Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOSREPRESENTANTE: EDSON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR
REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Tendo em vista que não houve comunicação acerca do Agravo de instrumento de ID 121751031, INTIME a parte autora para cumprir a decisão anterior (ID 117390718) no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, autos conclusos para análise da tutela pretendida. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Petição Inicial 25072215355740600000109496687 Identidade Sra. Vera - Id + Cpf (2) Documento de Identificação 25072215355902500000109496710 Procuração Ad Judicial ET Extra Documento de Comprovação 25072215360078900000109496711 Laudo medico Documento de Comprovação 25072215360248700000109496712 representante Documento de Identificação 25072215360411900000109496714 comprovante $ 2500,00 10× (2) Documento de Comprovação 25072215360584100000109496715 comprovante $300,00 10× (2) Documento de Comprovação 25072215360754100000109496717 comprovante $1490,00 8x (2) Documento de Comprovação 25072215360915000000109496719 Nota fiscal completa do serviço prestado (2) Documento de Comprovação 25072215361077700000109496720 Comprovante de Residência (1) Documento de Comprovação 25072215361236000000109496721 termo de notificação de audiência - fsierraxbradesco (2) Documento de Comprovação 25072215361419300000109496723 fatura janeiro Documento de Comprovação 25072215361588400000109496724 fatura fevereiro Documento de Comprovação 25072215361749100000109499525 fatura março Documento de Comprovação 25072215361912000000109499526 fatura abril Documento de Comprovação 25072215362071100000109499527 fatura maio Documento de Comprovação 25072215362227000000109499529 fatura junho Documento de Comprovação 25072215362381800000109499530 fatura julho Documento de Comprovação 25072215362528700000109499531 conversa com a prop. Fsierra 3 Documento de Comprovação 25072215362683200000109499532 proprietária FSIERRA Documento de Comprovação 25072215362878000000109499534 protocolo 1 Documento de Comprovação 25072215363031800000109499535 procon (1) Documento de Comprovação 25072215363191400000109499536 DOCUMENTOS e anotações Documento de Comprovação 25072215363343800000109499537 Decisão Decisão 25072307465094000000109529199 Decisão Decisão 25072307465094000000109529199 Petição Petição 25072915430138900000109948265 Decisão Decisão 25073123024051600000110088073 Decisão Decisão 25073123024051600000110088073 AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 25082820490204300000114300878 hipossuficiência-VERA Informações Prestadas 25082820490260400000114300890 comprovantes de Gastos de Junior Documento de Comprovação 25082820490316400000114300892 Comprovante aposentadoria vera Documento de Comprovação 25082820490381200000114300894 comprovante gastos de vera Documento de Comprovação 25082820490441600000114300896 comprovante luz - vera Documento de Comprovação 25082820490501200000114300899 dep. de aluguel de vera Documento de Comprovação 25082820490560000000114300906 comprovante agua vera Documento de Comprovação 25082820490613900000114300904 SEM RESERVAS DE PODERES Petição 25100217381124100000116859332 Informação Informação 25100218184515800000116859374 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25100808002503400000117110103 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25100818173570700000117164906 RETIFICACAO DE DADOS DO SUBSTABELECIMENTO Esclarecimento 25100818173588700000117164921 DOC PROCURACAO Procuração 25100818173642400000117164923 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 25100818173698600000117166328 Informação Informação 25101310461704400000117361062 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25072307465094000000109529199, Petição de habilitação nos autos: 25100808002503400000117110103, Decisão: 25072307465094000000109529199, Documento de Comprovação: 25072215363031800000109499535, Documento de Identificação: 25072215360411900000109496714, Documento de Comprovação: 25072215361419300000109496723, Petição Inicial: 25072215355740600000109496687, Documento de Comprovação: 25072215361588400000109496724, Documento de Comprovação: 25072215362071100000109499527, Documento de Comprovação: 25072215362528700000109499531]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804623-17.2025.8.15.2003