Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de JOSELITO GOMES BARBOSA em 21/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:34
Publicado Sentença em 28/11/2025.28/11/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 03:13
Arquivado Definitivamente27/11/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Ação promovida por JOSELITO GOMES BARBOSA(012.579.574-22) em face de BANCO BMG SA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 116564630, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, após a contestação. Intimado o promovido para falar sobre o pedido desistência, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Intimado, o promovido deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, caracterizando concordância tácita. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23062410433966200000070797829, Documento de Comprovação: 23062410434198000000070797833, Documento de Comprovação: 23062410434405700000070797834, Documento de Comprovação: 23062410434585300000070797836, Documento de Comprovação: 23062410434795700000070797837, Documento de Comprovação: 23062410434994600000070797840, Documento de Comprovação: 23062410435219500000070797844, Intimação: 23070511400522100000071275755, Intimação: 23070511400522100000071275755, Expediente: 23070511424141900000071276875] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062410433966200000070797829 1.0 INICIAL Documento de Comprovação 23062410434198000000070797833 2.0 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23062410434405700000070797834 3.0 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23062410434585300000070797836 4.0 DOC PESSOAIS Documento de Comprovação 23062410434795700000070797837 5.0 DOC PROBANTE Documento de Comprovação 23062410434994600000070797840 6.0 CÁLCULO RMC Documento de Comprovação 23062410435219500000070797844 Decisão Decisão 23070510373993300000071217185 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Expediente Expediente 23070511424141900000071276875 Contestação Contestação 23073112174394700000072367072 DPRC_0001092947 Documento de Comprovação 23073112174439700000072368628 PROCURAÇÃO BMG Procuração 23073112174623700000072368630 BANCO BMG PEDIDO DE HABILITAÇÃO ADVOGADO Substabelecimento 23073112174724000000072368631 BANCO BMG - AGE 16.11.22 - ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 23073112174825100000072368635 AUDIO 1 - CTT SAQUE 235,00 Outros Documentos 23073112175061000000072368661 AUDIO 2 - CTT SAQUE 166,67 Outros Documentos 23073112175151800000072368637 CONTRATO Outros Documentos 23073112175217000000072368639 CTT SAQUE 1.065,94 Outros Documentos 23073112175309200000072368649 CTT SAQUE 52,79 Outros Documentos 23073112175421700000072368652 FATURA 1 Outros Documentos 23073112175515000000072368656 FATURA 2 Outros Documentos 23073112175578900000072368657 TEDS Outros Documentos 23073112175695700000072368659 Petição Petição 23090413410416200000074101755 PET Outros Documentos 23090413410454800000074101756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Petição Petição 23100516370671200000075564541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Informação Informação 24051408312756400000084938008 Despacho Despacho 24051522275470500000085079721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051606174953700000085086404 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Petição Petição 24061415155275200000086565233 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703142626500000098091274 Decisão Decisão 25013016275165700000100446886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031409460762100000102565573 Decisão Decisão 25062520001602600000107939832 Intimação Intimação 25062610341579700000108014021 Decisão Decisão 25062520001602600000107939832 Petição Petição 25071909412375400000109324705 Informação Informação 25091811462495800000116069834 Despacho Despacho 25101422413468000000117449370 Intimação Intimação 25101509581123900000117508590 Despacho Despacho 25101422413468000000117449370
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Ação promovida por JOSELITO GOMES BARBOSA(012.579.574-22) em face de BANCO BMG SA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 116564630, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, após a contestação. Intimado o promovido para falar sobre o pedido desistência, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Intimado, o promovido deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, caracterizando concordância tácita. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23062410433966200000070797829, Documento de Comprovação: 23062410434198000000070797833, Documento de Comprovação: 23062410434405700000070797834, Documento de Comprovação: 23062410434585300000070797836, Documento de Comprovação: 23062410434795700000070797837, Documento de Comprovação: 23062410434994600000070797840, Documento de Comprovação: 23062410435219500000070797844, Intimação: 23070511400522100000071275755, Intimação: 23070511400522100000071275755, Expediente: 23070511424141900000071276875] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062410433966200000070797829 1.0 INICIAL Documento de Comprovação 23062410434198000000070797833 2.0 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23062410434405700000070797834 3.0 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23062410434585300000070797836 4.0 DOC PESSOAIS Documento de Comprovação 23062410434795700000070797837 5.0 DOC PROBANTE Documento de Comprovação 23062410434994600000070797840 6.0 CÁLCULO RMC Documento de Comprovação 23062410435219500000070797844 Decisão Decisão 23070510373993300000071217185 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Expediente Expediente 23070511424141900000071276875 Contestação Contestação 23073112174394700000072367072 DPRC_0001092947 Documento de Comprovação 23073112174439700000072368628 PROCURAÇÃO BMG Procuração 23073112174623700000072368630 BANCO BMG PEDIDO DE HABILITAÇÃO ADVOGADO Substabelecimento 23073112174724000000072368631 BANCO BMG - AGE 16.11.22 - ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 23073112174825100000072368635 AUDIO 1 - CTT SAQUE 235,00 Outros Documentos 23073112175061000000072368661 AUDIO 2 - CTT SAQUE 166,67 Outros Documentos 23073112175151800000072368637 CONTRATO Outros Documentos 23073112175217000000072368639 CTT SAQUE 1.065,94 Outros Documentos 23073112175309200000072368649 CTT SAQUE 52,79 Outros Documentos 23073112175421700000072368652 FATURA 1 Outros Documentos 23073112175515000000072368656 FATURA 2 Outros Documentos 23073112175578900000072368657 TEDS Outros Documentos 23073112175695700000072368659 Petição Petição 23090413410416200000074101755 PET Outros Documentos 23090413410454800000074101756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Petição Petição 23100516370671200000075564541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Informação Informação 24051408312756400000084938008 Despacho Despacho 24051522275470500000085079721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051606174953700000085086404 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Petição Petição 24061415155275200000086565233 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703142626500000098091274 Decisão Decisão 25013016275165700000100446886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031409460762100000102565573 Decisão Decisão 25062520001602600000107939832 Intimação Intimação 25062610341579700000108014021 Decisão Decisão 25062520001602600000107939832 Petição Petição 25071909412375400000109324705 Informação Informação 25091811462495800000116069834 Despacho Despacho 25101422413468000000117449370 Intimação Intimação 25101509581123900000117508590 Despacho Despacho 25101422413468000000117449370
Extinto o processo por desistência26/11/2025, 15:38
Determinado o arquivamento26/11/2025, 15:38
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 15:38
Conclusos para julgamento26/11/2025, 10:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2025 23:59.12/11/2025, 03:24
Publicado Despacho em 17/10/2025.17/10/2025, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/202517/10/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO INTIME a parte ré para se manifestar acerca da petição de id. 116564630, no prazo de 15 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062410433966200000070797829 1.0 INICIAL Documento de Comprovação 23062410434198000000070797833 2.0 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23062410434405700000070797834 3.0 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23062410434585300000070797836 4.0 DOC PESSOAIS Documento de Comprovação 23062410434795700000070797837 5.0 DOC PROBANTE Documento de Comprovação 23062410434994600000070797840 6.0 CÁLCULO RMC Documento de Comprovação 23062410435219500000070797844 Decisão Decisão 23070510373993300000071217185 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Expediente Expediente 23070511424141900000071276875 Contestação Contestação 23073112174394700000072367072 DPRC_0001092947 Documento de Comprovação 23073112174439700000072368628 PROCURAÇÃO BMG Procuração 23073112174623700000072368630 BANCO BMG PEDIDO DE HABILITAÇÃO ADVOGADO Substabelecimento 23073112174724000000072368631 BANCO BMG - AGE 16.11.22 - ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 23073112174825100000072368635 AUDIO 1 - CTT SAQUE 235,00 Outros Documentos 23073112175061000000072368661 AUDIO 2 - CTT SAQUE 166,67 Outros Documentos 23073112175151800000072368637 CONTRATO Outros Documentos 23073112175217000000072368639 CTT SAQUE 1.065,94 Outros Documentos 23073112175309200000072368649 CTT SAQUE 52,79 Outros Documentos 23073112175421700000072368652 FATURA 1 Outros Documentos 23073112175515000000072368656 FATURA 2 Outros Documentos 23073112175578900000072368657 TEDS Outros Documentos 23073112175695700000072368659 Petição Petição 23090413410416200000074101755 PET Outros Documentos 23090413410454800000074101756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Petição Petição 23100516370671200000075564541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Informação Informação 24051408312756400000084938008 Despacho Despacho 24051522275470500000085079721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051606174953700000085086404 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Petição Petição 24061415155275200000086565233 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703142626500000098091274 Decisão Decisão 25013016275165700000100446886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031409460762100000102565573 Decisão Decisão 25062520001602600000107939832 Intimação Intimação 25062610341579700000108014021 Decisão Decisão 25062520001602600000107939832 Petição Petição 25071909412375400000109324705 Informação Informação 25091811462495800000116069834 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23062410433966200000070797829, Documento de Comprovação: 23062410434198000000070797833, Documento de Comprovação: 23062410434405700000070797834, Documento de Comprovação: 23062410434585300000070797836, Documento de Comprovação: 23062410434795700000070797837, Documento de Comprovação: 23062410434994600000070797840, Documento de Comprovação: 23062410435219500000070797844, Intimação: 23070511400522100000071275755, Intimação: 23070511400522100000071275755, Expediente: 23070511424141900000071276875]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/10/2025, 09:58
Proferido despacho de mero expediente14/10/2025, 22:41
Conclusos para despacho18/09/2025, 11:47
Juntada de informação18/09/2025, 11:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2025 23:59.22/07/2025, 03:11
Juntada de Petição de petição19/07/2025, 09:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.01/07/2025, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/202528/06/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104382454. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.200127/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104382454. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.200127/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/06/2025, 10:34
Determinada diligência25/06/2025, 20:00
Determinada Requisição de Informações25/06/2025, 20:00
Conclusos para julgamento14/03/2025, 09:46
Ato ordinatório praticado14/03/2025, 09:46
Determinada diligência30/01/2025, 16:27
Juntada de certidão automática NUMOPEDE27/11/2024, 03:14
Conclusos para despacho24/10/2024, 12:50
Juntada de Petição de petição14/06/2024, 15:15
Decorrido prazo de JOSELITO GOMES BARBOSA em 12/06/2024 23:59.13/06/2024, 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2024 23:59.13/06/2024, 01:05
Decorrido prazo de JOSELITO GOMES BARBOSA em 11/06/2024 23:59.12/06/2024, 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.12/06/2024, 03:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.20/05/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/202418/05/2024, 00:08
Publicado Despacho em 17/05/2024.17/05/2024, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/202417/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sist
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.200117/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sist
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.200117/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/05/2024, 06:19
Ato ordinatório praticado16/05/2024, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sist
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.200116/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sist
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.200116/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.15/05/2024, 22:27
Determinada diligência15/05/2024, 22:27
Conclusos para despacho14/05/2024, 08:32
Juntada de informação14/05/2024, 08:31
Decorrido prazo de JOSELITO GOMES BARBOSA em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.15/02/2024, 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.22/01/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/202326/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834632-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C25/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834632-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C25/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado22/12/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição05/10/2023, 16:37
Decorrido prazo de JOSELITO GOMES BARBOSA em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.11/09/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/202307/09/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o § 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento do CGJ nº 01/2006, publicado no DJ de 04.01.2006, e Provimento da CGJ nº 04/2014, publicado no DJ de 01.08.2014, intimo à parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0834632-36.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)06/09/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado05/09/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição04/09/2023, 13:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2023 23:59.09/08/2023, 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2023 23:59.09/08/2023, 03:10
Juntada de Petição de contestação31/07/2023, 12:17
Decorrido prazo de JOSELITO GOMES BARBOSA em 21/07/2023 23:59.22/07/2023, 00:30
Publicado Intimação em 07/07/2023.07/07/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/202307/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA
REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR URGENTE INAUDITA ALTERA PARTS, proposta por JOSELITO GOMES BARBOSA, em face de BANCO BMG S.A, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato06/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.05/07/2023, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/07/2023, 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELITO GOMES BARBOSA - CPF: 012.579.574-22 (AUTOR).05/07/2023, 10:37
Deferido o pedido de05/07/2023, 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte05/07/2023, 10:37
Determinada diligência05/07/2023, 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela05/07/2023, 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital24/06/2023, 10:45
Distribuído por sorteio24/06/2023, 10:45