CondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 718,88
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
EDIFICIO PORTAL RESIDENCE PARK
CNPJ
Autor
ISOMAR PEREIRA LAURENTINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SEVERINO GABRIEL DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 26049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 11:44
Transitado em Julgado em 08/08/2025
18/09/2025, 11:44
Juntada de Petição de informação
25/07/2025, 09:36
Publicado Sentença em 23/07/2025.
23/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DO JUIZ LEIGO. ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária. Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de trinta dias sem manifestação da parte autora, arquive-se. Campina Grande, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito