Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818223-29.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual foi reconhecida a ilegalidade da cobrança de determinadas tarifas bancárias, determinando-se a restituição dos juros incidentes sobre tais tarifas, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação. Determinada a remessa à Contadoria Judicial, esta apresentou Resumo dos Cálculos (ID 56265366). Foram liberados por alvará: R$ 1.871,38 ao exequente e R$ 467,84 ao patrono, resultando em liberação superior ao devido em R$ 521,27 e R$ 197,82, respectivamente. O exequente apresentou impugnação aos cálculos (ID 117005591), alegando inadequação da metodologia Price e citando precedentes do TJPB que afastariam sua aplicação quando não prevista no contrato. O executado, por sua vez, manifestou concordância com os cálculos (ID 117582092), pugnando pela extinção do feito e levantamento dos valores. Vieram os autos conclusos. O acórdão, título executivo judicial, limitou-se a reconhecer a ilicitude das tarifas e a determinar a restituição dos juros incidentes sobre tais valores, sem especificar método de amortização ou capitalização. Não há, portanto, comando que imponha a exclusão da tabela Price ou a adoção de capitalização mensal. De outra banda, a Contadoria esclareceu que utilizou a tabela Price por se tratar de contrato de financiamento com parcelas fixas, método amplamente empregado em operações dessa natureza, e atualizou os valores com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, exatamente como determinado no título. Embora o impugnante tenha citado precedentes afastando a tabela Price em hipóteses de capitalização mensal contratualmente prevista, não comprovou que o contrato em análise contenha cláusula impondo capitalização composta diversa da metodologia utilizada. A mera invocação de julgados não afasta a presunção de legitimidade dos cálculos da Contadoria (art. 524, §3º, CPC).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo exequente, por ausência de prova de erro nos cálculos; e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (ID 56265366). Intime-se o executado para requerer o que entende de direito, no prazo e 15 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito