Processo Encaminhado a Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita23/02/2026, 14:51
Juntada de Petição de petição30/01/2026, 11:10
Publicado Expediente em 21/01/2026.26/01/2026, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/202609/01/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803081-14.2017.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 7 de janeiro de 2026 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25121220521800100000120901419
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se acerca dos valores já bloqueados em id. 125576744, que totalizam R$ 145,07". Advogado do(a) - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 7 de janeiro de 2026 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 2512122052180010000012090141908/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.07/01/2026, 10:27
Indeferido o pedido de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - CPF: 009.670.904-90 (EXEQUENTE)12/12/2025, 20:52
Conclusos para despacho12/12/2025, 10:28
Juntada de Certidão12/12/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição25/11/2025, 14:06
Publicado Expediente em 13/11/2025.13/11/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202513/11/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803081-14.2017.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em consulta ao sistema, verifica-se que não existem bens aptos à constrição judicial nos presentes autos, o único bem localizado já encontra-se sob penhora, inabilitando-o para satisfação do crédito. Destarte,
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111014591979100000118814573
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em consulta ao sistema, verifica-se que não existem bens aptos à constrição judicial nos presentes autos, o único bem localizado já encontra-se sob penhora, inabilitando-o para satisfação do crédito. Destarte, intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se acerca dos valores já bloqueados; nada requerendo, arquivem-se os autos". Advogado do(a) - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111014591979100000118814573
Expedição de Outros documentos.11/11/2025, 11:41
Deferido o pedido de10/11/2025, 14:59
Conclusos para despacho10/11/2025, 09:09
Juntada de Certidão10/11/2025, 09:09
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 03/11/2025 23:59.04/11/2025, 04:08
Juntada de Petição de petição23/10/2025, 10:53
Publicado Expediente em 23/10/2025.23/10/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/202523/10/2025, 01:19
Publicado Expediente em 23/10/2025.23/10/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/202523/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PENHORA REALIZADA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, INTIMO Vossa Senhoria acerca da penhora de valores realizada no presente feito, conforme ordem de detalhamento extraída do sistema Sisbajud e anexada aos autos, para tomar ciência da constrição, total R$ 145,07, e, no prazo assinalado abaixo, requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias, a contar do ciência ou da leitura automática desta intimação. ADVOGADO: Francisco Israel Cardoso da Silva - OAB PB16769 Santa Rita, 21 de outubro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - MANIFESTAÇÃO SOBRE TENTATIVA DE PENHORA INSUFICIENTE De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da tentativa de penhora realizada (cópia anexa/vinculada) por este juízo, podendo, caso queira, requerer o que entender de direito, como indicar outros bens passíveis de penhora, informar outro CNPJ da empresa (se for o caso) ou solicitar outra medida executiva, já que a constrição tentada pelo SisbaJud revelou-se insuficiente, total R$ 145,07. Prazo: 10 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. ADVOGADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - OAB PB14463 Santa Rita, 21 de outubro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)22/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.21/10/2025, 11:27
Expedição de Outros documentos.21/10/2025, 11:27
Juntada de Certidão21/10/2025, 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line19/10/2025, 08:23
Conclusos para despacho07/10/2025, 11:30
Juntada de Certidão07/10/2025, 11:30
Juntada de Certidão07/10/2025, 11:28
Expedido alvará de levantamento30/09/2025, 10:35
Conclusos para despacho29/09/2025, 10:41
Juntada de Certidão29/09/2025, 10:41
Juntada de certidão de decurso de prazo29/09/2025, 10:40
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 24/09/2025 23:59.25/09/2025, 03:35
Juntada de Petição de informações prestadas17/09/2025, 08:31
Publicado Expediente em 17/09/2025.17/09/2025, 00:56
Publicado Expediente em 17/09/2025.17/09/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/202517/09/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/202517/09/2025, 00:56
Juntada de Petição de petição16/09/2025, 11:47
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PENHORA REALIZADA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, INTIMO Vossa Senhoria acerca da penhora de valores realizada no presente feito, conforme ordem de detalhamento extraída do sistema Sisbajud e anexada aos autos, para tomar ciência da constrição e, no prazo assinalado abaixo, requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias, a contar do ciência ou da leitura automática desta intimação. ADVOGADO: Francisco Israel Cardoso da Silva - OAB PB16769 Santa Rita, 15 de setembro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803081-14.2017.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em atenção ao Ofício-Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB constatou-se a existência de valores bloqueados nos presentes autos referentes à penhora efetuada através do SISBAJUD em 20 de junho de 2022, conforme anexo. Destarte,
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 15 de setembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25091018433925900000115467499
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em atenção ao Ofício-Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB constatou-se a existência de valores bloqueados nos presentes autos referentes à penhora efetuada através do SISBAJUD em 20 de junho de 2022, conforme anexo. Destarte, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, em até 10 dias. ". Advogado do(a) - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 15 de setembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25091018433925900000115467499
Expedição de Outros documentos.15/09/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.15/09/2025, 09:59
Juntada de Certidão15/09/2025, 09:56
Proferido despacho de mero expediente10/09/2025, 18:43
Conclusos para despacho08/09/2025, 12:00
Juntada de Certidão08/09/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição04/09/2025, 10:28
Publicado Expediente em 29/08/2025.29/08/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202529/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803081-14.2017.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081409203514400000112843455
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte credora para requerer o que entenda ser de seu direito, em até 10 dias. Após, não havendo novo requerimento, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.". Advogado do(a) - PB14463 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081409203514400000112843455
Expedição de Outros documentos.27/08/2025, 08:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.15/08/2025, 03:15
Proferido despacho de mero expediente14/08/2025, 09:20
Conclusos para despacho13/08/2025, 12:33
Juntada de Certidão13/08/2025, 12:32
Juntada de Certidão12/08/2025, 07:44
Juntada de certidão de decurso de prazo12/08/2025, 07:17
Juntada de Certidão12/08/2025, 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/08/2025 23:59.07/08/2025, 00:37
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 06/08/2025 23:59.07/08/2025, 00:37
Publicado Expediente em 28/07/2025.31/07/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202526/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803081-14.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA, DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PENHORA REALIZADA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, INTIMO Vossa Senhoria acerca da penhora de valores realizada no presente feito, conforme ordem de detalhamento extraída do sistema Sisbajud e anexada aos autos, para tomar ciência da constrição e, no prazo assinalado abaixo, requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias, a contar do ciência ou da leitura automática desta intimação. ADVOGADO: Francisco Israel Cardoso da Silva - OAB PB16769 Santa Rita, 24 de julho de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)25/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/07/2025, 11:04
Proferido despacho de mero expediente21/07/2025, 15:01
Conclusos para decisão21/07/2025, 07:50
Juntada de Certidão21/07/2025, 07:49
Juntada de Certidão21/07/2025, 07:47
Expedição de Outros documentos.11/07/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos.11/07/2025, 10:35
Proferido despacho de mero expediente27/06/2025, 09:29
Conclusos para despacho14/04/2025, 08:18
Juntada de Certidão14/04/2025, 08:18
Juntada de Certidão14/04/2025, 07:51
Determinado o bloqueio/penhora on line07/04/2025, 21:04
Conclusos para despacho19/02/2025, 10:21
Juntada de Certidão19/02/2025, 10:20
Juntada de Petição de petição18/02/2025, 16:24
Expedição de Outros documentos.31/01/2025, 10:09
Proferido despacho de mero expediente31/01/2025, 09:46
Conclusos para despacho08/01/2025, 10:48
Juntada de Certidão08/01/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição16/12/2024, 11:51
Expedição de Outros documentos.03/12/2024, 07:19
Proferido despacho de mero expediente02/12/2024, 19:20
Conclusos para despacho02/12/2024, 07:06
Juntada de Certidão02/12/2024, 07:05
Proferido despacho de mero expediente29/11/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição28/11/2024, 12:23
Conclusos para despacho28/11/2024, 08:52
Juntada de Certidão28/11/2024, 08:51
Juntada de certidão de decurso de prazo28/11/2024, 08:51
Decorrido prazo de SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 27/11/2024 23:59.28/11/2024, 01:01
Expedição de Outros documentos.06/11/2024, 11:56
Proferido despacho de mero expediente06/11/2024, 09:44
Conclusos para despacho31/10/2024, 09:59
Juntada de Certidão31/10/2024, 09:58
Juntada de Certidão31/10/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição31/10/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.16/10/2024, 11:12
Proferido despacho de mero expediente16/10/2024, 10:51
Conclusos para despacho09/10/2024, 07:38
Juntada de Certidão09/10/2024, 07:38
Proferido despacho de mero expediente09/10/2024, 07:03
Conclusos para despacho01/10/2024, 09:53
Juntada de Certidão01/10/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição30/09/2024, 13:38
Juntada de Certidão27/09/2024, 12:40
Juntada de Certidão20/09/2024, 07:17
Expedição de Outros documentos.20/09/2024, 07:12
Juntada de Certidão20/09/2024, 07:08
Juntada de Alvará19/09/2024, 14:45
Juntada de Alvará19/09/2024, 14:45
Juntada de Alvará19/09/2024, 14:45
Juntada de Alvará19/09/2024, 14:45
Juntada de Alvará19/09/2024, 14:45
Juntada de Alvará19/09/2024, 14:45
Juntada de Petição de petição16/09/2024, 14:40
Juntada de Certidão16/09/2024, 07:13
Expedição de Outros documentos.06/09/2024, 09:17
Proferido despacho de mero expediente04/09/2024, 18:31
Juntada de Certidão19/08/2024, 07:56
Conclusos para despacho31/07/2024, 11:43
Juntada de Certidão31/07/2024, 11:41
Juntada de Petição de petição30/07/2024, 11:01
Expedição de Outros documentos.15/07/2024, 07:12
Juntada de certidão de decurso de prazo15/07/2024, 07:10
Juntada de Certidão12/07/2024, 12:07
Juntada de Certidão27/06/2024, 12:18
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 06/06/2024 23:59.07/06/2024, 01:21
Juntada de Certidão03/06/2024, 08:31
Decorrido prazo de SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 16/05/2024 23:59.17/05/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.13/05/2024, 07:59
Desentranhado o documento13/05/2024, 07:55
Cancelada a movimentação processual13/05/2024, 07:55
Juntada de Certidão13/05/2024, 07:50
Juntada de Petição de devolução de mandado02/05/2024, 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/05/2024, 20:24
Expedição de Mandado.29/04/2024, 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)29/04/2024, 10:50
Determinada Requisição de Informações26/04/2024, 08:25
Conclusos para despacho19/04/2024, 10:41
Juntada de Certidão19/04/2024, 10:41
Juntada de provimento correcional08/04/2024, 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/03/2024, 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça09/03/2024, 14:14
Expedição de Mandado.22/01/2024, 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line19/01/2024, 11:52
Conclusos para despacho24/10/2023, 09:02
Juntada de Certidão24/10/2023, 09:01
Juntada de certidão de decurso de prazo24/10/2023, 08:58
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 20/10/2023 23:59.21/10/2023, 01:09
Expedição de Outros documentos.27/09/2023, 09:31
Proferido despacho de mero expediente26/09/2023, 15:32
Conclusos para despacho19/09/2023, 10:33
Juntada de Certidão19/09/2023, 10:33
Juntada de Petição de petição14/09/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos.23/08/2023, 07:23
Proferido despacho de mero expediente22/08/2023, 09:51
Conclusos para despacho17/08/2023, 10:54
Juntada de Certidão17/08/2023, 10:53
Juntada de Petição de cota07/08/2023, 16:09
Expedição de Outros documentos.31/07/2023, 10:16
Outras Decisões19/07/2023, 11:43
Conclusos para despacho18/07/2023, 11:03
Juntada de Certidão18/07/2023, 11:03
Juntada de Certidão18/07/2023, 11:03
Juntada de Petição de petição14/07/2023, 10:30
Expedição de Outros documentos.20/06/2023, 09:16
Proferido despacho de mero expediente19/06/2023, 11:40
Conclusos para despacho16/06/2023, 09:43
Juntada de Certidão16/06/2023, 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/06/2023, 09:55
Juntada de Petição de diligência09/06/2023, 09:55
Expedição de Mandado.08/05/2023, 12:31
Juntada de certidão de decurso de prazo08/05/2023, 12:23
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 16/03/2023 23:59.18/03/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.07/03/2023, 10:13
Juntada de Certidão07/03/2023, 10:10
Juntada de Certidão07/03/2023, 10:08
Deferido o pedido de01/03/2023, 09:37
Conclusos para despacho28/02/2023, 11:10
Juntada de Certidão28/02/2023, 11:10
Juntada de Certidão28/02/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição27/02/2023, 10:42
Expedição de Outros documentos.03/02/2023, 11:30
Juntada de Certidão03/02/2023, 11:28
Juntada de Certidão01/12/2022, 13:26
Deferido o pedido de14/11/2022, 16:37
Conclusos para decisão10/10/2022, 14:11
Juntada de Certidão10/10/2022, 14:11
Juntada de Petição de petição10/10/2022, 10:02
Expedição de Outros documentos.14/09/2022, 10:13
Juntada de Certidão14/09/2022, 10:11
Juntada de Certidão09/08/2022, 10:37
Deferido o pedido de18/07/2022, 09:07
Conclusos para despacho15/06/2022, 10:48
Juntada de Certidão15/06/2022, 10:47
Juntada de Petição de petição15/02/2022, 10:48
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 02/02/2022 23:59:59.04/02/2022, 02:32
Juntada de Petição de petição02/02/2022, 17:57
Expedição de Outros documentos.06/12/2021, 12:11
Indeferido o pedido de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - CPF: 009.670.904-90 (AUTOR)02/12/2021, 16:57
Conclusos para despacho29/11/2021, 16:26
Juntada de Certidão29/11/2021, 16:26
Juntada de Petição de petição23/11/2021, 16:24
Expedição de Outros documentos.28/10/2021, 13:26
Indeferido o pedido de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - CPF: 009.670.904-90 (AUTOR)28/10/2021, 09:38
Conclusos para despacho13/10/2021, 14:14
Juntada de Certidão23/06/2021, 15:02
Juntada de certidão de decurso de prazo23/06/2021, 15:01
Decorrido prazo de DELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA em 22/06/2021 23:59:59.23/06/2021, 01:04
Juntada de certidão17/06/2021, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/05/2021, 11:02
Proferido despacho de mero expediente29/04/2021, 07:42
Conclusos para despacho25/03/2021, 12:18
Juntada de Certidão25/03/2021, 12:17
Juntada de certidão de decurso de prazo25/03/2021, 12:16
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 23/03/2021 23:59:59.24/03/2021, 00:51
Expedição de Outros documentos.08/03/2021, 11:16
Proferido despacho de mero expediente04/03/2021, 16:41
Conclusos para despacho03/03/2021, 12:20
Juntada de Certidão03/03/2021, 12:20
Juntada de Petição de petição04/02/2021, 14:56
Expedição de Outros documentos.16/12/2020, 14:27
Proferido despacho de mero expediente16/12/2020, 13:40
Juntada de Certidão04/11/2020, 10:57
Conclusos para despacho03/11/2020, 17:51
Juntada de Certidão03/11/2020, 17:50
Juntada de Certidão03/11/2020, 17:47
Juntada de Certidão03/11/2020, 17:29
Juntada de Certidão03/11/2020, 17:09
Proferido despacho de mero expediente28/10/2020, 08:35
Conclusos para despacho27/10/2020, 11:53
Juntada de Certidão27/10/2020, 11:53
Juntada de Certidão27/10/2020, 11:48
Juntada de Certidão14/08/2020, 12:36
Juntada de Ofício14/03/2020, 13:08
Juntada de certidão13/03/2020, 15:08
Proferido despacho de mero expediente11/03/2020, 14:03
Conclusos para despacho04/02/2020, 11:05
Juntada de certidão04/02/2020, 11:04
Juntada de Petição de petição31/01/2020, 15:48
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 29/01/2020 23:59:59.30/01/2020, 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/12/2019 23:59:59.09/12/2019, 02:00
Expedição de Outros documentos.03/12/2019, 11:26
Proferido despacho de mero expediente02/12/2019, 15:12
Conclusos para despacho27/11/2019, 14:30
Juntada de certidão27/11/2019, 14:30
Juntada de certidão27/11/2019, 14:28
Juntada de Petição de certidão05/11/2019, 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).03/10/2019, 12:10
Juntada de Ofício02/10/2019, 16:55
Proferido despacho de mero expediente01/10/2019, 20:32
Conclusos para despacho06/08/2019, 10:03
Juntada de certidão06/08/2019, 10:03
Juntada de certidão de decurso de prazo06/08/2019, 10:02
Juntada de certidão10/05/2019, 09:22
Juntada de certidão05/04/2019, 12:00
Juntada de Ofício28/03/2019, 15:37
Proferido despacho de mero expediente28/03/2019, 15:11
Conclusos para despacho12/03/2019, 17:59
Juntada de certidão12/03/2019, 17:59
Juntada de certidão12/03/2019, 17:58
Juntada de certidão14/02/2019, 16:51
Juntada de certidão13/02/2019, 17:11
Juntada de Ofício13/02/2019, 09:18
Proferido despacho de mero expediente12/02/2019, 11:57
Conclusos para despacho07/02/2019, 17:08
Juntada de certidão07/02/2019, 17:08
Juntada de Petição de petição07/02/2019, 11:36
Expedição de Outros documentos.13/12/2018, 15:19
Proferido despacho de mero expediente13/12/2018, 14:16
Conclusos para despacho12/12/2018, 13:47
Juntada de certidão12/12/2018, 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/12/2018, 14:22
Expedição de Mandado.20/11/2018, 16:49
Proferido despacho de mero expediente20/11/2018, 15:12
Conclusos para despacho07/08/2018, 17:19
Juntada de certidão07/08/2018, 17:19
Juntada de certidão de decurso de prazo07/08/2018, 17:17
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 03/07/2018 23:59:59.04/07/2018, 00:24
Expedição de Outros documentos.11/06/2018, 11:40
Juntada de certidão11/06/2018, 11:36
Juntada de certidão11/06/2018, 11:35
Proferido despacho de mero expediente11/06/2018, 11:23
Conclusos para despacho11/06/2018, 11:04
Juntada de certidão11/06/2018, 11:03
Juntada de certidão11/06/2018, 10:20
Proferido despacho de mero expediente11/06/2018, 09:14
Conclusos para despacho30/05/2018, 11:32
Juntada de certidão30/05/2018, 11:32
Juntada de Petição de petição18/05/2018, 17:26
Expedição de Outros documentos.18/05/2018, 08:34
Juntada de certidão18/05/2018, 08:31
Juntada de certidão15/05/2018, 15:57
Proferido despacho de mero expediente10/05/2018, 17:14
Conclusos para despacho03/05/2018, 13:01
Juntada de certidão03/05/2018, 13:00
Juntada de certidão de decurso de prazo03/05/2018, 12:58
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 26/03/2018 23:59:59.27/03/2018, 00:47
Expedição de Outros documentos.01/03/2018, 12:37
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2018 23:59:59.22/02/2018, 00:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença31/01/2018, 09:59
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 25/01/2018 23:59:59.26/01/2018, 01:48
Expedição de Outros documentos.25/01/2018, 09:11
Transitado em Julgado em 24 de Janeiro de 201825/01/2018, 09:08
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 13/12/2017 23:59:59.14/12/2017, 00:42
Expedição de Outros documentos.28/11/2017, 07:47
Expedição de Outros documentos.28/11/2017, 07:47
Julgado procedente o pedido24/11/2017, 14:29
Conclusos para julgamento17/11/2017, 08:33
Audiência una realizada para 17/11/2017 08:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.17/11/2017, 08:32
Juntada de Petição de contestação16/11/2017, 15:13
Juntada de aviso de recebimento23/10/2017, 07:29
Juntada de aviso de recebimento23/10/2017, 07:27
Expedição de Outros documentos.12/09/2017, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).12/09/2017, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).12/09/2017, 11:33
Audiência una designada para 17/11/2017 08:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.12/09/2017, 11:26
Distribuído por sorteio12/09/2017, 09:40