500000049443217, Outros Documentos: 21120216241923300000049443214, Certidão: 22012409463228200000050706954, Despacho: 22012417152264300000050707645]
Indeferido o pedido de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.926.381/0001-85 (EXEQUENTE)02/12/2025, 23:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente02/12/2025, 23:00
Expedição de Outros documentos.02/12/2025, 23:00
Conclusos para decisão01/12/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição18/11/2025, 09:43
Publicado Decisão em 11/11/2025.11/11/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/202511/11/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO A promovida CAMILA DE PAULA GUZMAN, por determinação deste Juízo, teve valores bloqueados em sua conta bancária, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC. Em petição ID 116114588, a promovida alegou que o bloqueio atingiu seu salário, tendo, na ocasião juntado extrato bancário( ID 116115814 ) e contrato de Trabalho ( ID 116115811) demonstrando que o pagamento apontado no extrato foi feito pela contratante. DECIDO. Assiste razão à parte promovida em requerer o desbloqueio de sua conta bancária. Diante da análise do extrato ID 116115814 e do seu contrato de trabalho ID 116115811, constata-se facilmente que o bloqueio incidiu sobre o salário da devedora que, por força do disposto no art. 833, inc. IV, do CPC, é impenhorável. Diante disso, TORNO INEFICAZ O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, conforme espelho de ordem judicial de desbloqueio enviada ao Banco Central do Brasil (SISBAJUD ) que torna-se parte integrante desta decisão. Intime o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 ano e posterior arquivamento provisório dos autos com início da contagem da prescrição intercorrente (art. 921, inciso III e §§1º ao 5º do Código de Processo Civil). Prazo de 5 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082410584229900000032080468 1 - Inicial Outros Documentos 20082410584495300000032080471 2 - Procuração UNIPE - 137 Procuração 20082410584648300000032080472 3 - Procuração Dutra Procuração 20082410584838900000032080473 Atos Constitutivos Outros Documentos 20082410584989400000032080933 5.1. - ATA 122 Alteração estatutária Outros Documentos 20082410585170600000032080939 5.2. - ATA 136 _ Diretoria Executiva Outros Documentos 20082410585373600000032080943 6 - Valores das mensalidades 2020. UNIPE Outros Documentos 20082410585562700000032080945 7 - Demonstrativo de débito Outros Documentos 20082410585746500000032080947 8 - Contrato 3 Outros Documentos 20082410585890500000032080949 9 - Contrato 4 Outros Documentos 20082410590038500000032080951 10 - Contrato 5 Outros Documentos 20082410590192400000032080952 11 - Contrato 6 Outros Documentos 20082410590334200000032080953 Despacho Despacho 20082514163135600000032117776 Expediente Expediente 20082514163361600000032137140 Expediente Expediente 20082514163135600000032117776 Petição Petição 20082711181986100000032220151 Petição 828 e juntada de guias Outros Documentos 20082711182217200000032220166 TJPB_-_137000138_-_INICIAL_-_T119096 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20082711182380000000032220161 Petição Petição 20091710350374000000032914663 PB_08420953420208152001_-_Documentos_Google Outros Documentos 20091710350569800000032914669 Certidão Certidão 20101315413216100000033817824 Despacho Despacho 20101409542631700000033825494 Mandado Mandado 20101511420059500000033910417 Mandado Mandado 20101511420159000000033910418 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521251922600000033941920 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521360216000000033942499 Petição Petição 21022310085061500000037913090 JUNTADA DE GUIA Outros Documentos 21022310085273200000037913092 TJPB - 08420953420208152001 - T43793 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022310085419100000037913095 Mandado Mandado 21041508412512400000039807254 Mandado Mandado 21041508440757700000039807272 Diligência Diligência 21051023122370700000040823328 Diligência Diligência 21051023175325600000040823334 Expediente Expediente 21051210362563500000040898767 Petição Petição 21052513140065800000041464381 1 Petição (24) Outros Documentos 21052513140450200000041464382 2 Extrato (2) Outros Documentos 21052513140594900000041464384 Certidão Certidão 21061110345078100000042200524 Despacho Despacho 21061417413827600000042203826 Expediente Expediente 21062310024322100000042664247 Documento Recibos Salariais Documento Recibos Salariais 21070615283400900000043138553 1 Petição Outros Documentos 21070615283667200000043138558 2 Guia e comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070615283820900000043138562 3 Extrato Outros Documentos 21070615283988300000043138559 Carta Carta 21072213352684200000043812751 Carta Carta 21072213373082300000043812758 Certidão Certidão 21092210121159200000046417388 AR 0842095-34.2020-CEZAR Aviso de Recebimento 21092210121303600000046417390 Certidão Certidão 21092210132510700000046417396 AR 0842095-34.2020-CAMILA Aviso de Recebimento 21092210132590100000046417399 Certidão Certidão 21111910200860000000048860102 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Petição Petição 21120216241801100000049443195 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Manifestação Outros Documentos 21120216241923300000049443214 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Extrato Outros Documentos 21120216242009500000049443217 Certidão Certidão 22012409463228200000050706954 Despacho Despacho 22012417152264300000050707645 Expediente Expediente 22012417152264300000050707645 Petição Petição 22021516020789700000051600791 Prazo 15_02 PB - 08420953420208152001 - mandados (1) Outros Documentos 22021516020906100000051600796 08420953420208152001 extrato (2) Outros Documentos 22021516020952300000051600798 Informação Informação 22060119590963700000056029166 Despacho Despacho 22060310462134200000056038607 Carta Precatória Carta Precatória 22072120423409400000057888282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081914220515700000059032079 Expediente Expediente 22081914220515700000059032079 Petição Petição 22083111045523900000059482853 Petição Petição 22090509254198900000059646808 7066125-67.2022.8.22.0001 - COMPROVANTE Outros Documentos 22090509254222500000059646813 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23012709372540500000064548626 Ofício enviado Informação 23012709474955900000064549720 Expediente Expediente 23012709372540500000064548626 Peticao de habilitacao nos autos Petição de habilitação nos autos 23020715541871600000064956052 procuracao rs lucas tassinari fevereiro Procuração 23020715541986300000064956053 Peticao Petição 23020715565934500000064956389 pf 07 02 pb 08420953420208152001 exclusao dutra informacoes cp sisbajud Outros Documentos 23020715565957800000064956390 processo 7066125 67 2022 8 22 0001 carta precatoria civel Outros Documentos 23020715565985100000064956391 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23020715570007900000064956392 procuracao rs lucas tassinari fevereiro 1 Outros Documentos 23020715570032600000064956394 Informação Certidão 23021012145953700000065105179 OFICIO 082.2023.CP.RO. PROCESSO 0842095-34.2020.8.15.2001 OFÍCIO 23021012150039700000065105182 Informação Informação 23033009484436000000067112286 7066125-67.2022.8.22.0001 Documento de Comprovação 23033009484482200000067112287 Informação Informação 23033012262376600000067129140 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Peticao Petição 23072413463594600000072071933 pf 24 07 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463627600000072071934 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463697100000072071935 Informação Informação 23082113205680300000073414031 Decisão Decisão 23082119424236800000073414905 Informação Informação 23082912540300200000073815635 SERASA CAMILA Documento de Comprovação 23082912540332400000073815648 eCAC - CAMILA Documento de Comprovação 23082912540396700000073815649 RENAJUD - CAMILA DE PAULA Documento de Comprovação 23082912540457000000073815654 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Peticao Petição 23091116290492600000074354868 pf 11 09 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23091116290633600000074354869 extrato 08420953420208152001 1 Outros Documentos 23091116290873300000074354871 Informação Informação 23092708540623200000075108924 Decisão Decisão 23092714063511300000075132760 BLOQUEIO 0842095-34.2020.8.15.2001 Comunicações 23092714070666900000075135547 Decisão Decisão 23112220284139300000077646378 BLOQUEIO - SEM VALORES PARA SATISFAZER O DEBITO Ofício (Outros) 23112220284195500000077646380 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Peticao Petição 24020113431682400000080006156 peticao 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431757100000080006158 relatorio veicular 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431825500000080006159 extrato 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431893200000080006161 Informação Informação 24043018201037000000084317035 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Peticao Petição 24071518015518400000087979148 pb 08420953420208152001 documentos google Outros Documentos 24071518015538000000087979150 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 24071518015619200000087979151 Expediente Expediente 24070411250793100000087465910 Cota Cota 24091709292448300000094430871 Informação Informação 24100407022835600000095389127 Certidão/Juntada de Cópia do Despacho Certidão 24100410541179100000095408407 Cópia do Despacho Ref. Proc. 0860194-13.2024.8.15.2001(Emb. à Execução) Documento de Comprovação 24100410541205500000095408409 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605250783400000097997715 Decisão Decisão 25012310464010900000100043334 Informação Informação 25030710572594400000102203112 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25061423462347400000107503472 Decisão Decisão 25061423462396800000107503471 Informação Informação 25062512025901000000107682780 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 DETALHAMENTO SISBAJUD 0842095 Documento de Comprovação 25063014590410400000108203986 Decisão Decisão 25063014590289200000108203983 Cota Cota 25071001375380700000108793394 Informações Geográficas Informações Geográficas 25071114101986100000108909017 Doc. 01 - Documento Pessoal Documento de Identificação 25071114102042000000108910431 Doc. 02 - Procuração Procuração 25071114102101400000108910432 Doc. 03 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25071114102160400000108910433 Doc. 04 - Dependentes Documento de Comprovação 25071114102225600000108910435 Doc. 05 - CTPS Documento CTPS 25071114102289800000108910436 Doc. 06 - Contrato Trabalho Documento de Comprovação 25071114102358600000108910437 Doc. 07 - CCMEI Documento de Comprovação 25071114102414400000108910438 Doc. 08 - Nota Fiscal Documento Recibos Salariais 25071114102464900000108910439 Doc. 09 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 25071114102525200000108910440 Peticao Petição 25072317113457600000109584216 pb 08420953420208152001 google docs Documento de Identificação 25072317113470600000109584217 Petição Petição 25072414291371400000109658980 Certidão/Cópia da Sentença de Embargos Certidão 25090110033365300000115039600 CÓPIA DA SENTENÇA REF. PROC. 0860194-13.2024.8.15.2001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25090110033394300000115039613 Informação Informação 25091810014626200000116056187 Diligência Diligência 25092510002810800000116438179 Sentença (4) Decisão 25092510002830900000116438186 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 21092210121303600000046417390, Certidão: 21092210121159200000046417388, Aviso de Recebimento: 21092210132590100000046417399, Certidão: 21092210132510700000046417396, Certidão: 21111910200860000000048860102, Despacho: 21112010352242800000048864540, Outros Documentos: 21120216242009500000049443217, Outros Documentos: 21120216241923300000049443214, Certidão: 22012409463228200000050706954, Despacho: 22012417152264300000050707645]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.2001
Deferido o pedido de09/11/2025, 22:19
Expedição de Outros documentos.09/11/2025, 22:19
Juntada de diligência25/09/2025, 10:00
Conclusos para despacho18/09/2025, 10:03
Juntada de informação18/09/2025, 10:01
Juntada de Informações01/09/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição24/07/2025, 14:29
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GUZMAN em 23/07/2025 23:59.24/07/2025, 02:09
Juntada de Petição de petição23/07/2025, 17:11
Juntada de Petição de informações geográficas11/07/2025, 14:10
Juntada de Petição de cota10/07/2025, 01:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.02/07/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/202502/07/2025, 01:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.02/07/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/202502/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Infrutífero bloqueio de valor conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. Não havendo ma
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.200101/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Infrutífero bloqueio de valor conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. Não havendo ma
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.200101/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Infrutífero bloqueio de valor conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. Não havendo ma
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.200101/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Infrutífero bloqueio de valor conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. Não havendo ma
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.200101/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Infrutífero bloqueio de valor conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. Não havendo ma
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.200101/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Infrutífero bloqueio de valor conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. Não havendo ma
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.200101/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/06/2025, 14:59
Determinada diligência30/06/2025, 14:59
Conclusos para despacho25/06/2025, 12:03
Juntada de informação25/06/2025, 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line14/06/2025, 23:46
Determinada diligência14/06/2025, 23:46
Deferido o pedido de14/06/2025, 23:46
Conclusos para despacho07/03/2025, 11:01
Juntada de informação07/03/2025, 10:57
Determinada diligência23/01/2025, 10:46
Determinada Requisição de Informações23/01/2025, 10:46
Deferido o pedido de23/01/2025, 10:46
Juntada de certidão automática NUMOPEDE26/11/2024, 05:25
Juntada de Informações04/10/2024, 10:54
Conclusos para despacho04/10/2024, 07:02
Juntada de informação04/10/2024, 07:02
Juntada de Petição de cota17/09/2024, 09:29
Expedição de Outros documentos.24/07/2024, 12:03
Juntada de Petição de petição15/07/2024, 18:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.08/07/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/202406/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Parte executada citada por edital, ID 84443396. Certidão informando a inércia da citada, ID 89718779. Assim, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágr
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.200105/07/2024, 00:00
Nomeado curador04/07/2024, 11:25
Determinada diligência04/07/2024, 11:25
Expedição de Outros documentos.04/07/2024, 11:25
Conclusos para despacho02/05/2024, 19:11
Juntada de informação30/04/2024, 18:20
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GUZMAN em 21/02/2024 23:59.22/02/2024, 01:02
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA GUZMAN em 21/02/2024 23:59.22/02/2024, 01:02
Juntada de Petição de petição01/02/2024, 13:43
Publicado Edital em 26/01/2024.26/01/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/202426/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0842095-34.2020.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto po25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0842095-34.2020.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto po25/01/2024, 00:00
Expedição de Edital.19/01/2024, 18:11
Determinada diligência22/11/2023, 20:28
Conclusos para decisão22/11/2023, 11:52
Deferido o pedido de27/09/2023, 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line27/09/2023, 14:06
Determinada diligência27/09/2023, 14:06
Conclusos para despacho27/09/2023, 08:55
Juntada de informação27/09/2023, 08:54
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 11/09/2023 23:59.12/09/2023, 03:04
Juntada de Petição de petição11/09/2023, 16:29
Publicado Intimação em 31/08/2023.31/08/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/202331/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre as informações das pesquisas.30/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/08/2023, 22:25
Juntada de informação29/08/2023, 12:54
Deferido o pedido de21/08/2023, 19:42
Determinada diligência21/08/2023, 19:42
Conclusos para despacho21/08/2023, 13:21
Juntada de informação21/08/2023, 13:20
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 25/07/2023 23:59.26/07/2023, 00:33
Juntada de Petição de petição24/07/2023, 13:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.04/07/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/202304/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Na petição de ID 71148439, a parte autora requer a citação por meio eletrônico, para isso informou o número de telefone. Como se trata de uma ação de Execução de Título Extrajudicial,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.2001 INDEFIRO o pedido com03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/06/2023, 20:30
Indeferido o pedido de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.926.381/0001-85 (EXEQUENTE)29/06/2023, 23:36
Determinada diligência29/06/2023, 23:36
Conclusos para despacho30/03/2023, 12:28
Juntada de informação30/03/2023, 12:26
Juntada de informação30/03/2023, 09:48
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 13/02/2023 23:59.23/02/2023, 15:22
Juntada de Informações10/02/2023, 12:15
Juntada de Petição de petição07/02/2023, 15:57
Expedição de Outros documentos.27/01/2023, 09:48
Juntada de informação27/01/2023, 09:47
Juntada de Ofício27/01/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição05/09/2022, 09:25
Juntada de Petição de petição31/08/2022, 11:04
Expedição de Outros documentos.19/08/2022, 14:22
Ato ordinatório praticado19/08/2022, 14:22
Juntada de Carta precatória21/07/2022, 20:42
Proferido despacho de mero expediente03/06/2022, 10:46
Conclusos para despacho01/06/2022, 20:00
Juntada de informação01/06/2022, 19:59
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 08/03/2022 23:59:59.10/03/2022, 04:05
Juntada de Petição de petição15/02/2022, 16:02
Expedição de Outros documentos.07/02/2022, 10:00
Proferido despacho de mero expediente24/01/2022, 17:15
Conclusos para despacho24/01/2022, 09:51
Juntada de Certidão24/01/2022, 09:46
Juntada de Petição de petição02/12/2021, 16:24
Expedição de Outros documentos.22/11/2021, 10:48
Proferido despacho de mero expediente20/11/2021, 10:35
Conclusos para despacho19/11/2021, 10:20
Juntada de Outros documentos19/11/2021, 10:20
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA GUZMAN em 15/10/2021 23:59:59.16/10/2021, 01:17
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GUZMAN em 15/10/2021 23:59:59.16/10/2021, 00:58
Juntada de certidão22/09/2021, 10:13
Juntada de certidão22/09/2021, 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).22/07/2021, 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).22/07/2021, 13:35
Juntada de Petição de documento recibos salariais06/07/2021, 15:28
Expedição de Outros documentos.23/06/2021, 10:02
Proferido despacho de mero expediente14/06/2021, 17:41
Conclusos para despacho11/06/2021, 10:35
Juntada de Certidão11/06/2021, 10:34
Juntada de Petição de petição25/05/2021, 13:14
Expedição de Outros documentos.12/05/2021, 10:36
Juntada de diligência10/05/2021, 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/05/2021, 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/05/2021, 23:12
Juntada de diligência10/05/2021, 23:12
Expedição de Mandado.15/04/2021, 08:44
Expedição de Mandado.15/04/2021, 08:41
Juntada de Petição de petição23/02/2021, 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário15/10/2020, 21:36
Juntada de Petição de devolução de mandado15/10/2020, 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário15/10/2020, 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado15/10/2020, 21:25
Expedição de Mandado.15/10/2020, 11:42
Expedição de Mandado.15/10/2020, 11:42
Proferido despacho de mero expediente14/10/2020, 09:54
Conclusos para despacho13/10/2020, 15:42
Juntada de Certidão13/10/2020, 15:41
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 29/09/2020 23:59:59.30/09/2020, 02:02
Juntada de Petição de petição17/09/2020, 10:35
Juntada de Petição de petição27/08/2020, 11:18
Expedição de Outros documentos.27/08/2020, 10:16
Expedição de Outros documentos.25/08/2020, 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO (88.926.381/0001-85).25/08/2020, 14:16
Proferido despacho de mero expediente25/08/2020, 14:16
Distribuído por sorteio24/08/2020, 10:59