Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842125-16.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: VALDETE DA COSTA AZEVEDO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos, etc. Da análise dos autos, a parte executada efetuou o parcelamento do débito, vindo a exequente requerer a suspensão da execução ID 115177439, bem como, da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN. Assim, defiro o pedido de suspensão do presente feito, bem como, da exigibilidade do crédito tributário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública, para se manifestar em 15 (quinze) dias, sobre a continuidade da suspensão, ou eventual cumprimento integral da obrigação, bem como, a eventual extinção do feito, ou requerer o que entender de direito, observando-se ainda, o disposto no art. 183 do CPC quanto ao prazo para manifestação. Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo. Intimações/ciência necessárias. Cumpra-se com urgência. Data e assinatura digitais. ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA)