Execução de Título ExtrajudicialEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 17.541,88
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 08:24
Transitado em Julgado em 05/02/2026
05/02/2026, 08:24
Decorrido prazo de CONECTA SMART SCHOOL LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:41
Publicado Sentença em 21/01/2026.
26/01/2026, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
09/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827604-17.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis. Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE). Registre-se que varias tentativas foram feitas por este Juizo e não se justifica pedido de nova consulta sisbajud,eis que a ultima consulta abrangeu o período de 13.10 a 13.11.2025 e não há qualquer indicativo pelo autor de movimentação, que venha a justificar nova ordem, dada a data recente da ultima Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, acaso seja solicitada. PRI João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 10:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
22/12/2025, 08:32
Conclusos para despacho
01/12/2025, 11:54
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 00:51
Publicado Despacho em 19/11/2025.
19/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]
18/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 09:31
Documentos
Despacho
•16/05/2023, 11:48
Despacho
•22/05/2023, 11:32
09/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827604-17.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis. Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE). Registre-se que varias tentativas foram feitas por este Juizo e não se justifica pedido de nova consulta sisbajud,eis que a ultima consulta abrangeu o período de 13.10 a 13.11.2025 e não há qualquer indicativo pelo autor de movimentação, que venha a justificar nova ordem, dada a data recente da ultima Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, acaso seja solicitada. PRI João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 10:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
22/12/2025, 08:32
Conclusos para despacho
01/12/2025, 11:54
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 00:51
Publicado Despacho em 19/11/2025.
19/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]
18/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 09:31
Conclusos para despacho
14/11/2025, 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/10/2025, 22:09
Conclusos para despacho
13/10/2025, 09:55
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 09:31
Publicado Decisão em 06/10/2025.
06/10/2025, 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
04/10/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] Defiro o pedido de buscas via SISBAJUD, haja vista que a última tentativa deu-se em agosto de 2024. Quanto às pesquisas via SNIPER e RENAJUD, estas já foram realizadas (ID. 103880946), persistindo a mesma situação. Inserção dos executados no cadastro de inadimplentes deferido no ID. 112281779. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha de cálculos atualizada, a fim de que seja procedida a tentativa de bloqueio, sob pena de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 18:10
Deferido em parte o pedido de CONECTA SMART SCHOOL LTDA - CNPJ: 43.670.717/0001-53 (EXEQUENTE)
02/10/2025, 10:36
Conclusos para despacho
17/09/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 10:05
Publicado Decisão em 10/09/2025.
10/09/2025, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]
Vistos, etc. Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como, bloqueio de todos os seus cartões de crédito e dos serviços de telefonia/internet fixa e móvel, primeiramente por violar o direito constitucional de ir e vir, além de inexistir indícios de eficácia coercitiva da medida pleiteada. Verifica-se a ausência de nexo entre a possibilidade de o executado conduzir veículo automotor e a garantia da execução da dívida ora executada. Quanto aos pedidos de bloqueio de cartões de crédito e serviços de telefonia/internet fixa e móvel, estes se mostram arbitrários e ineficazes, visto que a suspensão não atinge os bens do executado. Intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 13:56
Indeferido o pedido de CONECTA SMART SCHOOL LTDA - CNPJ: 43.670.717/0001-53 (EXEQUENTE)
08/09/2025, 13:45
Conclusos para despacho
20/08/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 09:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] Vistos etc.
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente, visando à expedição de ofícios às empresas iFood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99Taxi, com a finalidade de obtenção de endereços atualizados dos executados, alegando, para tanto, a frustração das tentativas de localização patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. A despeito da possibilidade de o juízo adotar medidas destinadas a conferir efetividade à execução, nos termos do art. 139, IV, do CPC, tais providências devem observar os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), bem como a razoabilidade na atuação jurisdicional. No caso, a parte requer diligência genérica, sem apresentar qualquer indício de que os executados mantenham vínculo com as plataformas indicadas. A medida pretendida, além de desproporcional à estrutura dos Juizados, revela-se inadequada por ausência de justificativa concreta, impondo ônus excessivo ao Poder Judiciário e às empresas destinatárias.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas mencionadas. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique outros meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 08:03
Indeferido o pedido de CONECTA SMART SCHOOL LTDA - CNPJ: 43.670.717/0001-53 (EXEQUENTE)
01/08/2025, 19:16
Conclusos para despacho
29/07/2025, 15:41
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
17/07/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]
16/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 13:49
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 13:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
14/07/2025, 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2025, 17:17
Expedição de Mandado.
01/07/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
10/06/2025, 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
10/06/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a) EXEQUE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/06/2025, 11:42
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 11:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
28/05/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO DECISÃO Visto. Analisando-se os autos, observa-se que não há como deferir os pedidos de busca e apreensão do passaporte e da CNH da part
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]
27/05/2025, 00:00
Juntada de ofício
26/05/2025, 11:19
Deferido em parte o pedido de CONECTA SMART SCHOOL LTDA - CNPJ: 43.670.717/0001-53 (EXEQUENTE)
25/05/2025, 18:12
Conclusos para despacho
08/05/2025, 19:17
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 14:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
29/04/2025, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
29/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA
RÉU: EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos J
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0827604-17.2023.8.15.2001
28/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2025, 17:03
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 17:02
Juntada de Petição de diligência
25/04/2025, 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2025, 13:06
Expedição de Mandado.
17/02/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 09:48
Publicado Intimação em 11/02/2025.
12/02/2025, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
12/02/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA
RÉU: EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos J
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0827604-17.2023.8.15.2001
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 13:30
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/02/2025, 20:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
05/02/2025, 20:08
Expedição de Mandado.
10/01/2025, 12:35
Juntada de informação
10/01/2025, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2025, 11:28
Conclusos para despacho
08/01/2025, 13:43
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 09:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
05/12/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/12/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672
EXECUTADO: KAMILA NASCIMENTO DE MEDEIROS, JOSE RUFINO DE MENEZES NETO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] Intime-se a exequente para juntar planilha de cálculos atualizada, no prazo de 05 dias. João Pessoa
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 20:26
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2024, 11:31
Conclusos para despacho
29/11/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 15:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827604-17.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, indefiro o pedido de renovação de pesquisa permanente no Sisbajud, vez que foi tentada há pouco tempo sem êxito. Não justificando a renovação por tempo indeterminado, sem que o exequente tenha comprovado a mudança na situação financeira da parte executada. Em consulta ao RENAJUD, foram localizados dois veículos da parte executada
19/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 12:44
Conclusos para despacho
08/10/2024, 10:23
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 16:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
26/09/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827604-17.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora da parte executada e meios concretos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2024, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 15:27
Conclusos para despacho
23/09/2024, 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/08/2024, 12:40
Conclusos para despacho
01/08/2024, 10:22
Decorrido prazo de JOSE RUFINO DE MENEZES NETO em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 01:12
Juntada de Petição de diligência
15/07/2024, 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/07/2024, 16:18
Expedição de Mandado.
26/06/2024, 09:32
Determinada Requisição de Informações
26/03/2024, 12:47
Conclusos para despacho
26/03/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 09:40
Publicado Despacho em 28/02/2024.
28/02/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827604-17.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente pela última vez para indicar, no prazo de dez dias, novo endereço de citação válida da parte JOSE RUFINO DE MENEZES NETO, sob pena de exclusão deste da presente execução. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Determinada Requisição de Informações
23/02/2024, 13:04
Conclusos para despacho
26/01/2024, 18:08
Juntada de Petição de diligência
15/01/2024, 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/01/2024, 10:17
Expedição de Mandado.
08/12/2023, 17:13
Determinada diligência
07/12/2023, 01:17
Juntada de documento de comprovação
05/12/2023, 15:39
Conclusos para despacho
04/12/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 09:39
Publicado Despacho em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827604-17.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Manifeste-se o exequente sobre o AR devolvido no ID 81334704, no prazo de cinco dias, sob pena de exclusão da parte da lide. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 14:57
Conclusos para despacho
06/11/2023, 07:32
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogad
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0827604-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]
31/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 20:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/10/2023, 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/09/2023, 21:44
Decorrido prazo de JOSE RUFINO DE MENEZES NETO em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
01/09/2023, 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/08/2023, 20:34
Determinada diligência
22/08/2023, 11:19
Conclusos para despacho
08/08/2023, 06:53
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827604-17.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que o SISBAJUD está em fase de consolidação de respostas, retornem os autos conclusos com 72h para verificação. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 23:11
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 17:35
Conclusos para despacho
04/08/2023, 10:54
Juntada de Certidão
04/08/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827604-17.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Segue solicitação de bloqueio de valores com ordem de repetição programada até o dia 02.08.23. Aguarde o decurso do prazo limite, após, retornem os autos conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
05/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de comunicações
04/07/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 01:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/07/2023, 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)